CF/88 - Artigo 105, I, i - Competência do STJ - Exequatur e Homologação de Sentença Estrangeira

preview_player
Показать описание
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO

Seção III

DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

E o disposto no Art., e da LINDB? Lá diz homologação pelo STF.

cccccccc