FIM DA DIRF É ADIADO PARA 2025! ENTENDA O QUE HOUVE

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FIM DA DIRF É ADIADO PARA 2025! ENTENDA O QUE HOUVE

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Foi publicado, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.181/2024, que prorroga a extinção da DIRF para 1º de janeiro de 2025. Na prática, sabe o que isso significa? Que no próximo ano a DIRF deve ser entregue com as informações do ano-calendário 2024. Como ficam as informações transmitidas no eSocial e na EFD-Reinf, que fazem parte do processo de substituição da DIRF? Confira a seguir.

2024 seria o último ano de entrega da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), relativa ao ano-calendário 2023, pois, anteriormente, a Receita Federal havia determinado que a sua extinção aconteceria para fatos geradores a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Porém, agora o órgão voltou atrás e anunciou a prorrogação do fim da DIRF para fatos geradores a partir 1º de janeiro de 2025.

Em nota, a Receita Federal esclareceu que “a medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD-Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF”.

Neste canal do YouTube, você encontrará tudo o que precisa saber sobre IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Fique por dentro do prazo IRPF 2024. Seja você um produtor rural, investidor ou simplesmente alguém que queira se manter informado sobre suas obrigações fiscais, aqui você encontrará informações valiosas.

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