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Férias / Direitos #bbadv
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NÃO PERCA O MAKING OFF NO FINAL DO VÍDEO
Nesse vídeo mesmo de férias Brunno Barbosa tira todas as dúvidas sobre as férias
A reforma trabalhista de 2017 apareceu criando muita coisa nova
Trabalho remoto, em tempo parcial, intermitente
Até parcelamento das férias a nova Lei permite
Você sabe o que é abono pecuniário ? E quando começa ? Pode ser no Fim de Semana? Feriado?
Faltas tiram meu direito?
E afastamento pelo INSS? O que acontece com as férias?
Posso vender meu direito?
Período aquisitivo, o que isso significa? É o tempo pra você conseguir direito às férias
Pra cada 12 meses trabalhados você ganha o direito de tirar 30 dias de férias.
E aí vem o período concessivo, que é o prazo que a presa tem pra dar esses 30 dias
Tem que ser no máximo em 12 meses depois do período aquisitivo de 12 meses
Se passar esse prazo a empresa tem que pagar as férias em dobro
Mas eu já tirei férias mesmo antes de terminar os 12 meses do período aquisitivo. Isso é possível, a empresa pode escolher isso
E mais !
Com a nova CLT a empresa pode dividir esses 30 dias em até 3 períodos, mas desde que você também concorde.
- um deles não pode ter menos de 14 dias
- ou outros 2 não podem ser menores que 5 dias
Tem gente que me pergunta se isso pode pra qualquer idade e a resposta é SIM; a Lei não faz nenhuma diferença.
Na Lei anterior não era permitido dividir as férias para menores de 18 anos e nem para maiores de 50 anos.
E o pagamento tem que ser feito pelo menos dois dias antes do início, senão paga em dobro
Posso escolher quando quero as férias? Não ! Isso quem decide é a empresa
Não pode ser dois dias antes de feriados ou no fim de semana.
E como eu calculo quanto devo receber de férias
Bom, você deve receber da mesma forma que recebe o seu salário, mas também soma tudo o que recebia de variável, como comissões e horas extras, por exemplo.
Se você é mensalista e trabalhou 12 meses, pegue tudo isso e divida por 12, assim vai conseguir a média do ano.
A Constituição ainda prevê um abono de 1/3 dessa média
Mas recebo por hora
Não é diferente. Quando o salário é pago por hora, mesmo com jornadas variáveis, deve apurar a média do período da mesma forma.
E a mesma coisa acontece pra quem recebe por tarefa, por percentagem, por comissão ou por viagem
Seu direito de férias é de:
• 30 dias, se não faltar por mais de cinco vezes;
• 24 dias, se faltar de 6 a 14 faltas;
• 18 dias, se faltar de 15 a 23 faltas;
• 12 dias, se faltar de 24 a 32 faltas.
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
A final, eu posso vender as férias pra ganhar um dinheiro a mais ?
E a resposta é SIM ! Mas não inteira
Você pode vender só 1/3 das férias, que a empresa vai pagar em dobro
A empresa pode se recusar a comprar?
NÃO!
Da mesma forma que é a empresa que escolhe quando você vai tirar férias, é você que escolhe se vai gozar todo o período ou vai vender 1/3 ... a empresa é obrigada a aceitar e pagar
E esse período vendido tem um nome: ABONO PECUNIÁRIO
Será que eu consegui responder todas as dúvidas sobre férias?
Duvido, pois esse assunto é muito longo
Mas coloque aqui nos comentários se tem mais alguma dúvida sobre férias.
Tem alguma dúvida ou quer entrar em contato conosco?
- Nosso WhatsApp: 11 4339-0391
Nesse vídeo mesmo de férias Brunno Barbosa tira todas as dúvidas sobre as férias
A reforma trabalhista de 2017 apareceu criando muita coisa nova
Trabalho remoto, em tempo parcial, intermitente
Até parcelamento das férias a nova Lei permite
Você sabe o que é abono pecuniário ? E quando começa ? Pode ser no Fim de Semana? Feriado?
Faltas tiram meu direito?
E afastamento pelo INSS? O que acontece com as férias?
Posso vender meu direito?
Período aquisitivo, o que isso significa? É o tempo pra você conseguir direito às férias
Pra cada 12 meses trabalhados você ganha o direito de tirar 30 dias de férias.
E aí vem o período concessivo, que é o prazo que a presa tem pra dar esses 30 dias
Tem que ser no máximo em 12 meses depois do período aquisitivo de 12 meses
Se passar esse prazo a empresa tem que pagar as férias em dobro
Mas eu já tirei férias mesmo antes de terminar os 12 meses do período aquisitivo. Isso é possível, a empresa pode escolher isso
E mais !
Com a nova CLT a empresa pode dividir esses 30 dias em até 3 períodos, mas desde que você também concorde.
- um deles não pode ter menos de 14 dias
- ou outros 2 não podem ser menores que 5 dias
Tem gente que me pergunta se isso pode pra qualquer idade e a resposta é SIM; a Lei não faz nenhuma diferença.
Na Lei anterior não era permitido dividir as férias para menores de 18 anos e nem para maiores de 50 anos.
E o pagamento tem que ser feito pelo menos dois dias antes do início, senão paga em dobro
Posso escolher quando quero as férias? Não ! Isso quem decide é a empresa
Não pode ser dois dias antes de feriados ou no fim de semana.
E como eu calculo quanto devo receber de férias
Bom, você deve receber da mesma forma que recebe o seu salário, mas também soma tudo o que recebia de variável, como comissões e horas extras, por exemplo.
Se você é mensalista e trabalhou 12 meses, pegue tudo isso e divida por 12, assim vai conseguir a média do ano.
A Constituição ainda prevê um abono de 1/3 dessa média
Mas recebo por hora
Não é diferente. Quando o salário é pago por hora, mesmo com jornadas variáveis, deve apurar a média do período da mesma forma.
E a mesma coisa acontece pra quem recebe por tarefa, por percentagem, por comissão ou por viagem
Seu direito de férias é de:
• 30 dias, se não faltar por mais de cinco vezes;
• 24 dias, se faltar de 6 a 14 faltas;
• 18 dias, se faltar de 15 a 23 faltas;
• 12 dias, se faltar de 24 a 32 faltas.
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
A final, eu posso vender as férias pra ganhar um dinheiro a mais ?
E a resposta é SIM ! Mas não inteira
Você pode vender só 1/3 das férias, que a empresa vai pagar em dobro
A empresa pode se recusar a comprar?
NÃO!
Da mesma forma que é a empresa que escolhe quando você vai tirar férias, é você que escolhe se vai gozar todo o período ou vai vender 1/3 ... a empresa é obrigada a aceitar e pagar
E esse período vendido tem um nome: ABONO PECUNIÁRIO
Será que eu consegui responder todas as dúvidas sobre férias?
Duvido, pois esse assunto é muito longo
Mas coloque aqui nos comentários se tem mais alguma dúvida sobre férias.
Tem alguma dúvida ou quer entrar em contato conosco?
- Nosso WhatsApp: 11 4339-0391
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