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Legislação Condominial Comentada - Código Civil - Artigo 1.332 | Canal Síndico Agora #143
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Continuando a gravar vídeos comentando toda legislação condominial. Abaixo todos os artigos já comentados.
Artigo de lei citado neste vídeo:
Lei 10.406/02, o Código Civil
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III - o fim a que as unidades se destinam.
Legislação Condominial Comentada:
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Artigo de lei citado neste vídeo:
Lei 10.406/02, o Código Civil
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III - o fim a que as unidades se destinam.
Legislação Condominial Comentada:
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