ITCMD SP - isenção de imóvel - entenda tudo.

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Vídeo citado sobre a polêmica valor venal x valor de mercado.

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Комментарии
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Recebi uma carta do ITCMD SP a respeito que devo regularizar a declaração de herança sendo esta bens móveis ( não imóveis ) proveniente da Alemanha no ano de 2020. O que devo fazer ?

georgesvitols
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Professor, estou fazendo um inventário que a pessoa faleceu em 2002, porém na época o imóvel ainda não era regularizado e não tinha IPTU, consequentente não tem valor venal da época. O Cartório disse que tem que colocar o valor venal atual e depois calcular as multas e juros desde a época do falecimento. No meu entender não faz muito sentido, porque no caso o valor ficaria muito alto, já que colocar o valor atual e retroagir esse tempo todo o valor ficou muito alto. Tem outra forma de calcular esse valor?

amisena
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Boa noite Dr ! gostei do seu video, estou fazendo um inventario extrajudicial e tem 2 imoveis, uma residencia e um terreno, os 2 somados não alcaçam 140 mil e mesmo assim aconteceu a incidencia de ITCMD com desconto, não seria caso de isenção ?

ValdomiroReis-yoqe
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O TJSP tem entendido que a base de cálculo é o valor venal para fins de iptu.

sauloaraujoflugelhorn
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Fiz uma declaração, terreno dentro do valor de isenção e gerou o imposto. O que devo fazer?

andrespereirabr