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RESCISÃO INDIRETA: Como funciona, quando é possível e quais os direitos
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Tá tudo errado na empresa em que você trabalha? Não estão respeitando seus direitos e você quer sair de lá?
Nessa situação você pode sair de lá recebendo todos os direitos, através da rescisão indireta.
Meu nome é Allan Manoel, sou advogado especialista em direito do trabalho e neste vídeo eu vou te explicar como funciona a rescisão indireta, quando ela é possível e quais os seus direitos.
📲 Quer falar com a gente?
- Nosso WhatsApp é: (85) 99689-3820.
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Assista a outros vídeos:
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Capítulos do vídeo:
00:00 - Introdução
01:00 - O que diz a lei
02:09 - Como funciona a rescisão indireta
03:11 - Direitos de quem entra com a rescisão indireta
03:30 - Como fazemos aqui no Escritório
04:22 - Quando a rescisão indireta não é possível
05:35 - Quando a rescisão indireta é possível
08:13 - A maior dúvida sobre a rescisão indireta
Tá tudo errado na empresa em que você trabalha? Não estão respeitando seus direitos e você quer sair de lá?
Nessa situação você pode sair de lá recebendo todos os direitos, através da rescisão indireta.
É como se você aplicasse uma justa causa no seu patrão.
A rescisão indireta funciona como uma demissão por justa causa, mas quem aplica é você, empregado.
A diferença é que para entrar com uma rescisão indireta, você vai precisar colocar a empresa na Justiça.
Infelizmente, a rescisão indireta não é para todo mundo, ela não é possível quando o motivo para você querer sair da empresa for pessoal.
Para entrar com a rescisão indireta, a empresa precisa ter cometido uma falta grave.
Alguns exemplos de motivos graves que autorizam a rescisão indireta são:
1) Não assinatura da carteira;
2) Falta de recolhimento de FGTS;
3) Falta de pagamento de qualquer direito previsto em lei, como 13º, férias e horas extras;
4) Assédio moral e sexual.
Se você está passando por alguma dessas situações, saiba que você pode sair da empresa recebendo todos os seus direitos, através da rescisão indireta.
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🥇 Somos um Escritório Especializado na defesa de empregados. Nosso objetivo é empoderar os trabalhadores através de conhecimento e assim impedir que sejam passados para trás por seus empregadores.
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🔎 Quer saber se somos confiáveis?Nosso CNPJ é o 45.567.804/0001-05 e nossa sede fica na Rua Silva Jatahy, 15, sala 604, Meireles, Fortaleza/CE.
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Quer mais conteúdo de valor?
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03:30 - Como fazemos aqui no Escritório
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05:35 - Quando a rescisão indireta é possível
08:13 - A maior dúvida sobre a rescisão indireta
Tá tudo errado na empresa em que você trabalha? Não estão respeitando seus direitos e você quer sair de lá?
Nessa situação você pode sair de lá recebendo todos os direitos, através da rescisão indireta.
É como se você aplicasse uma justa causa no seu patrão.
A rescisão indireta funciona como uma demissão por justa causa, mas quem aplica é você, empregado.
A diferença é que para entrar com uma rescisão indireta, você vai precisar colocar a empresa na Justiça.
Infelizmente, a rescisão indireta não é para todo mundo, ela não é possível quando o motivo para você querer sair da empresa for pessoal.
Para entrar com a rescisão indireta, a empresa precisa ter cometido uma falta grave.
Alguns exemplos de motivos graves que autorizam a rescisão indireta são:
1) Não assinatura da carteira;
2) Falta de recolhimento de FGTS;
3) Falta de pagamento de qualquer direito previsto em lei, como 13º, férias e horas extras;
4) Assédio moral e sexual.
Se você está passando por alguma dessas situações, saiba que você pode sair da empresa recebendo todos os seus direitos, através da rescisão indireta.
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