Como fica o ICMS na geração distribuída?

preview_player
Показать описание
Uma das perguntas mais frequentes do setor agora está respondida: como é a cobrança do ICMS na eletricidade que vem da geração distribuída pela REN 482? Em quais Estados há isenção e em quais não há?

Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Bárbara, sou de Cuiabá, MT. aqui a concessionaria de energia é a ENERGISA, sou GD, e nos últimos meses nunca foi cobrado ICMS, porém no neste mês (Abril) minha conta que costumava vir em média de 68 reais, veio 100 reais, assustei, pois pra mim é alto, sendo que sou GD, com muito esforço consegui ser atendido, e realmente é ICMS sobre o GD, mais não foi notificado nem nada, a cobrança simplesmente veio, o modo de cobrança desse ICMS é muito confuso, pois o kWh Consumido não tem mais o mesmo valor do Injetado com tributo, antes tinha, agora não.

itshygor
Автор

Curto seus videos mas precisa melhorar o som. Obrigado

albertferreira
Автор

Bom dia Bárbara, muito bom seus esclarecimentos.
Gostaria de saber onde estão nossos representantes políticos que não se envolvem nessa área tão importante para defender o setor.

rinaldomoraes
Автор

No espírito santo a edp este mês está Mem cobrando ismc eu injetei 67 e peguei de vouta 53 e tenho que paga a disponibilidade de 30kw e valor 16, 67 e mais 17, 52 de ismc isto está correndo tira minha dúvida

ValdeirJosexxx
Автор

Obrigado pelos esclarecimentos Bárbara.
Como sugestão seria bom colocar a referência temporal desse vídeo. Como o assunto é dinâmico, pode haver alguma confusão com alterações ocorridas após a publicação do vídeo.

mdsfaria
Автор

Bárbara, em SP ao menos, eu entendo que nos casos de condomínio, consórcio e cooperativa, o local e os remotos, que não têm os mesmos CNPJ/CPF há sim cobrança de TUSD, ICMS DA TUST E ICMS DA TE, OU SEJA apenas se compensa TE, PIS E COFINS.

silvabarnabe
Автор

Boa noite..como faço para conversar contigo sobre uma acessória em uma usina solar?

fernandolorenzetti
Автор

Bárbara, então como o texto do convênio diz expressamente que a isenção "não se aplica ao custo de disponibilidade" é possível concluir que apenas as concessionárias que não tem como separar a TE da TUSD é que aplicam a isenção a ambas as tarifas?

rafaelalmeida
Автор

Tem alguma informação sobre essa questão de poder ou não cobrar ICMS sobre tusd, além da te? Li que já existem alguns processos de restituição de cobrança indevida de ICMS. Agradecido pelas informações. Seus vídeos são bastante precisos e seu modo de apresentar é bem objetivo. Torna tudo mais claro.

sjapodi
Автор

Parabéns, Bárbara! Mais um vídeo sucinto e esclarecedor! Aqui no RJ há diferenças na incidência de ICMS sobre a GD entre as 2 principais concessionárias do estado. Enquanto a ENEL RJ recolhe o ICMS apenas sobre a diferença entre o consumo e a energia injetada ou sobre o custo de disponibilidade, a LIGHT, recolhe também o ICMS sobre a componente tarifária TUSD que incide sobre toda a energia injetada. Neste caso, quanto mais se injeta na rede mais paga-se ICMS sobre a TUSD. E para piorar, a alíquota de ICMS varia conforme o consumo. Se o consumo for até 300 kWh, a alíquota é de 18%. Se passar disso, salta para 31% até 450 kWh e depois reduz para 30% acima desse último valor. E a cobrança não é escalonada, ou seja, quando se excede o limite de uma determinada alíquota, a nova alíquota incide sobre todo o consumo e não apenas sobre o montante excedente. E como o ICMS é calculado "por dentro" da tarifa, a alíquota efetiva é ainda maior.

eduardodeazevedosilva
Автор

muito obrigado mestra do sol!! #csesolar

CSESOLAR
Автор

Olá Barbara !!! E no Paraná como está a regra do ICMS???

tiagocanestraro
Автор

Bárbara no Paraná o cenário é o mesmo de SC?

marcochagas
Автор

Aqui no Paraná, existe a isenção do ICMS, porém ele conta a favor da concessionária e não do usuário que gera a energia fotovoltaica, isso se dá porque quando a concessionária calcula a geração para fazer a compensação no consumo feito pelo usuário, ela desconta o percentual relativo ao ICMS, tornando o gerador menor em relação ao utilizado que, obviamente deve cobrar o ICMS. Ou seja, a concessionária reduz o ICMS do gerado porque será cobrado dela, fazendo com que o consumidor seja penalizado por tabela.

padraosolar
Автор

Olá Bárbara, tudo bem?

Passando a informação que no Tocantins o ICMS também não foi isento sobre toda tarifa, sendo cobrado sobre a TUSD.

moisesmix
Автор

Bárbara. Poderia comentar sobre o decreto 65255 de SP que entrou rm vigor em 15/01 e já veio reflexo nas contas de energia de Fevereiro?

flaviafioravanti
Автор

Olá Bárbara, parabéns! Saberia informar se atualmente na Bahia a inseção é parcial para projetos menor do que 1 MW ? Obrigado

comercialnisanenergia
Автор

Sugiro uma tabela com a situação de todos os estados! loucura total!!

TheAPS
Автор

Bárbara, boa noite.

Para o Estado de SP:

1) É válida a regra geral, ou seja, isenção integral do ICMS para o autoconsumo/carga instalada no local? E ela é integral apenas se o que consumi da rede for menor do que injetei? Exemplo: mesma que seja autoconsumo remoto, se eu consumi 600kWh e injetei 500kWh, fico livre de ICMS dos 100kWh (600-500) ou aí sim incide sobre os 100kWh?

2) Se a resposta da 1 for SIM, a exceção que você cita para SP, RJ e RS é válida apenas para Condomínios e Geração Compartilhada? Se a resposta da 1 for NÃO, entendo que se aplica o ICMS parcial para todas as modalidades de GD, certo?

3) No caso da exceção para SP, RJ e RS, a incidência parcial do ICMS ocorre sobre toda a energia consumida da rede ou apenas sobre a diferença da Consumida - Injetada caso essa for positiva (Consumo>Geração)? Ex.: Injetei 500kWh e Consumi da Rede 600kWh. O ICMS incide sobre os 600kWh ou apenas sobre os 100kWh (600-500)?

Obrigado!

rachidearab
Автор

Um exemplo prático teria ajudado melhor a compreensão, mostrando valores e uma conta de energia com e sem ICMS... Obrigado.

solarprimejgs