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A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!
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Em março de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, que promoveu uma importante alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe acerca da EFD-Reinf. Apesar de constar da norma que trata da Escrituração mais recentemente criada pela Receita, a mudança que chamou a atenção está relacionada à DIRF.
Contrariando as expectativas, a Receita Federal decidiu que a extinção da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será adiada para 2025. Isso significa que, durante mais um ano, as empresas devem a apresentar na DIRF as informações relativas à retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais.
Confira o vídeo.
Capítulos:
00:00 O ADIAMENTO DA EXTINÇÃO DA DIRF
01:36 A DUPLA DECLARACAO DO IRRF NA DIRF E NA REINF
02:56 CURSO SOBRE EFD-REINF
Em março de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, que promoveu uma importante alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe acerca da EFD-Reinf. Apesar de constar da norma que trata da Escrituração mais recentemente criada pela Receita, a mudança que chamou a atenção está relacionada à DIRF.
Contrariando as expectativas, a Receita Federal decidiu que a extinção da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será adiada para 2025. Isso significa que, durante mais um ano, as empresas devem a apresentar na DIRF as informações relativas à retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais.
Confira o vídeo.
Capítulos:
00:00 O ADIAMENTO DA EXTINÇÃO DA DIRF
01:36 A DUPLA DECLARACAO DO IRRF NA DIRF E NA REINF
02:56 CURSO SOBRE EFD-REINF