ITCMD SP: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO, O QUE DEVO OU NÃO FAZER

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Dicas para que uma Declaração de Retificação de ITCMD não se torne um grande problema à emissão da Certidão de Homologação.

Links de Vídeos que podem ser úteis:
- ITCMD-SP Multa de Atraso e Protocolo na SEFAZ/SP:

- ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis:

- ITCMD-SP: Prazos de Recolhimento por Doação e Extinção de Usufruto

- ITCMD-SP: Parcelamento do ITCMD, como solicitar:

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Комментарии
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Eu realizei uma retificadora apenas mudando nomes dos herdeiros. O imposto já tava pago e mesmo assim geraram novas guias.

elizeteandrade
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Boa noite Dr. Guedes sou advogada e estou com problemas para retificar o itcmd, precisei excluir a companheira, a qual não foi reconhecida a união estável e o juiz pediu para etificar o plano de partilha.
a companheira era meeira e herdeira em um bem particular, na retificadora, no cado do imovel que era bem particular não consigo modificar a porcentem da divisão do bem,

na 1ª declaração ficou 33, 33% para cada herdeiro
quando fui fazer a retificadora com a exclusão de um herdeiro, ficaria 50% para cada herdeiro, porém o sitema não deixa eu mexer na porcentagem, ficou gravado os valores e não consigo mudar
o valor final fica 66 % e não consigo confirmar a declaração, já tentei de tudo
já fui no posto fiscal, já pedi saneamento pelo Sipet, mas nada resolve.

o sistema não deixa eu mexer na tela da porcentagem de cada herdeiro, não consigo mudar para 50% cada um, e o posto fical não ajuda, como fazer, com quem falar?
poderia me ajudar ?

suzybraga
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Se eu paguei um valor superior do imposto ? Se retificar eu consigo receber esses valores ? Já recolhi o imposto e gostaria de receber a diferença. O que eu tinha que acertar sobre imóveis já está resolvido. O problema é que eu recolhi sobre um imóvel que não precisava.

marciojm
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Boa tarde s. Guedes!

Comecei a fazer as retificações na declaração de ITCMD. Dois bens consegui colocar o valor integral e o percentual deles transmitido aos herdeiros (carro e cotas). Anteriormente havia colocado apenas o valor transmitido como se fosse 100% do valor total dos bens. Esta correção foi salva e aceita pelo sistema.

Entretanto, com relação aos imóveis rural e urbano não consigo alterar. Neles, o de cujus não era proprietário exclusivo, detinha com a esposa (comunhão universal) 33, 33% em ambos, sendo então feita a partilha de 16, 66%. Comecei alterar os campos mas percebi que não são salvos pelo sistema.


No rural preciso retificar área total, valor integral do bem, percentual transmitido, valor itr, assim como os dados relativos ao imóvel urbano. As bases de cálculo são as mesmas anteriormente declaradas porque eu tinha informado valor do bem e valor transmitido de igual forma. Nos campos transmitidos dos referidos bens o percentual é de 8, 333% da totalidade dos imóveis, porque é o percentual exato para declaração da meação da viúva.


O campo pertinente à base de cálculo não consigo alterar mas é praticamente idêntica à informada, de 726.718, 98 (ao preencher valor iea e itr aparece uma base de cálculo de 726.689, 92), mas depois tento salvar e não aceita, com um arco redondo vermelho, parecendo placa de trânsito.

Em atendimento remoto com agente fiscal da minha cidade relatei o problema, enviei fotos das telas etc. Ele disse para eu entrar em contato com o Fale Conosco, disse que nunca viu um caso assim mas o fato é que o sistema não salva minhas informações. Já paguei o imposto em junho do ano passado e acredito não haver valores a mais,

Agradeço,

Milena

milenarosalen
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Tenho um caso que a Declaração ITCMD foi gerada dentro do prazo de 60 dias, tendo os 3 herdeiros quitado o valor devido com o desconto de 5%. Por causa de um erro ínfimo o Cartório exigiu a Declaração Retificadora que gerou guia complementar de R$ 12, 50, para cada herdeiro, que foi pago após do prazo de 60 dias mas antes do prazo de 90 dias, logo não houve perda do desconto de 5%. Após isso constatou-se CPF errado de um herdeiro na guia e nova Retificadora foi feita para regularizar esse dado na Declaração e na guia ITCMD paga, para transportar os valores pagos por ele para seu CPF correto. Nesse inventário 2 imóveis confrontantes (uma chácara) ficaram para sobrepartilha diante da litigiosidade (de cujus havia vendido e o comprador ingressou com ação para desfazer contrato sob suposto vício redibitório) . Os compradores já haviam pago o equivalente a aproximadamente 60% do valor do imóvel. Diante do falecimento do vendedor os herdeiros se habilitaram no feito da ação de resolução contratual e fizeram uma composição judicial e os compradores irão quitar o saldo devedor de 200 mil com um desconto de 50 mil, logo pagarão 150 mil, cujos pagamentos findarão apenas em 2022. Nesse caso, como ainda não houve a formalização da Escritura Pública é recomendado fazer nova Retificadora da Declaração para incluir desde logo esses 2 imóveis na Escritura de Inventário? Nessa inclusão, qual valor deve ser declarado nos imóveis, o valor do IPTU (já que não há valor de referência pois ficam no interior) ou o saldo devedor que será pago após o óbito que é de 150.000, 00, logo atribuindo como valor para efeitos fiscais o valor de 75 mil para cada? Com essa mudança as partes perderão o desconto de 5% que tiveram inicialmente pois já decorreu mais de 90 dias? No caso, considerando que em 1 dos imóveis Inventariados as partes atribuíram para fins fiscais valor de mercado de 1.300.000, 00 (bem acima do valor venal de referência que é de 600 mil), poderia então as partes retificarem o valor desse imóvel para 1.150.000, 00 e atribuir esses 150 mil retirados para 75 mil para cada um desses 2 imóveis que estavam a princípio para sobrepartilha? Daí não haveria mudança na base de cálculo do valor do ITCMD inicial, que ficaria intacto apesar do acréscimo de 2 imóveis. Seria viável essa estratégia? E realmente essa nova retificadora com acréscimo de bens sem alteração da base de cálculo do ITCMD é legal já que não houve recolhimento a menor pois realmente se recolheu a maior no outro imóvel devido atribuição de valor de mercado?

ananicacio
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Boa tarde Dr. Guedes...tudo bem?. Uma dúvida. Fiz uma declaração de ITCMD de um inventário extrajudicial e foram geradas as guias de pagamento. Posteriormente iniciei uma retificadora, mas desisti, não confirmei e acabei pagando as guias geradas na primeira declaração. Terei problemas quanto a isso? O que fazer neste caso?

rafaelpaschoalato
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Agente Guedes, preciso de uma luz e conto com o senhor. Cartório iniciou uma declaração ITCMD causa mortis, lançando apenas um bem. Após, inobstante não ser possível abrir nova guia com mesmo CPF, outro cartório iniciou nova declaração, contendo todo o patrimônio, a qual foi paga e finalizado o inventário extrajudicial. A declaração antiga não desapareceu e gerou pendência de ITCMD aos herdeiros, relativo àquele bem da primeira guia (que está na segunda também). Abri protocolo no posto fiscal em 06/agosto/21, mas ainda não foi avaliada. Há algum caminho alternativo para cancelamento desta primeira guia? Se quitarmos, haverá duplicidade de imposto, pois trata de mesmo fato gerador... Adorei o vídeo, em tempo! Super didático.

helenaclarakaplan
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Professor e quando já foi feita declaração de ITCMD no arrolamento, já foram quitados os débitos, homologada a declaração e sobreveio a sobrepartilha de apenas um bem?? Nesse caso, se retificar e incluir o bem junto com os outros o sistema cobra tudo junto e não ajusta os valores aplicando o crédito relativo aos valores já quitados..

julianagarcez
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Paguei o imposto na sec da fazenda por pedido da inventariante e não tive acesso ao processo e nem à sobrepartilha q fez c seu advogado . Falou q era p finalizar o formal de partilha, sou herdeira por parte do meu pai q deixou está herança . Posso pedir a reabertura deste processo, existe prescrição?

maristelacorraldossantos
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Fiz uma declaração de ITCMD de um inventário extrajudicial e deveria ser judicial. consigo retificar o tipo de declaracao? como eu troco?

kpouco
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FUI RETIFICAR UMA DOAÇÃO EXTRAJUDICIAL ISENTA ITCMD SP E NÃO APARECEU O NUMERO DO PROTOCOLO, AGORA ESTOU COM A RETIFICADORA ABERTA E NÃO CONSIGO ACESSAR. COMO CONSIGO O NÚMERO DO PROTOCOLO PARA ACESSAR?

JornalistaRitinhadeCassia
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Boa Noite, Dr. Guedes ! Tudo bem? Já adianto para o senhor que não sou advogada, nem nada disso. .. meu pai faleceu no começo do ano e, depois de ir ao cartório para fazer o inventário extrajudicial, a senhora do cartório mencionou a necessidade do ITCMD, que eu fiz sozinha (me senti orgulhosa) . Os valores da conta corrente do meu pai, eu tinha, mais ou menos, de memória . Claro que está errado! Declarei a menos! Posso fazer a retificadora ? Outra pergunta (estou abusando), a outra conta não tem mais nada, pois o Banco (não precisa mencionar o nome), utilizou o dinheiro da conta (que não era muito) para quitar umas dividas . Posso fazer a retificadora e tirar o registro desse banco (também tinha o valor do saldo de cabeça...sem comentários) . Obrigada!

danielacarvalhaldealmeida
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Boa tarde, por favor, No valor fixado para lançamento do iptu (no ano de óbito ou doação), qual valor preencho?

beneditojulio
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Boa Tarde, Eu já paguei a guia e uma retificadora foi criada indevidamente porém sem confirmar, preciso cancelar a retificadora como fazer?

advedilaine
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Parabens pelo video, em busca por tal assunto foi o único que encontrei esclarecimento...estou com uma situaçao, caso possa me orientar sobre o assunto, so que e no RJ, foi feita a declaraçao de 100% dos bens (veiculo e automovel) para transmissao, emitida a guia, paga (so veiculo ja que o imovel ficou isento) e encontra-se como finalizado, e agora dias apos foi atentado ao fato que o falecido possuia 50% dos bens, pois sua esposa faleceu a 20 anos e nao foi feito inventario dos bens na epoca...pergunto, pode ser feita a retificaçao no sistema desse tipo de situaçao, e caso tenha sido pago um valor maior ja que era por 100% (veiculo) e agora e 50% e feita a compensaçao? Ou tera que pagar nova guia com o valor atualizado? Agradeço se puder me dar uma luz, obrigada!

anapaulaaraujo
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Doutor, no caso de confirmação da declaração e posterior pagamento da guia, como proceder para a correção de inconsistência nos dados. 1. RG da herdeira incompleto. 2. Uso do nome de solteiro da herdeira, sendo que é casada (está em processo de divórcio - litigioso). Se trata de inventário extrajudicial e daremos a entrega no cartório em alguns dias. Há possibilidade de correção? Usa-se o nome de solteiro mesmo, o considerando o processo de divórcio. Obrigada e sucesso!

palomamoraes
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Bom dia. Preciso cadastrar uma nova senha para fazer uma declaração retificadora do ITCMD, não me lembro a senha que utilizei. Tentei gerar uma provisória, só que o sistema informa que vai me enviar no e-mail cadastrado, porém não tenho mais esse e-mail e não consigo cadastrar o novo. Tentei de todas as formas via remota, presencial, mas não obtive sucesso. Como devo proceder,

MariaAugusta
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Boa tarde Dr., tudo bem? Fiquei com uma dúvida, fiz uma declaração e agr não consigo retificar ela. Oq eu faço?

dudasouza
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Antes de qualquer coisa, parabéns pelo canal! Certamente já ajudou muita gente que, assim como eu, muitas vezes não consegue entender o próprio sistema. Acontece que, no meu caso, fiquei com uma dúvida. Sou advogado em um processo e o cliente faleceu. Para a habilitação dos herdeiros e levantamentos dos valores, o juiz exigiu que fosse feita a sobrepartilha no processo de inventário que já estava finalizado (não fui eu quem abriu o processo de inventário).

Tendo tramitado o processo sem nenhum problema, preciso agora comprovar a diligência a para recolhimento de imposto. Em contato com o advogado do processo de inventário, obtive os dados para acesso à declaração do ITCMD para poder retificar. No entanto, já existem vários bens imóveis lá declarados e que já foram partilhados. Só que, mesmo adicionando apenas o que faltou ser partilhado, o sistema exige que eu preencha informações sobre os outros imóveis e não me deixa avançar na declaração. Algumas informações são exigidas, como área do terreno, área da construção e valor fixado para lançamento do IPTU. E os herdeiros simplesmente não têm mais essas informações, pois o inventário é antigo.

Como faço agora?

wagnerlohmann
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Boa noite. Fiz um inventário extrajudicial no prazo de 60 dias e posteriormente descobri valores aplicados que o Banco na época do inventário não informou. Estou fazendo uma sobrepartilha judicial e a Fazenda nos cálculos de retificação da primeira declaração está me cobrando uma fortuna em razão de atraso de protocolizacao? Como eu fiz o inventário extrajudicial no prazo e a lei me permite essa sobrepartilha, não entendo legal essa cobrança de atraso na protocolização. O que deve fazer? Obrigada desde já.

thaismarcello