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Matrícula x Escritura Entenda as Diferenças
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👉A escritura é utilizada para compra e venda imóveis, e é um documento que prova um contrato ou firmado na presença de duas testemunhas que, para ter efeito perante terceiros, requer seu registro.
👉Matrícula do imóvel é o documento que identifica os bens imóveis. Assim como as pessoas físicas possuem uma certidão de nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil, a Certidão de matrícula de imóvel é que identifica juridicamente existência o imóvel perante a sociedade
👉A Escritura de Compra e Venda é o documento feito no Cartório de Notas (ou Tabelionato) por meio do qual o Oficial do Cartório (Tabelião) declara a vontade das partes contratantes (vendedor e comprador). Cada imóvel possui a sua Matrícula, identificada por um número no Cartório.
👉É possível comprar um imóvel sem registro da escritura pública? A matrícula contendo o registro da escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel, se não há esse registro, quer dizer que o comprador pagou, mas não é realmente dono. Sendo assim, é possível que a venda aconteça por meio de um compromisso de compra e venda, porém, ela não tem força diante da justiça, se tratando, então, apenas de um acordo entre os envolvidos. O mesmo acontece com a escritura pública quando não registrada na matrícula.
👉Este tipo de negociação, sem registro da escritura na matrícula, é comumente conhecido como “contrato de gaveta”. Assim, se outra pessoa fizer o registro do imóvel vendido anteriormente a você, dificilmente será possível provar a sua aquisição.
👉E atenção: esse registro da escritura na matrícula é o que transfere efetivamente a propriedade do bem!
Consulte-nos:
Janaina Lima
(45) 98822-3501
CRECI: 29911
Susan Lima
(45) 99971-1181
CRECI: 10232
Imobiliária Beck Lima
👉Matrícula do imóvel é o documento que identifica os bens imóveis. Assim como as pessoas físicas possuem uma certidão de nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil, a Certidão de matrícula de imóvel é que identifica juridicamente existência o imóvel perante a sociedade
👉A Escritura de Compra e Venda é o documento feito no Cartório de Notas (ou Tabelionato) por meio do qual o Oficial do Cartório (Tabelião) declara a vontade das partes contratantes (vendedor e comprador). Cada imóvel possui a sua Matrícula, identificada por um número no Cartório.
👉É possível comprar um imóvel sem registro da escritura pública? A matrícula contendo o registro da escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel, se não há esse registro, quer dizer que o comprador pagou, mas não é realmente dono. Sendo assim, é possível que a venda aconteça por meio de um compromisso de compra e venda, porém, ela não tem força diante da justiça, se tratando, então, apenas de um acordo entre os envolvidos. O mesmo acontece com a escritura pública quando não registrada na matrícula.
👉Este tipo de negociação, sem registro da escritura na matrícula, é comumente conhecido como “contrato de gaveta”. Assim, se outra pessoa fizer o registro do imóvel vendido anteriormente a você, dificilmente será possível provar a sua aquisição.
👉E atenção: esse registro da escritura na matrícula é o que transfere efetivamente a propriedade do bem!
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Janaina Lima
(45) 98822-3501
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