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O IMÓVEL QUE COMPREI ANTES DE CASAR É SÓ MEU? Meu marido/minha esposa tem algum direito?
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Imagine que, quando casou (ou foi viver em união estável), você já tinha um imóvel. Você sabe se terá que dividir esse imóvel com seu marido/companheiro ou com sua mulher/companheira quando esse relacionamento acabar, seja pela morte ou pelo divórcio (ou dissolução de união estável).
Neste vídeo eu explico que ter adquirido um determinado patrimônio antes do casamento ou da constituição de união estável não garante que você não terá que dividir o bem com seu cônjuge ou companheiro.
Nessas situações, muitas questões devem ser levadas em conta, como o regime de bens adotado naquela relação (comunhão parcial de bens, separação de bens ou comunhão universal de bens).
Outro ponto relevante é se houve pagamento de alguma parte desse imóvel depois do início do casamento/união estável, como aconteceria, por exemplo, com um financiamento imobiliário.
Mas também não é só isso. Ainda que o imóvel tenha sido completamente quitado antes do início da relação, devo te perguntar: houve alguma reforma no imóvel durante o relacionamento?
Outra pergunta: o relacionamento se desfez por separação ou morte? Se foi por morte, há outros herdeiros?
O tema não oferece uma resposta simples, pois demanda uma análise minuciosa da situação.
Este vídeo ilustra alguns casos em que você terá que partilhar o imóvel ou indenizar a outra parte.
Se você é a parte que se casou ou foi morar com alguém que já possuía um imóvel, este vídeo também traz orientações preciosas.
TIRANDO DÚVIDAS DE DIREITO DE FAMÍLIA.
TIRANDO DÚVIDAS SOBRE PARTILHA DE BENS.
#meuimovel #seuimovel #nossoimovel
Comprovada a aquisição do bem na constância do casamento, merece prosperar o pedido de partilha do imóvel em questão. (TJGO)
Construção partilhável. Em fase de liquidação serão apuradas as melhorias realizadas no curso da união estável, conforme interregno de sua duração. Circunstância que não causa prejuízo ao caráter incomunicável das benfeitorias realizadas antes da convivência more uxório. (TJSP)
A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que os valores de FGTS levantados durante o interregno da união estável utilizados para aquisição de imóvel devem ser objeto de partilha. (STJ)
Ausentes os documentos que comprovem a propriedade do imóvel, sendo comprovado o exercício da posse, é possível a partilha dos direitos de posse do imóvel, tendo em vista, o valor econômico da posse exercida sobre o bem. (TJPA)
O imóvel sem registro na serventia de registro de imóveis não afasta a possibilidade da partilha dos direitos decorrentes da posse exercida sobre o bem imóvel. (TJMG)
Se, apesar de constituída em mora, a apelada permanece no imóvel em exercício de seu legítimo direito de retenção pelas benfeitorias ali erigidas, não pode ser instada ao pagamento de aluguéis nesse período ou de qualquer indenização ao autor, proprietário exclusivo do bem, o que poderia até mesmo vir a frustrar os objetivos do direito de retenção. (TJMG)
Às uniões estáveis, salvo documento escrito entre as partes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual se comunicam todos os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum. (TJRS)
No regime da comunhão parcial de bens, regra também aplicável nas relações de união estável, há presunção de esforço comum em relação aos bens adquiridos de forma dispendiosa na constância da união, mostrando-se prescindível a comprovação de contribuição mútua para a partilha de bens, apesar de esta restar configurada. (TJSC)
Na união estável, vigente o regime da comunhão parcial, há presunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união são resultado do esforço comum dos conviventes. (TJSC)
Desnecessidade de comprovação da participação financeira de ambos os conviventes na aquisição de bens, considerando que o suporte emocional e o apoio afetivo também configuram elemento imprescindível para a construção do patrimônio comum. (STJ - REsp n. 129.599)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em se tratando de união estável, na ausência de contrato de convivência, em regra, comunicam-se os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, havendo presunção absoluta do esforço comum, ressalvadas as exceções de incomunicabilidade. (TJMG)
Com a dissolução da união estável, cabe a partilha das dívidas e bens adquiridos onerosamente durante esse período, independentemente da comprovação de participação de cada um dos conviventes, aplicando-se, no caso, salvo disposição em contrato escrito, as regras da comunhão parcial. (TJSC)
Neste vídeo eu explico que ter adquirido um determinado patrimônio antes do casamento ou da constituição de união estável não garante que você não terá que dividir o bem com seu cônjuge ou companheiro.
Nessas situações, muitas questões devem ser levadas em conta, como o regime de bens adotado naquela relação (comunhão parcial de bens, separação de bens ou comunhão universal de bens).
Outro ponto relevante é se houve pagamento de alguma parte desse imóvel depois do início do casamento/união estável, como aconteceria, por exemplo, com um financiamento imobiliário.
Mas também não é só isso. Ainda que o imóvel tenha sido completamente quitado antes do início da relação, devo te perguntar: houve alguma reforma no imóvel durante o relacionamento?
Outra pergunta: o relacionamento se desfez por separação ou morte? Se foi por morte, há outros herdeiros?
O tema não oferece uma resposta simples, pois demanda uma análise minuciosa da situação.
Este vídeo ilustra alguns casos em que você terá que partilhar o imóvel ou indenizar a outra parte.
Se você é a parte que se casou ou foi morar com alguém que já possuía um imóvel, este vídeo também traz orientações preciosas.
TIRANDO DÚVIDAS DE DIREITO DE FAMÍLIA.
TIRANDO DÚVIDAS SOBRE PARTILHA DE BENS.
#meuimovel #seuimovel #nossoimovel
Comprovada a aquisição do bem na constância do casamento, merece prosperar o pedido de partilha do imóvel em questão. (TJGO)
Construção partilhável. Em fase de liquidação serão apuradas as melhorias realizadas no curso da união estável, conforme interregno de sua duração. Circunstância que não causa prejuízo ao caráter incomunicável das benfeitorias realizadas antes da convivência more uxório. (TJSP)
A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que os valores de FGTS levantados durante o interregno da união estável utilizados para aquisição de imóvel devem ser objeto de partilha. (STJ)
Ausentes os documentos que comprovem a propriedade do imóvel, sendo comprovado o exercício da posse, é possível a partilha dos direitos de posse do imóvel, tendo em vista, o valor econômico da posse exercida sobre o bem. (TJPA)
O imóvel sem registro na serventia de registro de imóveis não afasta a possibilidade da partilha dos direitos decorrentes da posse exercida sobre o bem imóvel. (TJMG)
Se, apesar de constituída em mora, a apelada permanece no imóvel em exercício de seu legítimo direito de retenção pelas benfeitorias ali erigidas, não pode ser instada ao pagamento de aluguéis nesse período ou de qualquer indenização ao autor, proprietário exclusivo do bem, o que poderia até mesmo vir a frustrar os objetivos do direito de retenção. (TJMG)
Às uniões estáveis, salvo documento escrito entre as partes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual se comunicam todos os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum. (TJRS)
No regime da comunhão parcial de bens, regra também aplicável nas relações de união estável, há presunção de esforço comum em relação aos bens adquiridos de forma dispendiosa na constância da união, mostrando-se prescindível a comprovação de contribuição mútua para a partilha de bens, apesar de esta restar configurada. (TJSC)
Na união estável, vigente o regime da comunhão parcial, há presunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união são resultado do esforço comum dos conviventes. (TJSC)
Desnecessidade de comprovação da participação financeira de ambos os conviventes na aquisição de bens, considerando que o suporte emocional e o apoio afetivo também configuram elemento imprescindível para a construção do patrimônio comum. (STJ - REsp n. 129.599)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em se tratando de união estável, na ausência de contrato de convivência, em regra, comunicam-se os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, havendo presunção absoluta do esforço comum, ressalvadas as exceções de incomunicabilidade. (TJMG)
Com a dissolução da união estável, cabe a partilha das dívidas e bens adquiridos onerosamente durante esse período, independentemente da comprovação de participação de cada um dos conviventes, aplicando-se, no caso, salvo disposição em contrato escrito, as regras da comunhão parcial. (TJSC)
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