CF/88 - Artigo 105, I, D - Competência do Superior Tribunal de Justiça

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TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO

Seção III

DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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Muito mais fácil com seus quadros, prof. O primeiro que encontrei explicando direitinho essa relação entres os tribunais .

brunatoliveira