Aviso prévio!!!

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@ameninadalei Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.#demissao #avisoprevio #direitodotrabalho #direitotrabalhista #clt #aviso #information
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Комментарии
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Seu conteúdo, além de ser falado de forma popular, com vocabulário simples, é extremamente esclarecedor!!

marialuciadepaulacosta
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ESSA DOUTORA É DIFERENTE DAS IGUAIS POTÊNCIA TOTAL CONTINUE BRILHANDO BENÇÃOS CHEGARÃO PARA VOCÊ E SEUS FAMILIARES

JPNALUTANAFE
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Conteúdos interessantes . Sejamos gratos pelas informações gratuitas e verificas que esclarece dúvidas de muitas pessoas que não tiveram oportunidade de se graduarem e não teriam essas informações se não fossem esses vídeos. Parabéns 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

ClaudianadeOliveira-lc
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❤Vc é demais. Mas é muito bom entender um pouco de lei. Deus te abençoe ❤

nasaremaria
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Muito obrigado pela informação, Deus abençoe sua vida

rubenscorrea
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Obrigado estou passando por isso, então, obrigado pelas informações.

Marketing_digital
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Eu amo seus vídeos acho legal se tem uma coisa que os brasileiros não conhece são os seus direitos

ascancoesquedeusmedeu
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Mande mais dessas informações e sobre horário de chegar horário de intervalo e vale alimentação

elianabarbosa
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Ufa até que enfim um vídeo ótimo.obrigado

rosaeberhardtrosa
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esses vídeos é muito bom que aprendemos sobre leis e direitos, obrigado pelo vídeo ❤

jadiribeirosilva
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O acerto só é pago 10 dias após o último dia do aviso prévio, por questões bem óbvias. Se o funcionário recebesse a partir do momento da rescisão, correria sério risco dele não cumprir, tendo embolsado o valor.

rodrigomendes
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A menina da lei é muito bem informada!😊

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Nossa respondeu minha duvida. Obrigada Anderlaine.

ElaineSilva-iczb
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Otima!! Vc eh mto boa...de jeito simples e direto posiciona todo mundo

zildeteoliveira
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Menina da L.E.I fala mais sobre funcionários que não conseguem executar tarefas que não gostam de receber ordens, que ambiente de trabalho não é sua casa, falta com respeito com seus colegas !suas informações são ótimas para nós

mariadapazpereirasenhorinh
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A última carta de alforria. Lembranças da época da escravidão. Pra receber tem que trabalhar, se não trabalhar além de não receber, descontam o valor ainda. Se você trabalha para receber e não trabalha no período normal, fica sem receber. Imagina que além de não receber porque faltou, anda teria que pagar pra empresa pela falta. O aviso prévio é assim. Se você não quiser cumprir você paga para a empresa para sair porque além de não receber, se quiser ter sua liberdade tem que pagar. Tem empresas que isentam porque sabem que o trabalhador não vai estar nem aí até cumprir com menos 10 dias ou com menos duas horas por dia. Acho bem questionável esse castigo.

ecarneiro
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Se você pedir demissão e optar pelo aviso prévio trabalhado, mas a empresa por iniciativa própria não permitir que você o cumpra, você tem direito ao pagamento do período do aviso prévio do mesmo jeito. Teoricamente deveria obedecer a mesma regra da demissão, que seria 10 dias a partir do último dia trabalhado, mas muita empresa frauda e paga só no final do período que você, em teoria, trabalharia.

felipex
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Isso mesmo, o pagamento e 10 dias após o aviso prévio. CLT na veia ⚖️⚖️⚖️⚖️👊👊👊

jailsonsilva
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Fala sobre cargo de.confianca.... quem exerce essa função parece n ter direito nenhum

maristelasantos
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Completamente de acordo com a legislação.... mas opinião pessoal: Demitirem e ainda querer que a oessoa cumpra aviso prévio chega a ser desonesto. E descontar beira à safadeza kkk

henriquep