PRECISO DECLARAR VENDA DE IMÓVEL NO IMPOSTO DE RENDA?

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Existem várias formas de declarar, cada maneira vai depender de diversos fatores. Além de a Receita Federal considerar também a forma de pagamento recebida ou realizada.

Por exemplo, caso um indivíduo realize uma compra com pagamento à vista, é necessário incluir toda a descrição do bem adquirido e o valor total da negociação em uma coluna chamada “Bens e Direitos”.

Para o contribuinte que realizou a compra de um imóvel, é preciso informar o tipo de imóvel adquirido, endereço de registro do imóvel, assim como o número de registro que está constando na escritura.

Já se o cliente realizou um financiamento no ano anterior, na mesma coluna deverá haver a descrição do bem e o valor parcial pago até aquele momento, inclusive entrada e uso de FGTS. Cada declaração deverá conter os valores pagos durante o ano de referência da declaração.

E se o imóvel foi adquirido de um terceiro? Bom, nesse caso é necessário cuidado com a documentação. É muito comum, apesar de não ser seguro, que nesses casos a venda seja registrada apenas através de um contrato de gaveta. Mesmo assim o contribuinte deve declarar essa compra/venda no IR.

O imóvel adquirido de um terceiro deve ser lançado também na ficha de “bens e direitos”. Aliás, essa declaração deve ser imediata já que um contrato de gaveta pode trazer problemas, como por exemplo, a venda para um segundo comprador. Portanto, registrando o bem assim que realizar a compra o contribuinte evita até uma possível fraude.

Agora, para quem realiza a venda de um imóvel, é importante saber que o valor pago para a Receita Federal pode chegar até a 15% do valor de ganho capital – a diferença de valor entre o valor da venda e o valor da compra.

Através do GCAP – Programa de Apuração de Ganhos de Capital, o corretor tem auxilio para preencher os dados da declaração do IR e saber se há isenção ou qualquer imposto a ser pago.

Além disso, é possível fugir da declaração do IR se você comprar um segundo imóvel em até 6 meses após a venda de algum outro imóvel, nesse caso não é cobrado nenhum tipo de imposto se a transação ocorrer dentro desses 180 dias.
Mas veja bem, é necessário utilizar todo o valor obtido na primeira venda. Por exemplo: se houve uma venda com ganho de R$300 mil reais, o valor da compra não pode ser de R$280 mil reais. Caso isso ocorra, haverá necessidade de pagar até 15% de imposto sobre os R$20 mil que restaram.

Já se o indivíduo não possui outros bens em seu nome e o valor do imóvel não for superior a R$440 mil reais, também não há necessidade de se pagar imposto. Veja bem, o valor total do imóvel deve ser esse, não adianta adquirir um bem com outra pessoa, cônjuge/irmão/amigo e dividir metade em cada declaração.

Por exemplo, em um imóvel de R$700 mil, a divisão seria de R$350 mil para cada declaração, mas a Receita Federal considera apenas o valor total da transação.

Existem outras formas de conseguir “desconto” na declaração do IR, como na aquisição de imóveis antigos através de herança ou se houver uma reforma/ampliação no imóvel.

Nesse caso, todas as despesas com construção ou reforma podem ser somados ao valor de compra do imóvel e abatidos no cálculo do IR. É necessário ter o cuidado de guardar todas as notas fiscais, pois é necessário declarar esses custos à Receita.

Por fim, saiba que o valor da corretagem incluído na venda de um imóvel poderá ser abatido na declaração do IR. Os gastos com escrituras e registros também podem ser somados nesse valor, porém é necessário apresentar recibo de todos esses pagamentos para conseguir um abatimento.

Possuir toda a documentação de compra e venda de um imóvel pode evitar dores de cabeça desnecessárias. Entre os documentos necessários, podemos listar: compromisso de compra e venda, escritura, comprovantes de pagamento da compra desse imóvel (se for realizado à vista) ou contrato de financiamento, comprovante do valor utilizado de FGTS, caso tenha sido utilizado, além outros comprovantes referentes à transação, como de reformas realizadas no local.

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Комментарии
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O vídeo só chove no molhado. Não mostra como declarar venda de imóvel no imposto de renda, como sugere o título.

Pablo-jeer
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vendi um imóvel para empreendimento imobiliário com nota promissória pro soluto para quando ficar pronto uma loja, 5 NRs e um apartamento daqui três anos eu possa pegar. Pergunta: Como declaro esta casa que vendi porém não peguei dinheiro algum?

alexandreteixeiracorreia
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Video muito bom importante, valeu a dica

josericardocastro
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Excelente video. Parabéns. Minha Dúvida é, eu vendi um imóvel que recebi de herança onde eu havia declarando ele desde 2016 somente em BENS E DIREITOS, mas a venda não chegou a 35 mil reais por isso sou isento, mas eu preciso declarar algum valor e Rendimentos Isentos e não tributáveis?

pedrohotlz
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E eu com medo de ser assaltado na rua...

rafaelkowalskimartins
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Perfeita explicação meu amigo, obrigado e parabéns..mandou muito bem no vídeo...

claudiomoura
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Choveu no molhado, no fim das contas declaro ou não declaro?

fabiohenriquesouza
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Existe a isenção de IR nos casos de imóvel menor que R$440.000, 00 (meu caso). Como faço a declaração nesse caso?

yuriopereira
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Muito obrigado pelos esclarecimentos. Muito didático.

niveladoresbrasil
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O governo obriga os proprietários a congelar o valor do imóvel só pra tirar imposto mas não vê que juros e infração IPTU e o valor de mercado soa ignorados, se um camarada comprou um terreno a 20 anos atras por 20 mil hoje este mesmo terreno vale 200 mil 180 mil x15% = 27 mil de imposto veja que valor da compra já foi para o saco e 180 mil que sobrou já não da para comprar o mesmo terreno no valor de 200 mil mas ele se fazem de sego isso um dia tem que mudar não é possível que eles não sabem disso Brasil líder em corrupção.

mariogomes
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Amigo, saberia me informar qual a data que a Receita considera para fins tributáveis para utilizar da isenção dos 180 dias na compra e venda de um imovel? É a data de pagamento (movimentaçâo bancária), a data no registro de imóveis ou a data de assinatura da escritura?

evandrol.k.
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Eu vendi esse imóvel mas usei parte do dinheiro para quitar um apartamento que pagava. Como faço.?

pebanow
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Não falou sobre a isenção atrelada ao valor do imóvel... Imóveis abaixo de 440 mil sendo o único e primeiro fica isento

laurobittencourt
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Bom dia. Parabéns pelo seu trabalho. Meu pai vendeu um imóvel o qual comprou a 60 anos atrás. Um lote de bois tratores e implementos agricolas. . Como declarar

edimarengeler
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Sou única herdeira de um imóvel deixado pela minha mãe.
Inventário feito, escritura registrada, tudo ok com a documentação.
Acabei de vender este imóvel, quero comprar um terreno e construir em outra cidade.
E sobre a parte financeira?
Exemplo: 120.000, 00 ... isso vai pra uma conta poupança enquanto eu escolho um terreno, construo e tal.
Pois bem, eu tenho que declarar a venda. E quanto ao banco ... cai um valor alto lá, e como fica? Tenho que justificar, tem taxas?
Agradeço se puder me esclarecer.

anamarias.flores
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Certo.
Se a pessoa tem um único imóvel até 300 mil não precisa pagar ir, correto? Apenas terá que declarar a venda?

eduardofeltz
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Olá tudo bem ..gostei seu vídeo e deu like sim..me tira uma dúvida ..sou isento IRPF motivo faixa renda até 2020 ..sim me dúvida é tenho imovel mais 10 anos e 2021 tive fazer declaração por ter um ganho extra .aí me pergunta e este imóvel tenho registro ..e é não escriturado..e hoje valor 300 mil .ele foi comprado por 50 mil ..declaro ele por 50 mil ainda .e não ser escriturado.tem obrigação de declarar mesmo assim ..aguardo resposta.
Antônio nascimento

antonionoronhadaytrader
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Se eu vender um imóvel de 81 mil que comprei em 2016. Por 81 mil reais esse ano, sendo que não tive lucro na venda. Tenho que pagar imposto nessa venda do imóvel?

multimarcaspenaforte
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Vídeo perfeito!!!
Comprei um lote e paguei à vista via transferência, porém, o mesmo constava ainda em nome da LOTEADORA e em posse de uma pessoa jurídica (por promessa de compra e venda), na escritura consta que comprei e paguei à LOTEADORA, porém, o pagamento real foi feito diretamente na conta da empresa que era "dona" por promessa de compra e venda.

Dúvida 1: vou vendê-lo e terei ganho de capital, devo informar que comprei e paguei o valor integral à LOTEADORA q consta no RGI / Escritura ou q paguei à empresa q tinha a posse do lote na época e q de fato recebeu o valor via transferência?

Dúvida 2: o valor que consta na escritura é diferente (inferior) do q consta no contrato de compra e venda particular, que firmei e paguei à empresa detentora da posse, qual valor deve prevalecer?

tiagopessanha
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E quando ocorre prejuizo na venda?
tem que ser declarado?

eduardonewbie