Isenção de ICMS na geração distribuída: o resumo que você queria

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Tá aqui o resumo que você estava procurando sobre a situação da isenção de ICMS nos projetos de geração distribuída: onde se aplica e quais estados estão aplicando como.

Update: Tocantins também só aplica a isenção de ICMS sobre a TUSD, ok?

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Комментарии
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Parabéns pelas explicações!!! Aqui no estado do Rio de Janeiro a Enel, a partir de fevereiro de 2022, começou a cobrar o ICMS sobre a TUSD. Complicada esta situação!

luizcarlosferreira
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Parabéns Bárbara pela segurança e qualidade das informações.

joaoricardo_
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Seria legal uma atualização em 2023, visto que o tema tem chegado com força no judiciário.

viniciusrios
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Barbara bom dia td bem? A enel Rj começou a cobrar ICMS em cima da compensação da tarifa TUSD. isso está correto? ou deveria ser em cima do saldo liquido da conta?

dallasnogueira
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impressionante como a Bárbara transmite um conteúdo complexo de forma simples! Sensacional!

gabrielbuzato
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A lei fala de usinas de "ATÉ" 1MW, usinas de 1MWac são incluídas nessa isenção?

lucassa
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A chesp no Goiás :Após verificação realizada nas faturas das unidades consumidora citadas (1901000xx e 190200xxx) conforme os espelhos enviados, constatou-se que não houve cobrança indevida nos valores do ICMS, COFINS e PIS, está em conformidade com as leis vigentes respectivamente, sendo: Convênio ICMS nº 16 Clausula primeira e § 1º Inciso II, de 22 de abril de 2015; Decreto estadual Nº 8597 de 09 de março de 2016 e divulgação do decreto nº 9.037. De 04 de setembro de 2017 no Diário Oficial do Estado de Goiás em 11 de setembro de 2017 Ano 181- Diário Oficial/GO- Nº 22.646. Em sua fatura está isentando o PIS e COFINS, de todo o consumo e cobrando apenas no custo de disponibilidade, e o ICMS também está sendo cobrado apenas na TUSD, e no custo de disponibilidade, pois o decreto citado só isenta o ICMS na TE.
II - não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.
TUSD: Tarifa de uso de Serviço de Distribuição - São os encargos de conexão - (Não isenta)
TE: Tarifa de Energia - É a energia consumida – (está isento)
Protocolo de atendimento: 1515xxx
Nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.

leandrocarlos
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Usina no formato EMUC, é cobrado ICMS da TE? concessionaria COPEL

victorcarvalho
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Veio minha primeira fatura con energia solar. Sou de sc celesc. Minha fatura veio somente com a taxa minima, o estranho que o valor da tarifa de consumo da T.E foi maior do que o valor da tarifa da energia a injetada T.E.

lucasclasen
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Que Sempre maravilhosa, obrigada, precisava me atualizar para fazer uma entrevista a respeito. 😘😘😘😘😘

radialistalisbraga
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Bárbara, parabéns pela excelente explicação. Incentivos fiscais (dentre eles as isenções de ICMS) somente podem ser concedidas através do CONFAZ. Como MG pode editar uma Lei própria expandindo as isenções de ICMS sem essa autorização do CONFAZ? Pois o nosso Estado de Goiás tentou por duas vezes fazer isso, mas da forma correta, via CONFAZ, uma em 2018 e outra em 2020, mas sem a aprovação unânime deste Conselho. E como isso poderá ser possível novamente pra MG após o fim do benefício em dezembro de 2022, novamente sem o CONFAZ?

RodiBurigas
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Perfeito!!! Muito grato pelo esclarecimento!!!!

ighorpereiradasilva
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Bárbara, obrigado pela explicação! Onde posso saber mais sobre que estados tem as isenções e como elas funcionam em cada um deles?

joaobersan
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bom dia .
Como você está?

ver se você pode nos ajudar, eu estou com um cliente que vendemos um sistema de energia solar.

Pois bem a questão é o seguinte o cliente tem créditos de *ICMS* e gostaria de usar esse crédito para custear ou abater no valor do projeto.

Ou seja pagar ou abater com os créditos do ICMS.

Você sabe como podemos fazer esse processo.


Mais se você souber como funciona, se dá pra resolver da um toque que eu aviso o cliente.

Obrigado

jparcondicionados
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Bárbara gostaria de maiores explicações sobre as condições para a isenção que estão na cláusula segunda do convênio 16/2015 do confaz! Outra dúvida é sobre as discussões sobre constitucionalidade da cobrança do ICMS na TUSD que se encontra no STJ. Desde já grata pela atenção!

anacarlaabrantes
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Aqui no Rio além dessa complicação de TE e TURD, temos ICMS por faixa de consumo.... :(

flavioberto
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Aqui no RJ, a concessionária começou a cobrar o ICMS, na TUSD, a partir de fevereiro. Creio que essa cobrança é bastante polêmica e juridicamente falando esse entendimento é bastante questionável. Haja vista que ao gerarmos a energia, parte é usada e outra parte é cedida para a concessionária e não comercializada., logo entendo que não se aplicaria a taxação do ICMS. Se o micro gerador precisar desse crédito dois anos depois, por exemplo, recebe o mesmo sem nenhum provento compensatório da concessionária, tendo já pago o ICMS, quando na verdade, quem comercializou aquela energia foi a concessionaria. Enfim, coisas do Brasil, onde a cultura tributária consegue ser pior do que na época do império.

marcodias
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Qual a lógica de pagar ICMS de algo que vc mesmo produz e consome... só deveria pagar caso vc não produza suficiente para se manter... e ainda a incidência deveria ser sobre esse montante

celsopramio
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o ES, me cobra ICMs, quando eu gero em um local e utilizo a energia em outro local!!

motomaisyamaha
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BOM DIA BÁRBARA RUBIM, POR GENTILEZA GOSTARIA DE SABER SOBRE O ICMS QUE SP DECRETOU SOBRE A TE INJETADA, ELA VAI DE 12% A 25% ESTOU PROCURANDO ENTENDER PORQUE INFLUENCIA SOBRE O PLAYBACK E CUSTO ANUAL NA PROPOSTA.
GRATO

natalinogil