POSSO COMPRAR UM IMÓVEL DE HERDEIROS SEM FAZER INVENTÁRIO?

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Quando se fala em herança e existem herdeiros que querem e decidem vender algum bem deixado antes do inventário torna a situação de difícil solução para a pessoa que quer comprar um bem do patrimônio. Enquanto não finalizar o inventário com a partilha, os bens deixados de herança são indivisíveis, ou seja, não podem ser vendidos, cedidos, permutados sem autorização judicial.
Caso não tenha sido aberto inventário, é possível fazer a compra através de Cessão de Direitos, que significa basicamente adquirir os direitos dos herdeiros ao patrimônio.
No vídeo esclareço sobre essas possibilidades indicando a melhor solução.
Me encontrarão também nas redes sociais:


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Комментарии
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Nas cidades pequenas não é assim não, vendem com contrato da prefeitura haja vista que ninguém tem como fazer um inventário caro, e assim, vai ficando só com a posse, vejo isto direto, isto acontece por conta dos impostos descabidos, exemplo a pessoa só tem 30 mil compra imóvel de herdeiro, que não tem condições de gastar 6, 7 ou 8 mil com custos de inventario, quem compra tbm não, então compra sabendo que vai ficar com a posse e na frente pedir usucapião que na prática nem acontece, quem vai gastar em um imóvel que na pratica já possui, não há interferência,

damiaobarros
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A regra legal diz isso!! Mas ante a excessiva demora do judiciario , na prática é o que mais ocorre é essa venda mesmo sem inventário e todos os herdeiros estao de acordo

antonionunes
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Bom dia Dra. ! Parabéns pelos temas abordados, infelizmente a justiça é lenta e falha em nosso país, só quem tem muita condição financeira consegue resolver as injustiças! Grande abraço 🤗

joanacalildavid
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Seis horas da manhã, e já estás trabalhando dra? Parabéns pela dedicação 👍

rogerferro
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Parabéns querida Doutora, que Deus te abençoe grandemente e sempre, em o nome precioso e poderoso de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, amém?♥️👏♥️

WagnerPereira-sp
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Esse e um canal com conteúdo de informação que todos precisam . Te agradeço muito

sebastiaoxavierdearruda
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Ótimo 😀 Todos os seus vídeos são excelentes, mas nesse vc se suplantou. Parabéns 👏👏👏🎉🎉🎉 p/

josefelipevasconcelos
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Muito grato Dra Isis, pela sua gentileza nas explicações. Ajuda bastante àqueles que têm dúvidas como proceder.

zenildoalvesferreira
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Doutora, parabéns pelos ótimos vídeos que posta. Também sou advogado e fiquei muito feliz pela maneira cristalina que explica assuntos de interesse de muitas pessoas. Gostaria de sugerir um vídeo em que a senhora explicasse sobre herança aos cônjuges casados nos regimes de separação legal ou convencional de bens. Em quais hipóteses, por exemplo, um cônjuge casado no regime de separação obrigatória, será herdeiro. Um grande abraço e boas festas.

douglasdorighello
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Herança deixada por meu sogro na
Bahia, foi vendida sem inventário e sem assinatura de um herdeiro.
Foi registrado em cartório sem nenhum problema.
As vezes a lei não funciona.

AugustoVigario
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No Brasil tudo é muito burocrático em se tratando â justiça.

Sgaiafi
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Olá Doutora, tenho uma inquietação:

Meu bisavô faleceu e os bens foram inventariados, no plano de partinha consta que " caberá a viúva meeira a sua meação no imóvel agricola, e aos filhos estes ficaram no imovel agricola de forma equitativa".
No inventario o imovel fôra avaliado no todo, desde as culturas, as benfeitorias, e atribuiu-se um valor de venda. Na epoca 75 mil cruzeiros novos.
No formal de cada herdeiro necessario consta a descrição do imóvel no qual receberá seu quinhão, e a parte que lhe corresponde em terras: 3 hectares (avaliados em 4 mil cruzeiros novos) .

Cada herdeiro tomou posse de suas fraçoes correspondentes ao imovel, e demarcou os limites de suas areas, mas nelas não constam benfeitorias nenhuma, Já que estas ficaram na parte delimitada para viuva meeira.

Quem é o legitimo dono(a) das benfeitorias ? Já que os outros hedeiros necessários (os filhos) optaram por tomar posse e demarcar sua area (quinhão) na porção de terra referente as lavoura?

Desde já agradeço pelos videos, são sempre esclarecedores.

juliodias
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Parabéns pelo conteúdo do vídeo.
Nunca aconselho meus clientes a praticarem a Cessão de Direito Hereditário, pois ninguém tem acesso aos Direitos (patrimônio) e Deveres (dívidas) do falecido. Poderá ocorrer a situação em que as dívidas sejam maiores que o patrimônio, e não exista bem a ser partilhado.

valdirvaldir
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Obrigado minha cara
Dr ARAUJO
PARABÉNS

gilbertoaraujo
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Muito linda como é bom ouvir tudo muito exclarecido

adeliasantana
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Eu sou um herdeiro lesado. Atualmente um 1.000.000.00 de reais. Foram vendidos todos os bens de meu e não recebi absolutamente nada! Preciso de um bom Advogado.

manoelmartinsmanoel
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Boa tarde. Parabéns pelo vídeo, muito didático.
Fiquei com algumas dividas:
- Caso haja a autorização judicial para a venda do imóvel durante o inventário, será permitido ao comprador realizar o registro de propriedade do imóvel antes mesmo do término do inventário? Quem acará com o término do inventário e as devidas cutas, os herdeiros ou o comprador?
- É possível utilizar o FGTS para a aquisição deste imóvel o qual teve a autorização judicial para venda durante o inventário?
- É possível conseguir a autorização judicial para venda com a anuência de apenas um dos herdeiros (não temos conhecimento do paradeiro do outro herdeiro).

Obrigado!

luckeumesmo
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Muito obrigado Dra ajudou muitíssimo, Deus abençoe sempre vc!

jornatanlopes
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Mais um ótimo vídeo. Parabéns. Obrigado por compartilhar.

adaoaguiar
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Doutora, acabei de conhecer o seu canal e gostei muito e vi que a senhora responde todos. Eu vou comprar um imóvel de herdeiros, o inventário já está prontinho, tem herdeiros casados. Pergunto: Posso fazer o contrato de compra e venda público, no cartório? Precisará das assinaturas dos conjuges do herdeiros no contrato de COMPRA E VENDA? Se no contrato de COMPRA E VENDA tiver somente assinaturas do herdeiros e não dos conjuges, eu consigo registrar em meu nome? Caso os conjuges não assinem, pois são separados só de corpos, etcs, e eu ficar só contrato de compra e venda, esses conjuges tem direito a reeinvidicar o imóvel de mim? Desde já agradeço.

glaucialeao