Distribuição de Lucros, isenção de IR . Simples Nacional.

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Desde que foi criado em 2006 este novo sistema tributário veio para ajudar ao pequeno empresário conhecido como MICRO EMPRESA ou MICROEMPRESARIO.
E alem de ter digamos uma tributação justa a questão da distribuição de lucro também é bastante atraente.

Já que para fins de imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, são isentos os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa, desde que evidentemente seja empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, ficando de fora apenas o PRO LABORE que o valor que o empresário recebe mensalmente da empresa e também de onde é a base de calculo para sua contribuição previdenciária para fins de aposentadoria.

Agora é vital que se observe que a isenção não se só se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter a ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.
Importante: Esta resposta foi realizada com base da legislação vigente na data de hoje 26/10/2018.
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Boa tarde,

Nao fiz a retirada de lucro no periodo anterior ou seja fechamento do ano de 2018, gostaria de saber se posso fazer a retirada de lucro até qual data referente ao exercicio 2018, sendo que estamos hoje em 18/07/2019.

araujociaconstrutoraltda-m