ITCMD - QUEM DEVE PAGAR E QUEM ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO?

preview_player
Показать описание
O ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, trata-se de um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sendo assim, cada estado tem uma maneira de fazer a cobrança.
Aquela pessoa que recebeu uma doação ou uma herança deve pagar o imposto. Mas existem situações em que é possível ser dispensado do pagamento.
No vídeo esclareço quais são essas situações e espero ajudá-los com o tema.

Me encontrarão também nas redes sociais:

Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Ao invés de imposto esse absurdo deveria ser chamado de extorsão ao contribuinte....A ganância é tanta que chega aos limites da insanidade. Um absurdo.

cloviskochenborger
Автор

Eu estou totalmente arrasada com um absurdo desse, a coitada da minha mãe trabalhou a vida inteira como faxineira e ainda conseguiu juntar um dinheirinho e agora vieram cobrar essa porcaria de ITCD no valor de 15 mil nossa q nojo dessa roubalheira nojo define, bando de ladrões estou revoltada com esse mundo.

danielacristina
Автор

Imagino que dificilmente quem herda um imóvel terá isenção, considerando esse valor.

rogerferro
Автор

Traduzindo em miúdos. O Estado no final das contas fica com tudo.

aguinaldoalvesdeoliveiraal
Автор

Graças a Deus os juízes estão liberando formal de partilha para q os herdeiros venda é pagam o ITCMD graças a Deus !

JesusCristo-niqr
Автор

Impostos pra tudo que é lado, muito complicado estou com uma dívida de 54 mil de itcmd, sobre uma herança de família e agora tem pagar esse imposto absurdo.

SalimNoticias
Автор

Olá, ia ser bacana fazer um vídeo sobre o que mudou para o ITCMD depois da reforma tributária. Valeu.

JoaoPaulo-lest
Автор

Gostaria de saber os valores de itcmd de cada estado da federação, inclusive sobre valores doados em espécie.

levipatriciomoreira
Автор

Muito bom 😊 No nosso Estado MG, sou mineiro, quando no caso de um único imóvel a ser inventariado, só é tributado se o mesmo tiver o vlr superior a 40.000 UFEMGS. Gratidão 🙏🙏🙏.

josefelipevasconcelos
Автор

Dra, suas informação são muito úteis, muito obrigado

josejuarez
Автор

Deixa eu ver se entendi: Caso o bem seja uma casa no valor de 100 mil, nesse caso o valor a ser recolhido é de 5% (caso o imóvel seja em minas) do valor do bem. caso os herdeiros não iniciem o inventário até 60 dias após a morte, então aumenta-se 10% dos 5%, é isso?
5% de 100 mil = 5 mil + 10% de multa =5.500. É isso?

vitormoratto
Автор

Sobre o venal e não comercial . No paraná é de 4 % sobre o valor venal. ITBI é imposto Municipal de 2, 5 % .

adrianamueller
Автор

Dra, boa tarde!
Estou assistindo o vídeo da senhora hoje (30/06/2023)
Meu sogro e viúvo, aposentado por invalidez recebe 1salario. Vendeu a casa que construiu quando ainda era casado por 60mil e o cartório pediu pra fazer o inventário e estão cobrando 9mil de taxas, o que a senhora acha?

cleialeao
Автор

Suas informações são sempre de grande valor.

dejanirasenra
Автор

Alguém me conta onde tem uma casa de R$39, 400 reais??? Como pode deixar uma casa para alguém mas apenas com no máximo esse valor? Ou eu que não que não entendi? 3:10

flaviogomes
Автор

Boa noite doutora!! estou com uma dúvida. O requisito de 10.000 UFEMGs para isenção. Este valor é por quinhão ou todo o montante doado. 7 herdeiros doando seu direito ao meeiro, se cada quinhão não ultrapassar as 10.000 UFEMGs, é passível de isenção?

eduardooliveira
Автор

Olá, vendi um imovel e quero doar parte para meus 2 filhos que estao fazendo faculdade fora da cidade, para eles se virarem nos proximos 4 anos. Penso em doar 150 mil reais para cada um deles. Pagarei imposto sobre isto. É uma antecipacao de mesada para um e antecipacao de pensao alimwnticia para outro.

luizxavier
Автор

Recebi um instrumento musical de herança de meu finado avô . Já passou o bem para mim a 5 anos . Me apertei e vendi ele num valor de 23 mil reais . O comprador me pagou em espécie. Gostaria de depositar na minha poupança. Preciso pagar algum imposto ou declarar algo ? Se sim quanto ?

pizzatoasf
Автор

Bom dia dra, poderia tirar mais uma duvida?
Meu pai teve a nossa familia e mais 2 família. E um dos herdeiros nao foi registrado.
Apos 7 anos do inventário o juiz nos chamou para reconciliação e concordamos em o herdeiro nao registrado participar da herança. O juiz estipulou no terreno um preco para avaliação. Todos nos concordamos com a avaliação do juiz. Mas o herdeiro que nos concordamos que ele participasse da heranca que nao é registrado. Por uma vingança ele discordou é quer mais na avaliacao do terreno
O inventário ficou parado de novo por causa dele. Como o nosso advogado teria que proceder sabendo que este herdeiro quer nos prejudicar.
Isso e muito triste somos da primeira familia e aceitamos dar nossa parte da casa que pertencia a outra família de coração. Queremos partilhar tudo por igual e tmb este outro herdeiro que nao é registrado aceitamos dar a parte do terreno que pertence a todos. Abrirmos mao de tudo para partilhar. E o herdeiro querendo nos prejudicar por vingança. Faz isso 😢

nancinunes
Автор

Dra. Ísis parabéns pela sua dedicação e pelo seu trabalho profissional impecável. Sobre a base de cálculo para o ITCMD (SP) em caso de doação de imóvel para filhos, tenho dúvida se é considerado o valor venal que consta nos documentos do IPTU do município, ou cartório tem liberdade de determinado outro valor como base, como por exemplo o valor da declaração de bens do IR? Se for considerado o valor venal do IPTU para o ITCMD, qual valor que deve ser lançado na ficha de doação do IRPF, este mesmo valor ou deve-se lançar o valor da declaração de bens? Se for lançado o valor venal normalmente haverá ganho de capital e por isto IR a pagar. Grato pela resposta.

manoellopes