Simples Nacional | Distribuição de Lucros | Loberto Sasaki

preview_player
Показать описание
🤔 Pode Distribuir Lucros, mesmo tendo dívidas?

😮 Você sabia que é proibido distribuir lucros aos sócios e titulares quando a empresa tem determinadas dívidas?

🫣 Detalhe: se distribuir lucros mesmo nessas condições, há multa de 50% para a PJ que paga e 50% para quem recebe!

😲 E mais: você sabia que distribuir lucros em prejuízo do capital social configura contrato de mútuo sujeito ao IOF?

😎 🤌 O novo curso IRPF 2024 ministrado pelo professor Loberto Sasaki é o único do mercado que tem uma Aula Extra abordando esse tema por completo e totalmente fundamentado.

⚠️ Lamento informar, mas restam apenas alguns dias para encerrar a Promoção de Lançamento!

#irpf2024 #irpf #simplesnacional #distribuiçãodelucros
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Professor Loberto Sasaki é FANTÁSTICO, não há outro melhor. Parabéns para o Senhor e continue sempre assim.

valmir
Автор

Pensa num professor que me atualiza o tempo todo!!! Tudo que preciso, tem aqui. Sensacional!!!

lycasp
Автор

O homem é uma lenda, prende a atenção como ninguém, muito prazeroso de assistir!

ProfessorFrydman
Автор

Assunto importantíssimo professor e difícil de se colocar em prática por todos nossos clientes.

alphacontabil
Автор

Excelente didática, com clareza e objetividade.
Quanto a distribuir lucros com dívidas tributárias, o simples fato de atrasar o pagmanto do SN entende tratar-se de dívida tributária?
Parabéns pelo canal!

franciscocoutinho
Автор

Eis um problema:

Num cenário ideal, realizar o calc1 e 2 seria ótimo. Mas, grande parte dessas empresas não fazem contabilidade regular. Fazem apenas o livro caixa. Se LPL der 50mil, qual problema surge ao distribuí-lo integralmente? Como vou saber se o lucro contábil é maior ou menor, se eu não faço contabilidade regular?

reportconsult
Автор

Assista até o fim e deixe seu comentário, sua avaliação ou uma pergunta.

Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor.

Fique com Deus! Tmj

lobertosasakioficial
Автор

PERGUNTA: A opção pelo lucro presumido ou real deve ser feita em qual momento pela empresa? E pode ser alterada alternadamente?

lincolnmeira
Автор

A Didática é tão boa que deu vontade de assistir todos os vídeos dele, mesmo que eu só tenho vindo para saber sobre meu imposto de renda. PARABÉNS!!

DriellyRamosHerglotz
Автор

Professor, então nem precisa fazer a Apuração do Lucro Presumido Líquido, pois pelo o que você disse, ele não será utilizado - utilizaremos apenas o Lucro Contábil para Distribuição ?? Outra pergunta, se a empresa faz a Escrituração Contábil, é obrigatório fazer o Livro Caixa ?

valmir
Автор

Não sou da área, mas acho muito bacana os vídeos. A didática é fantástica. Parabéns. Assisto pela didática 😂

marlonsouza
Автор

Lei 6.404, art 179:

II — no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, ADIANTAMENTOS ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, DIRETORES, ACIONISTA ou PARTICIPANTES DO LUCRO da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia."

Loberto, você diz que o adiantamento de lucros deve ser contabilizado numa conta redutora do PL, mas o que tem a dizer sobre esse artigo 179 da Lei 6.404 ?

Não seria "Adiantamento de Lucros (RLP)" ?

renatobf
Автор

Já chego dando like. Sou aluna e as aulas são maravilhosas!

rosialvesempraticandorhetc
Автор

Muito bom Professor, uma dúvida na distribuição de lucros Empresas do Simples Nacional, são obrigadas a fazer a EFD-Reinf? Se sim em quais situações obriga a fazer está declaração

emersonlaurindo
Автор

A pergunta é quantos % fazem dessa forma? Isso aí é uma raridade na prática empresarial brasileira, o gestor na maioria das vezes não ta nem aí para isso e o contador que se vire.

Professor consegue fazer um vídeo sobre "Lucros antecipados" e outras formas de salvaguardar o cliente teimoso que não segue as regras?

filipefigesk