Como distribuir lucros de sócios de empresas do simples nacional e pagar menos tributos?

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Como fazer a Distribuição lucro para simples nacional? Essa é uma dúvida muito comum.
Existem duas forma de fazer a distribuição de lucro para empresas optantes pelo simples nacional.
Uma delas é a fiscal, mas existe uma forma de fazer, a outra é a contábil.

Então você contador, é essencial nesse momento.
Distribuir lucro para os sócios, é muito importante, pois não incide INSS e nem IRPF.
Conversa com seu cliente e mostre a importância disso.

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Комментарии
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Muito obrigado pela informação, parabéns pelo trabalho

pauloalfa
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Ualll, não sabia, muito obrigada Pedro !

anagcontabil
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Muito obrigada! Minha dúvida era se incide impostos sobre a distribuição de lucros, tanto pela pessoa jurídica quanto lá no IRPF.

tamiressilva
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Boa tarde
Tirar uma dúvida por favor, na retificação tem que colocar o valor total do faturamento, se cliente já pagou uma parte?

deusediralmeida
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BOA NOITE, MUITO LEGAL SUA EXPLANAÇAO . PARABENS

josecarlosdelima
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Base de cálculo= FATURAMENTO ANUAL ( JANEIRO A DEZEMBRO) - IRPJ. Esse IRPJ seria anual também? ou seja, todos os valores do IRPJ de todos os meses de janeiro a dezembro?

joadsonbarbosadasilva
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Muito bom professor. Só fiquei em dúvida na questão do IRPJ do DAS.
Seria Faturamento x percentual do IRPJ do DAS = valor a ser deduzido na distribuição de lucros de IRPJ ou o valor do IRPJ no DAS que foi pago na guia ?.

eneiasquixabeiradasilvavel
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Obrigada por compartilhar! Muito bom o seu vídeo e explicativo!

AndersonDenise
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Boa noite, todo mês eu paguei o PGDAS conforme meu faturamento, então o lucro que vou informar no IRPF é os 32% em cima do total do faturamento (-IRPJ) ? e esse valor entra como isento no IRPF?

djhayzebotelho
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Muito bom.
Pergunta;
Um empresa do simples nacional, com saldo de caixa de 200.000, 00, com 2 sócios, ela pode distribui lucros.
Qual limite e paga algum imposto.
Essa empresa mantém livro caixa.

mercedescamilodesouza
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Muito bom !
E obrigatória a distribuição de lucros para as empresas do Simples?
No caso dessa forma de distribuição para fins fiscais seria para as obrigações acessórias?

carolaghata
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Professor, quero distribuir o lucro do ano de 2023 pela presunção de um cliente do simples nacional na DIRPF. No caso eu precisaria ter entregue a EFD reinf de todos os meses?

gyfjwwe
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Olá, tudo bem? espero que sim! quero parabenizar por esse trabalho me ajudou muito, eu tenho uma duvida sou MEI prestador de serviços há pouco tempo, gostaria de saber se as compras que faço para a empresa utilizando meu CPF, posso contabiluzar como despesas do MEI
???

jeanr
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No caso de a empresa apurar o lucro com contabilidade em 31/12, afim de declarar esse valor recebido na DIRPF do ano subsequente, o pagamento (saída de cx) deve ser feita em 31/12 tbem? ou o pagamento pode ser feito em janeiro.?

eduardorossi
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Muito obrigado, é fogo quando o cliente precisa corrigir o contador.

ASouza-utkb
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Professor tem um curso ma pratica, e que tenha suporte pra duvidas?

ericavaleria
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Vamos supor, sou uma empresa prestadora de serviços e faturei no mês 10.000 e vou distribuir os lucros desse mês. Faturamento 10.000 - 2.000 de Despesas = 8.000 - 1.000 de impostos = 7.000 de lucros a distribuir. No caso eu posso distribuir os 7.000, certo?

hugolopes
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Parabéns pelo vídeo! Em que situação podemos fazer doação mensal para instituição e abater do imposto no Simples Nacional

kanakuraetc
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ola o video é muito bom ajudou demais. No caso de da DEFIS, tem que informar o valor se for menor da presunção? muito obrigado

miqueiassantos
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Parabéns pela explicação! Eu tenho dúvida em relação ao que dispõe o art. 14 da Lei 123/06 (vou deixar o dispositivo legal no final da pergunta). O texto de lei deixa claro que a isenção não deve ocorrer quando se tratar de pró-labore, aluguéis e ***serviços prestados***. Minha dúvida é justamente sobre o aspecto em destaque: uma empresa que tem como atividade preponderante a prestação de serviços, pode apurar e distribuir lucro sem a incidência IRRF msm? Se sim, o que o texto de lei quis dizer com esses "serviços prestados"? Obrigado e parabéns mais uma vez!

Lei 123/06, Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

fominhadeviagem