3 - Aviso prévio

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Aviso prévio é um dos temas mais recorrentes no exame da OAB. Nada mais é do que uma comunicação de uma das partes de que deseja encerrar relação de emprego. Assim, a parte que, sem justa causa, termina o contrato de trabalho, se obriga a conceder o aviso prévio a outra parte.

O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. Nos contratos inferiores a um ano, o aviso prévio será de 30 dias. A partir de um ano, será acrescentado 3 dias a cada ano completado, até o limite de 60 dias acrescidos. Assim, o prazo máximo do aviso prévio será de 90 dias (30+60).

Os contratos por prazo determinado que possuírem cláusula assecuratória reciproca de rescisão também serão devido o aviso prévio.

O aviso prévio prorroga os efeitos do contrato até o fim do aviso prévio.

As horas extras habituais refletem no cálculo do aviso prévio.

O aviso prévio é um direito irrenunciável do empregado, exceto no caso do empregado que adquiri novo emprego.

Nos contratos por prazo indeterminado, o empregado terá direito ao aviso prévio na dispensa por justa causa, rescisão indireta e rescisão por extinção do estabelecimento do empregador.
O empregador terá direito ao aviso prévio no caso de pedido de demissão.
Fará jus a metade do aviso prévio o empregado, em caso de culpa recíproca é distrato.
Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio.
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Комментарии
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não ha melhor professora de direito trabalhista no youtube do que a moça desse vídeo

sergiovinicius
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Congratulações à Professora. Excelemte esclarecimento sobre o tema do Aviso Prévio. Simples, didático e objetivo.

marcelobotelho
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Só consegui aprender esse tema e outros com você. Gratidão!🥰

andrezaribeiro
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Adoro. assistir as aulas desta professora muito boa 😁

therezinhavovotete
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Estou cursando Gestão em Recursos Humanos, e essas aulas estão sendo muito úteis, pois estou estudando prática trabalhista. Muito obrigada pelo conteúdo.

familia.paraguassu
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Essa aula é perfeita e bem completinha, conseguir entender tudinho, e fixar o que foi dito. Mto obrigada!❤

laissesantos
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Eu entrei pela cota em 2012 pcd, porem o Bolsonaro veto e a empresa me tirou da cota pcd deficiente auditiva unilateral, fui Mandanda embora e estou cumprindo aviso prévio.
Minha pergunta é a empresa antes de finalizar tem que me renquadrada na cota porque dia 14 de dezembro 2023 o veto foi derrubado e agora volto ser considerada pcd .
Ou a empresa nao é mais obrigada ja que estou cumprindo aviso prévio

fernandagomes
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levou quase 23 anos, para regulamentar, o Aviso Prévio proporcional.

Ilsonxavierr
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Parabéns professora, excelente explicação.

ideciferreirabarreto
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bom dia tenho 8 anos de trabalho
meu aviso prévio 30 dias mas aviso prévio proporcional 24 dias total 54 empresa descontou 7 dias eu tenho q trabalhar 47. dias

gueracavalcante
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Oi professora, bom dia.
Minha empresa não me deu a opção de escolher se eu queria a jornada de trabalho reduzida ou os 7 dias...
Meu aviso é trabalhado. E estou cumprindo agora. Comecei 03/11/23.

Foi eu quem pedir pra sair.

fabioalexandre
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Boa tarde,
No pedido de demissao com 12 anos de empresa. O aviso prévio é de 30 dias trabalhados e mais 36 dias indenizados?

elianepereira
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Quando o trabalhador tem apenas 5 meses na empresa e decide pedir permissão, ainda assim tem que cumprir aviso prévio de 30 dias, não é??

katialeiteleite
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No aviso prévio pode fazer horas extras? No caso da redução das duas horas, "(o empregado opinou na redação de duas horas diária)"e o empregado resolver trabalhar as duas horas para receber horas extras.

Elias-ssbi
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Oi Marina! Vc disse que (12:09) o desconto é da remuneração, mas no artigo 487 clt diz dos salários. E o meu patrão me cobrou uma remuneração. Agora fiquei em dúvida!🤔 Obrigada!

dejaniratroli
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Eu vim aqui pra saber se preciso avisar antes de vazar
Infelizmente preciso sim 😢

luizbertoneto
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Dra, se o funcionário pediu demissão, estava cumprindo aviso prévio, no caso ele sofreu acidente no dia que tinha faltado, ele tem direito a instabilidade? obrigado

douglassantos