Quando posso pedir Rescisão Indireta? (Conheça 7 situações)

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Quando posso pedir rescisão indireta?!

Você pode pedir a rescisão indireta sempre que a empresa comete uma falta grave.

Meu nome é Allan Manoel, sou advogado especialista em direito do trabalho e neste vídeo eu vou te mostrar as 7 hipóteses em que você pode pedir a rescisão indireta.

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📌Advogado explica tudo sobre rescisão indireta para trabalhadores
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Capítulos do vídeo:
00:00 - Introdução
01:00 - Como acessar o artigo 483 da CLT
02:09 - O que diz o artigo 483 da CLT?
03:01 - Primeiro caso em que você pode pedir a rescisão indireta
05:43 - Segundo caso em que você pode pedir a rescisão indireta
07:29 - Terceiro caso em que você pode pedir a rescisão indireta
08:25 - Quarto caso em que você pode pedir a rescisão indireta
09:25 - Quinto caso em que você pode pedir a rescisão indireta
09:49 - Sexto caso em que você pode pedir a rescisão indireta
10:06 - Sétimo caso em que você pode pedir a rescisão indireta

Afinal, quando a rescisão indireta será cabível?

A lei diz que você pode pedir a rescisão indireta sempre que a empresa comete uma FALTA GRAVE.

Mas o que é uma falta grave?

Sabe quando um funcionário faz algo de errado e pode levar uma justa?
Então, no caso da rescisão indireta é bem parecido, só que quem faz a "coisa errada" é a empresa.

A lei estabelece uma lista de 7 hipóteses em que o funcionário pode pedir a rescisão indireta e elas estão lá no artigo 483.

No vídeo, eu explico cada uma dessas hipóteses, dou exemplos e mostro como isso se aplica na prática.

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O texto completo do artigo 483 da CLT:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando
:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

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mdnadvocacia
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Boa noite, Allan.

Gostei demais do vídeo porque eu não sábia nada disso, valeu! As dúvidas que eu tenho não é sobre isso, mas uma série de coisa ruins que me fez assinar uma carta de demissão.

Eu consegui um emprego de repositor no mercado que tá construindo muito perto de casa. Adiantado a história chegou o dia para trabalhar, porém o mercado não tava nem perto de iniciar por conta das obras, fizeram a gente levar umas barras de ferro para a parte superior e limpar as sessões, sendo que a obra tava sujando novamente.

No final da tarde o gerente escolheu eu mais 3 colaboradores para para ficar em outro mercado até terminar esse perto de casa, lá é muito ruim porque quem é da manhã precisa tá lá às 06:00 e quem fica a tarde sai às 22:00, na parada a noite fica uns morador de rua e com garrafa de vidro e eu não vou confiar de ficar lá sendo que eu fui contratado perto de casa. Tentei por 6 dias e pedi para sair, assinei uma carta dizendo que não queria mais participar da empresa e não queria receber minhas verbas rescisórias, lembrando que eu tinha que copiar o que tava no papel e no final colocar meu nome e CPF.

O que é estranho disso tudo é que até hoje a empresa não deu baixa na minha carteira de trabalho, o RH não me ligou para falar nada sobre a quebra do contrato e ainda depositaram mais de 300 reais na minha conta. Eu quero o emprego e tenho disponibilidade de horário, mas para esse que é perto de casa e outro que tá perto também, porém eles me mandar para longe e para ter essas complicações eu não vou. O que eu faço agora já que eles não me mandou embora ? Eu quero continuar, entretanto para esse que é muito perto da minha casa. No dia que ele falar no grupo quando vai iniciar esse aqui perto eu vou uniformizado e converso com o gerente né ?

hackintosh
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Sou antendente balconista, porém o patrão me coloca pra receber no caixa, receber entregas, organizar estoque, lavar banheiro sem materiais de proteção, me dá a chave pra abrir a loja como responsabilidade

Nt-utsh
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Dr. eu posso entrar com rescisão indireta cumprindo aviso prévio??? a empresa que trabalho errou na hora de mandar meu documento de desligamento, eles colocaram pedido de demissão, era pra ser fim de contrato pois avisei com antecedência. Acabou que eu me senti obrigada cumprir aviso para não sair tanto no prejuízo

joanakelly
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Sou ajudante de caminhão trabalho na rua e a empresa desconta uma hora de almoço, porem a gente não tira hora de almoço porque nao pode voltar entrega da rua. Recupero essas uma hora de almoço na justiça?

elimarcerqueira
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Não tenho acesso a meu contracheque desde que entrei na empresa, pagam a comissão como se fosse premiação usando um desses serviços digitais de premiação, eles trabalham com fardamento (camisa fornecida pela empresa) e exigem jeans e tênis o que é ok pq é um dresscode que a maioria tem, mas debaixo de um ar condicionado pesado exigem que seja usada camisa manga longa preta lisa se sentirmos frios, não tendo outra roupa alternativa fornecida ou permitida, a questão é que esse dresscode é um pouco mais inacessível já que sou do interior da Bahia e por aqui usamos casaco e não suéter e segunda pele, sei lá o que, não tenho esse tipo de peça e ou fico sem ou eu compro (detalhe, estão para colocar um casaco da empresa apenas para os coordenadores). Tem também a questão de que trabalho de 13h às 22h, por vezes tenho que sair um pouco depois das 22h porque sou responsável pelo fechamento e não recebo adicional noturno, também tenho apenas 1h de pausa, minha escala é 6x1 e vários meses trabalhei 3 domingos seguidos (tinha que ser alternado não?), no fim de semana trabalho em escala reduzida, mas não tenho pausa. Minha carteira foi assinada como recepcionista, porém sou cobrada com meta de vendas que ou bate ou não recebe, somente o salário seco (o que não me foi informado previamente), sou cobrada para fazer decoração de salas, recepção e fachada, fazer retenção e ainda faço ata de reunião com o coordenador quando o gerente não se encontra (meu nome fica excluído da ata). Estou me sentindo sobrecarregada, não tenho contato nenhum com o RH, estou com horas na casa que nem falam de pagar ou dar folga. Estou lá há 6 meses e penso em pedir rescisão, é uma boa ou não tenho direito?

gabrielacarvalho
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Explicação detalhada, simples de entender, parabéns 👏

cleagomes
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Se eu ganho comoção por venda, e trabalhava com apenas mais uma menina ganhando 2000 por mês e eles contrataram outra fazendo meu salário cair por 1200 já que claramente não tem venda pra 3 pessoas. Nesse caso entraria como falta grave ?

rayanebonisegna
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ONDE TRABALHO TENHO QUE LAVAR ROUPA TIRANDO ÁGUA DO POÇO..
LAVAR A COZINHA..LAVAR AS JANELAS TUDO COM ÁGUA DO POÇO.
FUI CONTRATADA COMO CUIDADORA /MAS FAÇO FAXINA NA CASA

eliferreira
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Boa noite ótimo vídeo pois é informativo obrigado

Dedecalida
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Bom dia jovem trabalho há um ano r cinco meses s/ferias e câmara fria sou obrigado a giardar 600; bandas ou seja mil e duzentas bandas de carne suina já não estou aguentando mais tenho diabetes e pressão alta obrigado

guerreirodehebrom
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Uma vez tentaram me obrigar trabalhar no feriado e ainda ameaçaram me dar advertência

AldoRenan-pk
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Eu trabalho como garçom e já fui obrigado a tirar o lixo, ja fui constrangido na frente de clientes, quando o dono da pizzaria me pegou pelo braço e me chamou atenção, diariamente sofro pressão psicológica, pq o dono fica se intrometendo no meu serviço e apontando falhas, fora que ele me ameaçou dizendo que haveria graves consequências caso eu não assinasse uma advertência. Porem, nao tenho provas, apenas testemunhas

rockandmochila
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Entrei com uma recisao e quero sair da empresa, eu tenho que pedir aa contas ou posso simplemente parar de ir?

fernandocastilho
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Eu trabalhava na parte da manhã por que a empresa tem dois horário, eu tava de folga e os donos falaram q no outro dia eu n iria mais ir nesse horário e falou q lelas q decidia o horário se n tivesse bom pedia conta

vitinhogais
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A empresa quer transferir funcionário para outra filial, mas a filial que a pessoa trabalha, não trabalha no domingo e nem feriado é essa outra filial que querem transferir o funcionário tem que trabalhar domingo e feriado, o que fazer nessa situação?

jacquelinebarbosabrunetto
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Bom dia Alan no meu caso a empresa não repassa o FGTS na minha conta n tem nenhum depósito do fgts

marcoslefondesfranca
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Sou costureira trabalho a 3 meses em uma empresa só que a supervisora quer que batemos uma meta por hora inalcançável e fica falando pra todos ouvir do módulo “nossa credo vocês não consegue bater meta nenhuma semana credo” estou de saco poderia pedir rescisão indireta??

beaotako
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minha empresa nao ta pagando a passagem do mes todo, , fiquei em casa uns dias por falta de passagem, , fui descontado, ,, a empresa disse q so vai devolver o dinheiro no próximo mes, , posso pedir rescisão indireta

simonecristinadorosariosan
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Quando você trabalha de auxiliar de serviços gerais, e você limpa banheiro mas você não recebe insalubridade você pode rescisão indireta

clecianaoliveiralima