VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO O ITCMD INDEVIDAMENTE E A MAIS! SAIBA O QUE FAZER.

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O vídeo de hoje é na verdade um alerta sobre a possibilidade dos herdeiros estarem pagando o ITCD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação indevidamente e a mais.
Existe um equívoco de interpretação da lei praticado pelas Fazendas Públicas Estaduais quando calcula o ITCD que tornou-se um padrão de cobrança para imóveis herdados em vários estados.
No vídeo esclareço como descobrir se está pagando, se já pagou o imposto a mais e o que fazer para impedir a cobrança ou ser reembolsado do valor pago indevidamente.
Espero ajuda-los com o tema.

Me encontrarão também nas redes sociais:

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Комментарии
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obrigada Dra Isis, para min a senhora é a unica onesta.

flaviafonseca
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Grato voce muito importante para o povo parabéns.

marinacioldin
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A senhora não sabe o quanto está me ajudando pq os meus advogados não sabem me informar

edileidealvesdesouza
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Dra. Isis, parabéns pelas informaçöes tão bem explicadas. Por gentileza, pode informar a LEI que rege esse pagto do ITCMD pela base de cálculo do IPTU ? obrigado!

osiascantor
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Fiz a declaração de bens e entreguei o ITCD fora do prazo. O bem no inventário é um veículo com valor menor que 10.000 UFEMGs, no sistema gerou tributo a pagar com os devidos acréscimos. Perco a isenção pelo valor do vem em função de ter realizado fora do prazo?

lilianebarreirosvendramin
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Bom dia. Acredito que um suporte ajudaria na gravação dos vídeos evitando que ficasse tremendo. Obrigado pelas informações.

williamcostab
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Doutora quando a fazenda emite o ITMCD para ser pago isso quer dizer que o inventario foi finalizado? Depois de recolhido esse imposto ainda demora para fazer a partilha?

vanderleijunior
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Bom dia drª Ísis. Obrigado pelas informações, sempre de grande relevância.
Se puder me responda:
A nora, viúva, tem direito a herança do sogro?
Muito Obrigado. Abc.

isaiascabreira
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Muito bom o vídeo! Tenho procurado saber até quando são cobrados juros e multa por atraso do ITCD em MG, mas não encontro uma resposta definitiva.

Vai até a homologação do cálculo pelo juiz?
É até a abertura do inventário?
É até a guia de pagamento ser emitida?

Se for no último caso, tem como fazer um mandado de segurança pra que não se cobre pelo tempo que o judiciário demora?

lilianerodrigues
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Bom dia ! Se possível poderia falar como aplicar a súmula que permite abatimento dos honorarios da base de cálculo do ITCMD quando todos se utilizam dos serviços do mesmo profissional? Muito obrigada

patriciapedrosochimello
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Dra. Ísis parabéns pela sua dedicação e pelo seu trabalho profissional impecável. Sobre a base de cálculo para o ITCMD (SP) em caso de doação de imóvel, tenho dúvida se é considerado o valor venal que consta nos documentos do IPTU do município, ou cartório tem liberdade de determinado outro valor como base como por exemplo, o valor da declaração de bens do IR? Se for considerado o valor venal do IPTU para o ITCMD, qual valor que deve ser lançado na ficha de doação do IRPF, este mesmo valor ou deve-se lançar o valor da declaração de bens? Se for lançado o valor venal normalmente haverá ganho de capital e por isto IR a pagar. Grato pela resposta.

manoellopes
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Tenho uma dúvida simples ao tentar alterar o valor de um bem pra maior no ITCMD que já foi pago em 2018, uma vez que foi colocado o valor do imóvel no IPTU e não valor de mercado, ao prosseguir o sistema vai calcular o valor de diferença ou vai emitir boleto no valor total e desprezar o valor já pago. Tenho medo de prosseguir e ficar com dívida no sistema da Receita Estadual.

itaipu
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Olá, fiz o meu processo de inventario recentemente sou herdeiro unico e fiz via justiça, cumpri todos os prazos. A secretaria da fazenda de minas gerais demorou para avaliar meus bens e quando liberou avaliação ja me liberou com multa e juros, e avaliaram como valor de mercado quase 2 milhões o Itcd ficou caríssimo. Sendo que joguei tudo valor venal do iptu que somados não davam nem 400 mil. Já paguei o imposto as custas do processo e estou no aguardo da carta de adjudicação. Teria como me ajudar para esse reembolso?

perguntapraoutro
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Muito boa explicação dra...
Me tira uma dúvida...meu pai faleceu em 2016...
Qual o cálculo correto do itcmd..
Do valor do iptu de 2016 ou agora de 2023?

E a multa de 20% que vão cobrar...é uma X só né?? Me falaram que era por mês...me esclareça por favor...obg

sergioricardo
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Dra Isis, fantástico seus vídeos, claros e objetivos.
Uma dúvida, que eu não encontrei em vídeo algum no YouTube.
o falecido sem pais ou avós vivos, casado na comunhão total de bens, deixando apenas um filho e esse filho renuncia a herança, a viúva terá impostos sobre a herança renunciada?

pliniobarboza
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Tenho uma dúvida um inventário ocorrido em 1974 como consigo saber se existia este imposto ITD e se existia como consigo saber se foi pago ?

andrepercine
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Bom dia
Obrigada pela informações são sempre de grandes ajudas.
Gostaria de lhe pedir uma informação, minha mãe colocou o lote em usufruto, faleceu há três anos, posso pedir usocapião, já que meus irmãos não se manifestaram e venho arcando com toda as despesas do lote.pode me ajudar .

rosanadejesusmonteiromonte
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varios advogados dizem o contrario, a base de calculo e o valor de referencia, em sao paulo menor que o iptu

joserobertocabrera
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Se eu levar o inventário para o extrajudicial, tenho que pagar novamente o ITCMD?

verdeeflores
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O itcd deve ser calculado sobre o valor do IPTU do ano do óbito? ... Ou seja se o óbito foi em 2002 deve ser feito o cálculo em relação ao IPTU de 2002.

zemarciocd