Como funciona o aviso prévio?

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No vídeo de hoje quero falar com você sobre o aviso prévio. Mas antes, me responda aqui nos comentários:
Você já teve que cumprir o aviso em algum emprego anterior?
Você sabe a diferença entre aviso indenizado e trabalhado?

Dito isso, vamos conferir como funciona o aviso prévio.
Primeiramente, o aviso prévio tem o período mínimo de 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado.

Se trabalhado, o empregado receberá o pagamento destes dias trabalhados em sua rescisão, podendo o trabalhador optar por executar 2 horas de serviço a menos até o fim do período, ou folgar por 7 dias consecutivos durante o aviso.

Esses dias de redução de jornada ou folga servem para que o trabalhador procure outro emprego. Importante informar que o aviso prévio trabalhado terá sempre a duração de 30 dias ou 23 dias, se o trabalhador optar pela redução dos 7 dias consecutivos e não executar duas horas a menor.

Quando o funcionário é dispensado pelo empregador de cumprir o aviso, ocorre que o chamamos de aviso prévio indenizado, sendo direito do trabalhador receber o salário daquele mês mais o período proporcional ao tempo de duração do seu contrato de trabalho.

Mas como funciona o cálculo do aviso prévio?
A cada ano de duração do contrato de trabalho é acrescido três dias no aviso prévio. Assim, quem tem até um ano de empresa tem 30 dias de aviso, quem tem mais de um ano, 33, e assim sucessivamente até chegarmos ao limite de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.
(30 garantido por lei + 60 proporcional o período na empresa = 90 dias)

E se eu pedir demissão, tenho que cumprir o aviso?
Sim. Da mesma forma que o aviso prévio vale para você trabalhador, ele também deve ser utilizado para que a empresa procure outra pessoa para te substituir das atividades que fazia na empresa.
Assim, se você não quiser cumprir o aviso, será descontado na sua rescisão o valor de trinta dias de seu salário, podendo, a depender do caso, sua rescisão vir zerada.

Mas atenção!
Se você foi demitido sem justa causa pela empresa, está cumprindo o aviso prévio trabalhado e no curso do aviso prévio você consegue um novo emprego, você trabalhador, pode pedir a dispensa do aviso e ir começar no novo emprego, conforme previsão na súmula 276 do TST, não podendo a empresa realizar nenhum desconto na sua rescisão, ocasião em que você receberá apenas os dias que trabalhou a título de aviso.
Porém, você precisa provar na empresa em que ainda está trabalhando o novo emprego, seja através de uma declaração da nova empresa ou outro documento de prova.

E por último, o aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

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