COMO REGISTRAR IMÓVEL RECEBIDO DE HERANÇA APÓS O INVENTÁRIO?

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Muitas pessoas ficam confusas quando chegam ao término do processo de inventário por não saberem como registrar os bens imóveis recebidos de herança. O que fazer com o formal de partilha ou escritura de inventário?
No vídeo esclareço quais procedimentos devem ser realizados para a transmissão da propriedade do falecido para o nome dos herdeiros.
Espero ajuda-los com o tema.

*Vocês me encontrarão também nas redes sociais:

Whatsapp (31)991843533 ou pelo
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Комментарии
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A Dra é show! Seus conteúdos só ajudam.

ricardoalves
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Muito boa e esclarecedora sobre o assunto, demostrando o seu domínio total sobre o tema, parabéns!

paulorobertosilva
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Top! Top!! top!!! das galáxias!!!,
O vídeo, a Dra. resolveu um monte de problemas aqui em Fortaleza, com relação ao registro de formal de partilha, e outros...Obrigado!!

a.buscador
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Doutora, primeiramente parabéns por tratar de assuntos tão complicados de uma forma calma e detalhada. Gostaria de tirar uma dúvida: O formal de partilha já saiu mas não registramos ainda. Queremos fazer uma negociação dos imóveis entre herdeiros. É possível fazer essa negociação entre os herdeiros, registrando os imóveis de acordo com essa negociação e ai sim registrar o formal de partilha?

henriqueambrogi
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Dra. Faz um vídeo falando sobre as folhas mais importantes do formal de partilha. Não vir nenhum vídeo falando sobre isso. Pq no processo tem muitas folhas. Vejo sempre seu vídeo você tá de parabéns 👏👏👏 adoro seus vídeos muito bem explicado.

nyldomarinhodasilva
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Jesus eu com a minha boca confesso que tu és Senhor e no meu coração creio que Deus o ressuscitou dentre os mortos amém

deusitacortes
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Ótima informação Sou herdeiro e não tenho o FORMAL DE PARTILHA COMO FAÇO PARA CONSEGUIR SOU DO ESTADO DE SÃO PAULO TEM IDEIA DO VALOR TAMBÉM OBRIGADO E AGUARDO RETORNO

Carlos-mhdt
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like like like like like like like like para a Dra Isis.

flaviafonseca
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Excelente aula que elucidou minha dúvida sobre o pagamento do ITCMD. Obrigado Doutora.
Aproveito a oportunidade para fazer uma pergunto ainda sobre o tema em questao:
"Como registrar o formal de partilha de um imóvel que ainda se encontra em nome da cooperativa habitacional, eis que o de cujos embora tenha quitado o financiamento, mas, não obtiveram a baixa da hipoteca porque a cooperativa há mais de 20 anos encontra-se inativa na JUCERJA.
Agradeço se puder me esclarecer o que fazer neste caso.

daysecarvalho
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PARABÉNS PELO VÍDEO 👏 MUITO BEM EXPLICADO

Carlos-mhdt
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Doutora parabéns pelos esclarecimentos, pesso que me ajude, existe um processo de inventário na família viúva e seis herdeiros, a viúva e três herdeiros venderam os seus direitos hereditário a um terceiro, esse terceiro com o apoio da viúva que é a inventariante está usando com esclusividade a fazenda com atividade econômica como criação de gado pesqueiro turismo porque é no Pantanal e demais benfeitorias, a fazenda está em condomínio, eu sendo herdeiro legítimo posso entrar pra dentro da fazenda e trabalhar com atividade econômica também, por favor me esclareça se puder obrigado!!

vidanopantanalamarovieira
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Um imóvel com inventário os herdeiros vão vender o imóvel está no nome do falecido na ora da venda pode vender e passar direto pro nome do novo dono ou tem que primeiro passar para o nome do inventariante.

valerioferreira
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Um imóvel que está no inventário posso entrar com uma ação de venda e IMPEDIR O USUCAPIÃO POIS ESSE IMÓVEL NÃO TEM REGISTRO NO CARTÓRIO SÓ NA PREFEITURA

Carlos-mhdt
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Excelente video. Consulto qual o novo provimento, sistema ou código de normas que permite ao cartorio extrajudicial de rgi acessar por meio de chaves eletronicas acesso pelo sistema do TJRJ ao processo da carta de adjuticacao ou formal de partilha???

luizfranca
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Doutora, vídeo excelente tirou-me muitas dúvidas, estou em uma situação desta natureza pois temos um imóvel de herança somos 3 irmãos, já foi feito o inventário e não foi homologado até o presente, gostaria de sua ajuda para saber como faço para ter o registro do imóvel em meu nome. Aguardo retorno e desde já agradeço pela atenção.

captainnatanmelo
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vC NÃO FALOU COMO REGISTRAR, E SIM ONDE LEVAR PARA REGISTRAR, MUDE O TITULO, SEU VIDEO RECEBER MUITO MAIS CURTIDAS

rosimeiretavaressilva
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Dra. acompanho com muito interesse toda a série dos seus excelentes vídeos. Gostaria de saber qual o valor que é atribuído a um imóvel no momento de doação em cartório ou no momento do inventário (há diferença entre os casos?) Toma-se o valor da declaração de bens do proprietário, ou valor do IPTU ou algum outro critério como p.ex seu valor venal? Quem determina este valor? Obrigado pela resposta.

manoellopes
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Como declarar no imposto de renda? esse imóvel recebido através do inventário?

ungquimica
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Meu pai não faleceu, mas queria saber se há algo que ele precise fazer ainda em vida para quando ele partir não haver problemas para a esposa e filhos gerir os bens em nome dele? Nós possuímos uma área de terreno, que a escritura consta como solteiro o seu estado civil, no entanto ele é casado legalmente e não tem problema nenhum com a esposa ( minha mãe ) e nem com nenhum dos filhos. Ou seja, definitivamente não teremos problemas familiares com relação a partilha de bens ou algo assim. No entanto, minha dúvida é se mesmo assim ele precisaria fazer algo em vida para garantir que a esposa e os filhos não tenham problemas, como por exemplo, para vender bens, como partes desse terreno que citei. Hoje nós já realizamos vendas de alguns lotes desse terreno, e ele ( meu pai) assina, juntamente com minha mãe. No entanto, após sua partida, como que ficaria ? Só a assinatura da esposa ( minha mãe ) seria o suficiente ? Ou ele teria que fazer algo ainda em vida? Obrigado.

edineidejesus
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Dr por favor, minha mãe fez inventário de um imóvel após o falecimento de meu pai, se passaram 21 anos e não foi registrado esse imóvel, teremos que fazer um novo inventário? Desde já agradeço!

ilzamodesto