Imposto de Renda sobre doações - Quanto paga ? O que é ITCMD ?

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Neste vídeo eu falo sobre as doações, o imposto de renda sobre doações e o ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. Assista o vídeo e entenda qual é o seu caso.

▬▬▬▬▬ Vídeo - Tempos e assuntos (timestamps) ▬▬▬▬▬
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Meu Twitter: @meuprovedor

▬▬▬▬▬ Quem sou eu? ▬▬▬▬▬
Sou Prof. de tributação de investimentos no IBMEC/XPEED, com 25 anos de experiência trabalhando com Tributação Pessoa Física e Pequenas e Médias Empresas e Micro Empreendedores Individuais. Isso inclui Imposto de Renda Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual - MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Os profissionais liberais e autônomos estão incluídos nesse contexto dentro de pessoas físicas. Também faço toda a rotina contábil do seu negócio através da minha empresa de contabilidade, desde controle dos empregados, folha de pagamento, e-Social até os livros e declarações para os órgãos de governo.

▬▬▬▬▬ Minha História ▬▬▬▬▬

Eu tinha 17 anos quando decidi seguir a carreira de advogado. Estava tudo indo bem até que no último período da faculdade por conta das injustiças que eu testemunhei decidi abandonar a carreira jurídica no ultimo período de direito.

Resolvi fazer a faculdade de contabilidade, pois como eu já trabalhava com meu pai no escritório contábil nessa época essa era a coisa mais sensata a se fazer. Essa decisão se mostrou acertada.

Resolvi fazer todo o software que precisávamos para o escritório. Aprendi a programar em diversas linguagens, gestão de bancos de dados, segurança da informação, chegando a ser Microsoft Certified Profesisonal for Windows NT 4, dentre outras certificações.

Nessa mesma época resolvi montar um provedor de internet. A idéia era dar acesso grátis aos nossos clientes sem aumentar o custo para nós. Crescemos tanto que cheguei a ter 1000 assinantes pagantes, 240 linhas de telefone para receber ligações e um link de 6Mbits (naquela época era um luxo). Até que entrou o IG e o Click21 oferecendo grátis o que eu vendia. Obviamente perdi muitos clientes e resolvi fechar essa operação quando ela deixou de ser lucrativa.

Apesar empreender em outras frentes (comprei participações em bares, restaurante, hotéis, loja de automóveis) eu nunca deixei o escritório de lado, ele sempre foi meu porto seguro. Hoje o escritório tem quase 60 anos de existência e me orgulho de ter seguido com o sonho de papai.

Dividir o meu conhecimento, ensinar, falar em público são prazeres que me fazem feliz. Por isso abri um canal no YouTube e venho gravando videos sobre Imposto de Renda. Quero passar a gravar videos sobre o mercado de capitais também.

É impressionante como um problema que parece enorme para algumas pessoas, trazendo infelicidade, para outros é uma coisa simples de resolver. Eu tenho essa visão: tudo é simples quando a gente não complica.

Eu sou assim. Adoro desafios, adoro resolver problemas.

▬▬▬▬▬ Meus equipamentos ▬▬▬▬▬

▬▬▬▬▬ Disclaimer : ATENÇÃO LEIA! ▬▬▬▬▬

TODAS AS INFORMAÇÕES DO VÍDEO SÃO APENAS MINHA INTERPRETAÇÃO SOBRE O TEMA E POSSUI APENAS EFEITO INFORMATIVO A FIM DE COMPARTILHAR ENTENDIMENTOS SOBRE O TEMA. NÃO ME RESPONSABILIZO POR SUAS DECLARAÇÕES POIS NÃO TENHO CONHECIMENTO DE TODOS OS FATOS QUE ENVOLVEM A SUA DECLARAÇÃO. AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NÃO SERVEM DE PROVA DE PROCEDIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. MAIS UMA VEZ, É APENAS A MINHA OPINIÃO SOBRE OS PROCEDIMENTOS EXPLICADOS. EM CASO DE DÚVIDA, SEMPRE PROCURE UM CONTADOR DE SUA CONFIANÇA
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Комментарии
Автор

Prof. Roberto, muito nobre da sua parte, parabéns por educar esse Brasil.

clebertouareg
Автор

prof. Roberto, , , direto, objetivo, , facil, , , parabens ... obrigado

alcidesrodrigues
Автор

VALEU professor.... agradecido. Um ótimo

asaventurasdobornal
Автор

Foi a explicação mais simples e objetiva que já vi até agora. Os outros fazem tantas voltas e não falam do principal. Falam durante 80% dos vídeos explicando o que é doação, quando poderiam resumir em uma só palavra. Parabéns

americopereiradarocha
Автор

Que dificuldade de encontrar algo simples e objetiva como seu vídeo! parabéns pelo conteúdo!

andersonborges
Автор

Gostei muito de seu vídeo, explica muito bem sobre herança PARABÉNS

adilsonpastro
Автор

Parabéns, excelente aula. Vi um caso em que doador e donatário resolveram “desfazer” a doação (de dinheiro) retificando a declaração de rendas que a informou (quando notificados pelo fisco estadual). Além de prosseguir na cobrança da primeira doação o fisco estadual tributou também a segunda representada pela retificadora (doação ato jurídico bilateral perfeito a acabado…).

theosouza
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O melhor vídeo que eu encontrei pra tirar minhas dúvidas

paulorobertovasconcelos
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A melhor explicação que vi e ouvi sobre o assunto, parabéns, por seu profissionalismo.

joseliberio
Автор

Ótimo vídeo e dicas, muito esclarecedoras.
Parabéns!

No meu caso, o valor recebido no passado foi declarado nos IRs, doador e donatário, como Emprestimo e assim foi por alguns anos, repetindo exatamente os mesmos textos e valores. Hoje queremos regularizar e estudamos a possibilidade por doação.

- Conseguimos encerrar um empréstimo alegando doacao nos IRs?
- No ITCMD, qual seria a data a considerar, a original usada na primeira declaração de Emprestimo ou podemos usar uma data do ano de troca para doação?

Enfim, muitíssimo obrigado pelas orientações.

kesseles
Автор

Roberto,
Muito obrigado pelo conhecimento compartilhado!
No caso da doação de um valor superior a isenção do estado de SP entre um casal com separação total de bens, a guia do ITCMD dever ser calculado sobre o montante total ou sobre a diferença do valor isenção do estado?

patrickamorim
Автор

Boa tarde, excelente explicação, a melhor que encontrei, no caso supondo que fiz uma doação, e essa pessoa investiu, como explicaria esse investimento na declaração ?

hndinho
Автор

Mto bom vídeo, a única coisa q não acho de forma alguma é quem calcula esse valor do imovel etc..

rvgeezc
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Boa noite, professor!
Excelente sua aula, parabéns!
Obrigada pela disposição!
Tenho duas dúvidas, caso possa me ajudar!
1. Em caso de renúncia de herança para o espólio e depois uma divisão diferenciada, ocorrendo o excesso de doação, como fica essa declaração de ITCMD?

2. No caso de divórcio, o bem, um imóvel, um pretende pagar oela parte do outro e ficar com o bem. Neste caso, paga só o ITCMD ou ITBI, ou ambos?

Gratidão!

anapaularomao
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Excelente conteúdo. Prático e fácil. Show.

Se puder me ajudar em uma dúvida...

Pai doa para filho 70mil, com o valor compra-se um terreno. O ITCMD não foi recolhido no ano da compra. Como fazer agora?

Na declaração do IR, é possível colocar a doação em espécie e a compra do imóvel com este valor, mesmo sem ter pago ITCMD?

Grato. E parabéns novamente.

brunoserves
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Boa noite.
Mto boa as explicações!

Minha avó tem um terreno que foi avaliado pelo estado (itcd) por um valor 10x maior que o valor do bem no imposto de renda.

Eu passei no GCAP 2023 do doador. Imóvel adquirido em 1945. Aquisição 50 mil arredondando. Doação em adiantamento da legítima. Alienação 500mil (que foi o valor avaliado pelo itcd). Preenchi Os 5 herdeiros no campo adquirinte. E o gcap informou que não há ganho de capital. Zero imposto.

Será pq o imóvel é MTO antigo? Já li por alto que há benefícios fiscais desses imóveis mto antigos. Fiz correto? Posso passar para os doadores no valor atualizado aproveitando o benefício fiscal da minha avó? Ela pode ser autuada no futuro e ser cobrado pelo ganho de capital?


Obrigado pela ajuda. E parabéns pela iniciativa do canal.

brunolandim
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FAZ UM (VÍDEO) SOBRE DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA ONGS POR GENTILEZA

kartercursostreinamentos
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Boa Tarde, parabéns pelo vídeo, não informei em doações efetuadas do ano passado as doações, posso retificar na declaração deste ano ou não é obrigatóriuo, na declaração de bens foi declarado.

enilettra
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Vídeo muito instrutivo.É possivel fazer usos e frutos de investimentos(tesouro direto, CDB, FII, ações)?Paga-se IR/ganho de capital por esse procedimento de tranferir titularidade?É cobrado ITCMD?

sandracosta
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Obrigado pelos ensinamentos Prof. Roberto. No caso se for o único imóvel do doador, pode aplicar o Art. 23, da lei 9.250/95?

LuisAntonioAparecidoDosS-deye