[IRPF] Guia Lucro Imobiliário: Declarar Venda de Imóvel no IRPF - Cálculo de Ganho de Capital

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Existem várias formas de declarar, cada maneira vai depender de diversos fatores. Além de a Receita Federal considerar também a forma de pagamento recebida ou realizada.

Por exemplo, caso um indivíduo realize uma compra com pagamento à vista, é necessário incluir toda a descrição do bem adquirido e o valor total da negociação em uma coluna chamada “Bens e Direitos”.

Para o contribuinte que realizou a compra de um imóvel, é preciso informar o tipo de imóvel adquirido, endereço de registro do imóvel, assim como o número de registro que está constando na escritura.

Já se o cliente realizou um financiamento no ano anterior, na mesma coluna deverá haver a descrição do bem e o valor parcial pago até aquele momento, inclusive entrada e uso de FGTS. Cada declaração deverá conter os valores pagos durante o ano de referência da declaração.

E se o imóvel foi adquirido de um terceiro? Bom, nesse caso é necessário cuidado com a documentação. É muito comum, apesar de não ser seguro, que nesses casos a venda seja registrada apenas através de um contrato de gaveta. Mesmo assim o contribuinte deve declarar essa compra/venda no IR.

O imóvel adquirido de um terceiro deve ser lançado também na ficha de “bens e direitos”. Aliás, essa declaração deve ser imediata já que um contrato de gaveta pode trazer problemas, como por exemplo, a venda para um segundo comprador. Portanto, registrando o bem assim que realizar a compra o contribuinte evita até uma possível fraude.

Agora, para quem realiza a venda de um imóvel, é importante saber que o valor pago para a Receita Federal pode chegar até a 15% do valor de ganho capital – a diferença de valor entre o valor da venda e o valor da compra.

Através do GCAP – Programa de Apuração de Ganhos de Capital, o corretor tem auxilio para preencher os dados da declaração do IR e saber se há isenção ou qualquer imposto a ser pago.

Além disso, é possível fugir da declaração do IR se você comprar um segundo imóvel em até 6 meses após a venda de algum outro imóvel, nesse caso não é cobrado nenhum tipo de imposto se a transação ocorrer dentro desses 180 dias.

Mas veja bem, é necessário utilizar todo o valor obtido na primeira venda. Por exemplo: se houve uma venda com ganho de R$300 mil reais, o valor da compra não pode ser de R$280 mil reais. Caso isso ocorra, haverá necessidade de pagar até 15% de imposto sobre os R$20 mil que restaram.

Já se o indivíduo não possui outros bens em seu nome e o valor do imóvel não for superior a R$440 mil reais, também não há necessidade de se pagar imposto. Veja bem, o valor total do imóvel deve ser esse, não adianta adquirir um bem com outra pessoa, cônjuge/irmão/amigo e dividir metade em cada declaração.

Por exemplo, em um imóvel de R$700 mil, a divisão seria de R$350 mil para cada declaração, mas a Receita Federal considera apenas o valor total da transação.

Existem outras formas de conseguir “desconto” na declaração do IR, como na aquisição de imóveis antigos através de herança ou se houver uma reforma/ampliação no imóvel.

Nesse caso, todas as despesas com construção ou reforma podem ser somados ao valor de compra do imóvel e abatidos no cálculo do IR. É necessário ter o cuidado de guardar todas as notas fiscais, pois é necessário declarar esses custos à Receita.

Por fim, saiba que o valor da corretagem incluído na venda de um imóvel poderá ser abatido na declaração do IR. Os gastos com escrituras e registros também podem ser somados nesse valor, porém é necessário apresentar recibo de todos esses pagamentos para conseguir um abatimento.

Possuir toda a documentação de compra e venda de um imóvel pode evitar dores de cabeça desnecessárias. Entre os documentos necessários, podemos listar: compromisso de compra e venda, escritura, comprovantes de pagamento da compra desse imóvel (se for realizado à vista) ou contrato de financiamento, comprovante do valor utilizado de FGTS, caso tenha sido utilizado, além outros comprovantes referentes à transação, como de reformas realizadas no local.

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Комментарии
Автор

MUITO ÚTIL MESMO! NÃO TERIA CONSEGUIDO SEM OLHAR O VÍDEO!

gabrielaabreu
Автор

Parabéns ao colega contador. Sou advogado e pra mim foi uma excelente aula. Obgdo e sucesso!

dr.aureliooliveira
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Eduardo Sodre, seria interessante fazer um vídeo de GCAP ilustrando um cenário de Herança/Inventário, contendo veiculo e aplicações financeiras (atualizados a valor de mercado). Agradecemos desde já....Abs

mustangford
Автор

Excelente exposição. Muito prático e objetivo. Aula muito clara. Parabéns

celiagalves
Автор

Excelente material... rápido e prático... consegui fazer de primeira!!! Deus abençoe o seu trabalho!!🙏

joycereis
Автор

Parabéns pelo vídeo, e muito obrigado pelas informações.

marcospinheiro
Автор

Valeu meu amigo. Seu vídeo me ajudou muito. Obrigado!!!

MauricioGAbrao
Автор

Excelente vídeo, me auxiliou muito no preenchimento de minha declaração, parabéns Eduardo!

benonijr
Автор

Muito bom, me ajudou demais. Os detalhes fazem toda diferença nesse preenchimento. Obrigada

lizayresa
Автор

Excelente, meu amigo! Parabens pelo video

lesh
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Show de aula. Parabéns! No mês de março 2022 comprei um apartamento financiado. Em dezembro de 2022 vendi uma casa por R$ 380.000, 00 e usei todo o valor da venda na amortização do financiamento dentro do mesmo mês exercício. Nesse caso houve uma isenção?

carloscampos
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Excelente explicação. Muito prático e objetivo. Parabéns

FlavioSilva-efxh
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Muito obrigada, ajudou muito. Excelente vídeo!!!! Parabens!!

gislenegil
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Vendi um imóvel em dezembro de 2023, porem recebi o valor em janeiro de 2024. Devo preencher o GCAP de 2023 ou 2024? e como deve ser preenchido na aba de Bens e direitos?

eduardomega
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Excelente explicação, muito bom mesmo!

andersoncamposl
Автор

Excelente vídeo parabéns, ajudou demais e com certeza vai ajudar muitas pessoas .
Parabéns e forte abraço

reinaldocabral
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Item 2 do checklist do que precisa para realizar o preenchimento: "Qual data foi adquirido o imóvel?"

Dúvida: Se o imóvel foi CONSTRUÍDO em 1990, como coloco no GCAP a data de aquisição (acredito que deve ser a data de quando a escritura/registro doimóvel foi feito, pós construção) e o principal: Valor de aquisição do imóvel!

Não vi nenhum conteído na web que explica isso. Está vencendo o prazo da entrega da DIRPF e ainda não sei qual a maneira correta de preencher o GCAP2023.

thiagotb
Автор

Muito boa explicação! Obrigado pelo vídeo!

andersonfreitashenriques
Автор

Tenho um apartamento em condomínio com minhas filhas.
Vendemos esse imóvel e compramos outro apartamento, sendo que cada um aplicou o valor da venda na compra do outro imóvel, ou seja,
Estamos isento do ganho de capital, por vendermos um imóvel em condomínio e comprarmos outro em condomínio. Não realizamos tal operação nos últimos cinco anos.
Grato.

antoniorodrigues
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Muito Bom. Explicou direirinho. Parabens !

fabiocouras