O IMÓVEL QUE COMPREI ANTES DE CASAR É SÓ MEU? Meu marido/minha esposa tem algum direito?

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Imagine que, quando casou (ou foi viver em união estável), você já tinha um imóvel. Você sabe se terá que dividir esse imóvel com seu marido/companheiro ou com sua mulher/companheira quando esse relacionamento acabar, seja pela morte ou pelo divórcio (ou dissolução de união estável).
Neste vídeo eu explico que ter adquirido um determinado patrimônio antes do casamento ou da constituição de união estável não garante que você não terá que dividir o bem com seu cônjuge ou companheiro.
Nessas situações, muitas questões devem ser levadas em conta, como o regime de bens adotado naquela relação (comunhão parcial de bens, separação de bens ou comunhão universal de bens).
Outro ponto relevante é se houve pagamento de alguma parte desse imóvel depois do início do casamento/união estável, como aconteceria, por exemplo, com um financiamento imobiliário.
Mas também não é só isso. Ainda que o imóvel tenha sido completamente quitado antes do início da relação, devo te perguntar: houve alguma reforma no imóvel durante o relacionamento?
Outra pergunta: o relacionamento se desfez por separação ou morte? Se foi por morte, há outros herdeiros?
O tema não oferece uma resposta simples, pois demanda uma análise minuciosa da situação.
Este vídeo ilustra alguns casos em que você terá que partilhar o imóvel ou indenizar a outra parte.
Se você é a parte que se casou ou foi morar com alguém que já possuía um imóvel, este vídeo também traz orientações preciosas.

TIRANDO DÚVIDAS DE DIREITO DE FAMÍLIA.
TIRANDO DÚVIDAS SOBRE PARTILHA DE BENS.

#meuimovel #seuimovel #nossoimovel

Comprovada a aquisição do bem na constância do casamento, merece prosperar o pedido de partilha do imóvel em questão. (TJGO)

Construção partilhável. Em fase de liquidação serão apuradas as melhorias realizadas no curso da união estável, conforme interregno de sua duração. Circunstância que não causa prejuízo ao caráter incomunicável das benfeitorias realizadas antes da convivência more uxório. (TJSP)

A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que os valores de FGTS levantados durante o interregno da união estável utilizados para aquisição de imóvel devem ser objeto de partilha. (STJ)

Ausentes os documentos que comprovem a propriedade do imóvel, sendo comprovado o exercício da posse, é possível a partilha dos direitos de posse do imóvel, tendo em vista, o valor econômico da posse exercida sobre o bem. (TJPA)

O imóvel sem registro na serventia de registro de imóveis não afasta a possibilidade da partilha dos direitos decorrentes da posse exercida sobre o bem imóvel. (TJMG)

Se, apesar de constituída em mora, a apelada permanece no imóvel em exercício de seu legítimo direito de retenção pelas benfeitorias ali erigidas, não pode ser instada ao pagamento de aluguéis nesse período ou de qualquer indenização ao autor, proprietário exclusivo do bem, o que poderia até mesmo vir a frustrar os objetivos do direito de retenção. (TJMG)

Às uniões estáveis, salvo documento escrito entre as partes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual se comunicam todos os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum. (TJRS)

No regime da comunhão parcial de bens, regra também aplicável nas relações de união estável, há presunção de esforço comum em relação aos bens adquiridos de forma dispendiosa na constância da união, mostrando-se prescindível a comprovação de contribuição mútua para a partilha de bens, apesar de esta restar configurada. (TJSC)

Na união estável, vigente o regime da comunhão parcial, há presunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união são resultado do esforço comum dos conviventes. (TJSC)

Desnecessidade de comprovação da participação financeira de ambos os conviventes na aquisição de bens, considerando que o suporte emocional e o apoio afetivo também configuram elemento imprescindível para a construção do patrimônio comum. (STJ - REsp n. 129.599)

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em se tratando de união estável, na ausência de contrato de convivência, em regra, comunicam-se os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, havendo presunção absoluta do esforço comum, ressalvadas as exceções de incomunicabilidade. (TJMG)

Com a dissolução da união estável, cabe a partilha das dívidas e bens adquiridos onerosamente durante esse período, independentemente da comprovação de participação de cada um dos conviventes, aplicando-se, no caso, salvo disposição em contrato escrito, as regras da comunhão parcial. (TJSC)
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Комментарии
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🎯 Se ainda não estiver inscrito no canal e puder se inscrever, me ajudaria muito. ☺🌷

priscilatardin
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Quando as regras do jogo foram feitas pra apenas perder, a escolha sensata a se fazer é não jogar

Mauricio
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Muito esclarecedor o video.

Resumindo: se forem se casar, lembrem-se de fazer isso no regime de comunhão de separação total de bens.

gelsonpita
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Muito obrigado pelo vídeo ótima explicação deve ajudar muitas pessoas principalmente homens porque geralmente pra mulher ela só precisa ser bonita que já conseguem o que querem mais agora não 🙏
Pelos menos agora dá menos medo de casar .
Mas lembre-se não coloquei uma pessoa dentro da sua casa
Ao não ser que vcs casem com separação total de bens.
Mas se vc levar a sorte de conhecer alguém que queira crescer junto deus do início não precisa ser separação total de bens mais o ideal é casar antes de morarem juntos e comprar coisas.🔥

dos_santos_
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Solução: não case, pois é melhor só do quê mal acompanhado.

alexsilvacosta
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Parabéns pela aula Doutora! Objetivo ! Cristalino!

bajeimoveis
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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - PARTILHA DE BENS - DIVISÃO DO PATRIMÔNIO COMUM - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - ART. 1.658 DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos do art. 1.658, do Código Civil, no regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com exceção do rol elencado no art. 1.659 do mesmo código. Nesse regime, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados quando da separação do casal, ainda que só em nome de um dos cônjuges, respondendo, também, tais bens pelas dívidas contraídas pelo casal em benefício da família (art. 1.664 do Código Civil). IMÓVEL FINANCIADO - AQUISIÇÃO POR AMBOS OS CÔNJUGES ANTES MESMO DO CASAMENTO - 56 PRESTAÇÕES PAGAS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - DEMAIS QUITADAS PELO CÔNJUGE VARÃO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO - PARTILHA NA PROPORÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CADA UM. Tendo em vista que o imóvel foi adquirido por ambos os cônjuges antes mesmo do casamento, não se mostra justa a partilha apenas das prestações pagas na constância da sociedade conjugal, mas do imóvel em si, observada a participação de cada cônjuge na aquisição do bem, mormente considerando a valorização do imóvel pelo só decurso do tempo. COBRANÇA DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL E DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A MORADA COMUM - INOVAÇÃO RECURSAL E ALTERAÇÃO DO PEDIDO. A pretensão de cobrança de aluguel pelo uso exclusivo dos bens trata-se de renovação recursal o que é expressamente vedado em nosso ordenamento jurídico. Ademais, a alteração do pedido inicial apenas é permitida nas hipóteses elencadas no art. 329 do Código de Processo Civil, o que não é o caso dos autos, razão pela qual a pretensão não pode sequer ser conhecida por este Tribunal. BENS MÓVEIS - CONCORDÂNCIA DO RÉU - EXISTÊNCIA - FATO INCONTROVERSO - APURAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Se incontroverso a existência de bens móveis que guarnecem a mo rada que era comum do casal, de rigor determinar a partilha, cuja apuração efetiva do valor de cada bem vai relegada para a fase de liquidação de sentença. BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE TERCEIRO (MÃE DO VARÃO), NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - INDENIZAÇÃO - PEDIDO A SER FORMULADO EM FACE DO PROPRIETÁRIO DO BEM. O direito de obter indenização por benfeitorias produzidas em imóvel não comum e alheio, de propriedade da genitora do varão, não supõe partilha, ou mesmo dá espaço à indenização entre os cônjuges, se não promovida ação em face do real proprietário. PARTILHA DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE QUE O VALOR PERTENCE AO CASAL OU AINDA QUE TIVESSE SIDO GASTO EXCLUSIVAMENTE PELO CÔNJUGE VARÃO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. Se não há prova segura de que o valor indicado pela apelante pertença ao casal, ou mesmo que se existente tivesse ele sido gasto após a separação de fato e exclusivamente pelo requerido, impossível determinar a partilha. Provido em parte. (TJMG - AC: 10024121400378001 MG, Relator: Judimar Biber, Data de Julgamento: 31/10/2019, Data de Publicação: 12/11/2019)

priscilatardin
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Separação total de bens, significa que se casa com a pessoa, duvidando "dela"! Vai entender!

wladimirfernandobueno
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A Sr. Deu um exemplo me especificando kkkk pq é o meu caso...muito obrigada

beagomes
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casar logo pensando no possível prejuiso, que lógica tem isso ? porque diabos as pessoas se casam ?

carloslopes
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Mto bem entendido mais com o vídeo aí... Se há algo q tenha ficado " VAGO, " O vídeo taí pra ser visto e revisto!
Vc. é 10, Priscila! Vc. é, infinita! 🤣🤣👍👍

savionatalicio
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Me inscrevi agora ! Sou o Alessandro, pai da Bebela, que agora lhe seguimos

planetabebella
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Casei com separação parcial de bens pensando eu que estava me protegendo e já tinha financiado uma casa na qual eu moro com a dita cuja, mas pelo jeito eu me ferrei pq na hora de pagar eu quem pago mas, na separação eu tenho que dividir o que foi pago com meu dinheiro e com muito esforço e suor com alguém que nunca deu nada pra ajudar meu Deus, nunca nem trabalhou pra pelo menos. Que justiça é essa, me sinto um idiota😢.


Aí vai um concelho ou não case a não ser se for com separação parcial de bens se vc já tinha alguma coisa pq ela vai tira até o que vc não tem, ou seja, tudo que vc tinha financiado😢.

jonathanlima
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Dra. gostaria de saber a respeito da seguinte situação: adquiri um imóvel durante a união estável (comunhão parcial) e o recurso utilizado para comprar o bem foi um valor proveniente de herança que já possuía antes do início da união estável. Com isso quero saber se meu companheiro tem direito a 50% desse imóvel?

roberta
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Boa tarde doutora, eu já morava sozinha quando conheci meu namorado em 2018, ele passou a morar comigo em 2020 na pandemia, em dezembro de 2021 eu financiei sozinha meu apartamento, tudo reforma, entrada, finaciamento, moveis TUDO SOZINHA, terminamos agora em fevereiro de 2024, ele me ameaçou que vai alegar união estável!

Eae doutora, ele pode ter direito?
Tô quase vendendo pra ontem!
Ele nunca pagou nada, só o condomínio enquanto esteve por aqui e nem foram todos os mesmos pois é autônomo e nunca foi organizado financeiramente!

Me ajuda doutora!

aninhaa
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Estávamos conversando no grupo da família e surgiu uma situação
Pessoa tinha um terreno e 2 filhos, se casou com uma outra pessoa que também tinha 2 filhos. Deste casamento, eles tiveram 1 outro filho.
Durante o casamento, foi feita a construção no terreno e algumas parcelas também foram pagas durante o casamento, porém um dos cônjuges ficou durante 3 meses recebendo só seguro desemprego e depois ficou sem renda e ao final das prestações, começou a ter renda novamente

Neste caso, os filhos do que comprou o imóvel tem direito, a pessoa que casou também, já que as parcelas e melhorias foram feitas durante o casamento, agora a dúvida é, e os filhos da pessoa que casou com o dono do terreno, tem algum direito?
Só curiosidade mesmo, pq as opiniões se dividiram bastante rsrsrsrs

camreis
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União estável sim, porém, não formalizado no cartório. Das parcelas e não do bem em si?

RANGEL
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E as dividas de móveis conta de luz e cartão que foram dividas adquirida durante o casamento o ex marido deve ajudar a pagar?

heloisateles
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Dr minha irmã, se divórcio do primeiro casamento ela pagou casa e pagou a parte do ex, foi 20mil aí ela causou novamente A LEI obrigada com separação total de bem .Agora ela vai fazer aescritu da casa o atual marido tem assina, por que a construtora falou se for casaco ambos tem q assina de compra i venda mais ela pagou só

dinamartins
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A paz do senhor Jesus Cristo esteja em nossos corações.


Meu pai comprou um terreno e construiu uma casa no mesmo!

Isso foi " ANTES " de casar com minha mãe!

Depois disso ele casou com minha mãe ( CIVIL ) - UNIÃO PARCIAL DE BENS!

Depois ele faleceu!

Minha mãe casou com outro homem e a mesma teve outro filho! Essa criança tem direito ao patrimônio que meu PAI adquiriu antes de casar com minha mãe ?

tvstudioscaiobass.