MULTA DO ITCMD (MULTA DO INVENTÁRIO)

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Aprenda como evitar a aplicação da multa no inventário (multa do itcmd) e o que fazer quando a fazenda pública a exige ou quando o herdeiro efetua o pagamento.

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Комментарии
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Nem parece que recebi uma herança, por enquanto só paguei advogado e impostos sobre os bens que ainda nem recebi!!!! Deveria ser o contrário primeiro receber pra depois

marciamartins
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As leis deveriam ser iguais em todos os estados

sebastiaocdefreitas
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Querido professor Jailton fico comovido nas suas live por ser bem clara e esclarecedora só Deus pode atribui em benção sou grato a Deus pela vossa humildade e carinho em nós ensinar

geraldogomes
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O Inventário até hoje estou esperando quase 11 anos meu marido faleceu e até hoje ... Eu já estou desistindo .
Eu não vou pagar nada, quem está demorando é a própria defensoria .. Eu vou até lá, até hoje nada, eles fala deixa a rolar ... Doutor Juíz eu preciso de uma horientação ...

idinethecoimbra
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Professor, a sua dedicação em ensinar, é maravilhoso!!! Parabéns Deus abençoe!!! Acompanho tudo, sou aluno ainda!!!

felipegraca
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Professor, sensacional! Amando suas aulas e sua didática.

jeapopetta
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PROFESSOR NA PRÁTICA EU SOLICITEI AO JUIZ NO ARROLAMENTO JÁ NA FASE DA SENTENCA QUE DETERMINASSE A FAZENDA NÃO INCIDIR A COBRANÇA DA MULTA.
OCORRE QUE FOI INDEFERIDO O PEDIDO. ARGUMENTOU QUE NÃO É MATERIA COMPETENTE. DECISAO DA FAZENDA PÚBLICA. Nessa demanda passada em maio. 2024.

fabiolasoraybelemjorgelato
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Meu caso ta maravilhoso, Sefaz esta cobrando o ITCD dos falecidos

fabiolafrancafreire
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Que maravilha de informação. Mais dois inscritos. 🙌

OdilaSampaio
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Excelente, objetivo, direto e conciso!

dulcehelenaaranhaprado
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Achei o conteúdo da Live, ao menos, pra mim esclarecedora.
Obrigado Doutor.
Fiz minha inscrição e espero mais lives se possível.
Gratidão

daysecarvalho
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Professor Jaylton Lopes adorei esse vídeo, mas se não for pedir demais poderia colocar aqui em baixo o número dos julgados de Minas Gerais e de São Paulo que o senhor se referiu no vídeo .

elaineamaral
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Professor, que aula mágica, fantástica. No site da Secretaria da Fazenda de SP, há um vídeo tutorial em que o apresentador fala claramente que o ITCMD tem que ser pago na abertura do inventário, pelo herdeiro de acordo com o seu quinhão, e não no momento da partilha. Achei muito estranho. Pela sua explicação é preciso recorrer. Obrigado.

manoellopes
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Like + um inscrito. Parabéns pela dicção espero que o canal cresça muito! Eu, Caminha adv de MS

cariocab
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Orientações valiosíssimas e esclarecedoras!! Obrigada Professor!

FabianaSilva-dnso
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Já questionei isso com minha família e os advogados que fizemos contatos e todos falam que não tem prazo pra abrir o inventário e TBM não tem multa. Somos do estado do Paraná, já li o decreto paranaense e isso me preocupa muito.

musicasrelaxantes
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Parabéns pelo trabalho.. uma pergunta : como/quem avalia os imóveis deixados ? Para inventário.. obrigado 👍🙏

laurianodesaneto
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Excelente! Sanando minhas principais dúvidas.

orgxgws
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Boa noite Dr. Depois que o itcmd e gerado pra pagar podemos desistir de pagar e desistir do fazer o inventário?
Gostaria de saber também sobre os honorários ndo advogado advogado se é através do valor venal oi sobre o valor do imóvel no mercado?

carlaevagarcia
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Conteúdo de extrema precisão e valor! Sensacional!

marcomoreira