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CF/88 - Artigo 105, I, B e C - Competência do Superior Tribunal de Justiça
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TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção III
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção III
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
CF/88 - Artigo 105, I, A - Competência do Superior Tribunal de Justiça
CRFB/88 - Art. 105, I, D (Constituição da República)
CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
CRFB/88 - Art. 105, I, G (Constituição da República)
CF88 - Art. 105, §§ 1º, 2º e 3º (Repercussão Geral no RESP)
CRFB/88 - Art. 105, I, B (Constituição da República)
CF/88 - Artigo 105, I, D - Competência do Superior Tribunal de Justiça
CRFB/88 - Art. 105, I, F (Constituição da República)
CF/88 - Artigo 105, I, B e C - Competência do Superior Tribunal de Justiça
CRFB/88 - Art. 105, III (Constituição da República)
CF/88 - Artigo 105, I, G e H - Competência do Superior Tribunal de Justiça
CRFB/88 - Art. 105, II, a) e b) (Constituição da República)
CRFB/88 - Art.105, I, C (Constituição da República)
CRFB/88 - Art. 105, I, H (Constituição da República)
CF/88 - Artigo 105, I, i - Competência do STJ - Exequatur e Homologação de Sentença Estrangeira
#19 - CRFB/88 - Art. 101 ao Art. 105 - Do Poder Judiciário (Da Organização dos Poderes).
CF/88 - Artigo 105, I, E e F - Competência do Superior Tribunal de Justiça
CRFB/88 - Art. 105, I, i (Constituição da República)
CRFB/88 - Art. 105, I, E (Constituição da República)
Constituição Federal - art 105, I 'a'
CF/88 - Artigo 105, §§ 1 a 3 - Recurso Especial - Competência Recursal do STJ
CRFB/88 - Art. 105, II, C (Constituição da República)
Constituição Federal - art. 105 II A B
CF/88 - Artigo 105, III - Recurso Especial - Competência Recursal do STJ
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