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RESCISÃO - TIPOS DIREITOS E DIFERENÇAS #bbadv
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A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
E se você não tem nenhum tipo de estabilidade a empresa tem direito de mandar você embora
É só que pra isso além de pagar todos os seus direitos, a empresa vai pagar uma multa e ainda precisa lhe avisar com antecedência de, no mínimo, 30 dias (o que é conhecido como aviso prévio)
E se você trabalhou por mais de um ano na empresa para cada ano trabalhado você tem direito a mais três dias de aviso prévio
E então se você trabalhou 20 anos na empresa o seu aviso prévio será de 90 dias pois são 30 dias para os primeiros 10 anos E mais 30 dias para os outros 10 anos de trabalho, somados aqueles 30 dias mínimos
Só que a lei limita em 90 dias o aviso prévio, não importando se você trabalhou mais de 20 anos na empresa
E aí na demissão sem justa causa você ainda tem que receber o seguinte:
* férias vencidas + 1/3
* férias proporcionais + 1/3
* 13º proporcional
* saldo de salário;
* multa do FGTS.
Já o prazo pra empresa pagar a sua rescisão depende do tipo de aviso prévio
Se o aviso prévio for trabalhado a empresa tem que pagar os valores no dia útil seguinte ao último dia do seu aviso prévio
E se for indenizado, o prazo de pagamento é de até 10 dias corridos da data que você recebeu a comunicação do aviso prévio
Nesses mesmos prazos a empresa deve fornecer a documentação para você sacar o FGTS e pedir o seguro desemprego.
Se o pagamento ou a entrega desses documentos acontecer depois desses prazos a empresa deve pagar uma multa equivalente ao seu salário
Pedido de demissão
Se você encontrou um outro emprego melhor com salário melhor ou simplesmente não quer mais trabalhar na empresa o caminho é o pedido de demissão.
Mas preste atenção se essa realmente é a decisão correta.
Assista o vídeo que eu vou deixar o Card aqui em cima que vai lhe ajudar a tomar essa decisão
Com o pedido de demissão você deve informar a empresa e cumprir o aviso prévio de 30 dias,
Se você não quiser cumprir esse aviso prévio a empresa tem direito de descontar esse valor
Esse tipo de rescisão da direito a você receber quase tudo como se fosse uma demissão sem justa causa
O que você não recebe é a multa de 40% do FGTS e nem pode sacar o saldo do seu FGTS e pedir o seguro desemprego
Com justa causa
Ela só pode acontecer se o empregado cometeu alguma das faltas graves especificadas no art. 482 da CLT
A empresa é obrigada a informar qual foi o motivo … não basta dizer que foi por justa causa.
Recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas
Demissão por comum acordo
O acordo para rescisão do contrato de trabalho é uma coisa nova criada pela reforma da CLT
A diferença para a demissão sem justa causa é que eu aviso prévio é devido pela metade quando for indenizado e a multa de 40% é reduzida para apenas 20%.
* o aviso prévio é devido pela metade, quando for indenizado;
* a multa do FGTS será paga pela metade, ou seja, 20% do valor do saldo.
Também não pode pedir o seguro-desemprego e só tem direito de sacar 80% do saldo da sua conta do FGTS.
Rescisão indireta
São as faltas graves previstas no artigo 183 da CLT, como atraso no salário, não pagamento do FGTS e assédio moral.
Você precisa procurar o seu advogado de confiança e entrar com um processo.
Se a ação for julgada em seu favor, as verbas rescisórias serão as mesmas da rescisão sem justa causa.
Se julgar contra você provavelmente o juiz vai enquadra a rescisão como pedido de demissão.
Término do contrato de experiência
Tem 3 formas de terminar:
E em todos os casos você recebe o seguinte:
* férias proporcionais + 1/3
* 13º proporcional
* saldo de salário
Quando acaba no dia final combinado
* saque do FGTS
Quando você pede demissão antes de terminar o contrato
- Você precisa pagar para a empresa metade do valor dos dias que faltam para terminar o contrato de trabalho
- Não pode sacar o FGTS
E quando a empresa lhe manda embora antes de terminar o contrato é ela que tem que pagar metade do valor dos dias que faltam para terminar o contrato de trabalho
Mas também, nesse caso, você recebe multa de 40% do FGTS e ainda pode sacar o saldo do FGTS e pedir o Seguro Desemprego
Aviso prévio só se existir um cláusula específica no contrato de trabalho, e costuma ser de 30 dias.
Término do contrato temporário
Ele tem validade de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias … então pode chegar a 9 meses
* férias proporcionais + 1/3
* 13º proporcional
* saldo de salário
Não tem direito a aviso prévio, Seguro Desemprego, multa de 40% e saque do saldo do FGTS
Tem alguma dúvida ou quer entrar em contato conosco?
- Nosso WhatsApp: 11 4339-0391
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A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
E se você não tem nenhum tipo de estabilidade a empresa tem direito de mandar você embora
É só que pra isso além de pagar todos os seus direitos, a empresa vai pagar uma multa e ainda precisa lhe avisar com antecedência de, no mínimo, 30 dias (o que é conhecido como aviso prévio)
E se você trabalhou por mais de um ano na empresa para cada ano trabalhado você tem direito a mais três dias de aviso prévio
E então se você trabalhou 20 anos na empresa o seu aviso prévio será de 90 dias pois são 30 dias para os primeiros 10 anos E mais 30 dias para os outros 10 anos de trabalho, somados aqueles 30 dias mínimos
Só que a lei limita em 90 dias o aviso prévio, não importando se você trabalhou mais de 20 anos na empresa
E aí na demissão sem justa causa você ainda tem que receber o seguinte:
* férias vencidas + 1/3
* férias proporcionais + 1/3
* 13º proporcional
* saldo de salário;
* multa do FGTS.
Já o prazo pra empresa pagar a sua rescisão depende do tipo de aviso prévio
Se o aviso prévio for trabalhado a empresa tem que pagar os valores no dia útil seguinte ao último dia do seu aviso prévio
E se for indenizado, o prazo de pagamento é de até 10 dias corridos da data que você recebeu a comunicação do aviso prévio
Nesses mesmos prazos a empresa deve fornecer a documentação para você sacar o FGTS e pedir o seguro desemprego.
Se o pagamento ou a entrega desses documentos acontecer depois desses prazos a empresa deve pagar uma multa equivalente ao seu salário
Pedido de demissão
Se você encontrou um outro emprego melhor com salário melhor ou simplesmente não quer mais trabalhar na empresa o caminho é o pedido de demissão.
Mas preste atenção se essa realmente é a decisão correta.
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Com o pedido de demissão você deve informar a empresa e cumprir o aviso prévio de 30 dias,
Se você não quiser cumprir esse aviso prévio a empresa tem direito de descontar esse valor
Esse tipo de rescisão da direito a você receber quase tudo como se fosse uma demissão sem justa causa
O que você não recebe é a multa de 40% do FGTS e nem pode sacar o saldo do seu FGTS e pedir o seguro desemprego
Com justa causa
Ela só pode acontecer se o empregado cometeu alguma das faltas graves especificadas no art. 482 da CLT
A empresa é obrigada a informar qual foi o motivo … não basta dizer que foi por justa causa.
Recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas
Demissão por comum acordo
O acordo para rescisão do contrato de trabalho é uma coisa nova criada pela reforma da CLT
A diferença para a demissão sem justa causa é que eu aviso prévio é devido pela metade quando for indenizado e a multa de 40% é reduzida para apenas 20%.
* o aviso prévio é devido pela metade, quando for indenizado;
* a multa do FGTS será paga pela metade, ou seja, 20% do valor do saldo.
Também não pode pedir o seguro-desemprego e só tem direito de sacar 80% do saldo da sua conta do FGTS.
Rescisão indireta
São as faltas graves previstas no artigo 183 da CLT, como atraso no salário, não pagamento do FGTS e assédio moral.
Você precisa procurar o seu advogado de confiança e entrar com um processo.
Se a ação for julgada em seu favor, as verbas rescisórias serão as mesmas da rescisão sem justa causa.
Se julgar contra você provavelmente o juiz vai enquadra a rescisão como pedido de demissão.
Término do contrato de experiência
Tem 3 formas de terminar:
E em todos os casos você recebe o seguinte:
* férias proporcionais + 1/3
* 13º proporcional
* saldo de salário
Quando acaba no dia final combinado
* saque do FGTS
Quando você pede demissão antes de terminar o contrato
- Você precisa pagar para a empresa metade do valor dos dias que faltam para terminar o contrato de trabalho
- Não pode sacar o FGTS
E quando a empresa lhe manda embora antes de terminar o contrato é ela que tem que pagar metade do valor dos dias que faltam para terminar o contrato de trabalho
Mas também, nesse caso, você recebe multa de 40% do FGTS e ainda pode sacar o saldo do FGTS e pedir o Seguro Desemprego
Aviso prévio só se existir um cláusula específica no contrato de trabalho, e costuma ser de 30 dias.
Término do contrato temporário
Ele tem validade de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias … então pode chegar a 9 meses
* férias proporcionais + 1/3
* 13º proporcional
* saldo de salário
Não tem direito a aviso prévio, Seguro Desemprego, multa de 40% e saque do saldo do FGTS
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