ENTENDA TUDO SOBRE PRÓ-LABORE X DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

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Sócio que presta serviços à empresa pode retirar lucro sem recolher pró-labore? Quer entender mais? Confira o vídeo que a Profª. Talita Kuroda preparou.




Segundo a solução de consulta COSIT n.120, de 17 de agosto de 2016:

“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.”

“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.

Sendo assim, se o sócio que presta serviço à empresa fizer retiradas para a conta Pessoa Física, necessariamente uma parcela deve ser a título de pró-labore e deve ser recolhido o INSS.

Vem entender mais sobre o assunto e tirar todas as suas dúvidas neste vídeo exclusivo.


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Комментарии
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Eu assiti um monte de vídeos de contabilidade para tentar entender esse assunto. E só consegui entender agora com este vídeo que esclarece me maneira simples e direta.

edson
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EXCELENTE EXPLICAÇÃO, DIRETA E COM EMBASAMENTO! MUITO OBRIGADA :)

RosiAssessoria
Автор

Vídeo muito esclarecedor. Além da fala, mostra o embasamento. Excelente continue assim em todos os seus vídeos. Parabéns.

jairfrauches
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Boa noite professora, com relação a pro labore para MEI, como fica? é calculado separado? como funciona? você pode me orientar?

gilceliakuster
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Excelente vídeo. Eu já sabia, mas tenho uma dúvida a respeito. O sócio que tem vínculo como empregado CLT e já contribui ao INSS pelo teto (ou não) ainda é obrigado a emitir pró-labore? No caso de contribuir pelo teto, imagino que ele gere pró-labore, porém não contribua ao INSS, e caso não seja pelo teto, deve fazer um complemento do inss pago no CLT. Correto? Abs

ramon.lisboa
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E se o sócio não prestar serviço para a sociedade ele ainda precisar retirar o pró labore na distribuição de lucros?

Gababud
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E se o sócio for aposentado, é obrigatório retirar pro labore?

suzana
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Oi, mas qual escrituração contábil? SPED Contábil?

DaianeSilva-yoed
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Oi Talita tudo bem? Deixa eu te perguntar se eu tirar um prolabore de 3 salarios minimos e quiser pagar de INSS apenas o valor de um sálario minimo isso seria possível? Muito obrigado.

Marcenariacjm