DCTFWeb: Novos eventos eSOCIAL, fim da DIRF e outras NOVIDADES

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🗒 SOBRE ESSE VÍDEO
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa que altera o prazo de entrega da DCTF e da DCTFWeb em relação a janeiro de 2023. A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte. Com o novo modelo de transmissão de dados da EFD-Reinf, a DIRF não será mais exigida a partir de 2024, portanto será extinta. Neste cenário de mudanças, sua empresa está preparada para informar mensalmente os tributos federais na EFD-Reinf? Nossa especialista Pollyana Tiburcio te conta todas as novidades envolvendo a DCTFWeb, tais como: o layout beta do eSocial, o cruzamento de dados entre eSocial e DCTFWeb, NDE 02/2021 - Processo Trabalhista e o EFD-Reinf.

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#DCTFWeb #DIRF #Contabilidade
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Комментарии
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as entidades filantropicas sem fins lucrativos tbm estão obrigadas

apaewenceslaubraz
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As empresas do simples sao obrigadas a entrega do e-social e da DCTF WEB?

ivansottovia