DIRF 2024: o que o RH precisa saber sobre a substituição

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Uma das principais mudanças para o RH em 2024 é a substituição da DIRF pelo eSocial/EFD-Reinf. 💻👩‍💼 Com isso, a declaração terá de ser feita mensalmente.🗓️ Esse processo irá diluir o trabalho, que até então se concentrava no início do ano, ao longo dos meses.

Com a substituição da DIRF pelo eSocial/EFD-Reinf, o objetivo é simplificar e centralizar a prestação de informações à Receita Federal. 🏭 Com isso, todas as empresas que realizam retenção de Imposto de Renda na fonte, inclusive microempreendedores individuais (MEIs), deverão prestar informações sobre as retenções na EFD-Reinf. Quer entender como essa mudança vai funcionar? No vídeo, a especialista Marta Pierina Verona explica as novidades para fazer a declaração corretamente.

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Комментарии
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Obrigada pelas infos! Vocês sempre atentos!

maiaracalgaro
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Olá, tudo bem?
Gostaria de saber se devo retificar o evento s-1210 enviado na versão 1.1, referente à folha de pagamento competência 12/2023, paga em 05/01/2024, pois ele não contempla as novas informações exigidas na versão 1.2. E como o período de convivência foi até 19/01/2024, nosso sistema gerou na versão 1.1. Acredito que para o fechamento da dirf 2025 que será pelo esocial, essas informações, como por exemplo as de convênio médico e pensão alimentícia, irão fazer falta na somatória geral. Tem alguma informação sobre isso?

Obrigada.

suelisanchez
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Boa tarde! Boas informações... mas quem faz tudo isso n é o RH e sim o DP. Alguns acham q é a mesma coisa, mas é muito diferente. RH normalmente nem sabe tanto de lesgilação, se a pessoa faz essas coisas e se intitula como RH, grande engano.

patricialaracarvalho
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Boa tarde!
Uma duvida essa informação do código 74, seria a multa rescisória também?
E quem declara é a empresa ou o funcionário na DRIF?

ozktzys
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Deixo aqui uma sugestão de uma live sobre o tema. Obrigado!!

vagnersilva
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Saudações...agradeço por compartilhar as informações.
A senhora comentou que os envios do evento 1210 com as informações dos beneficiários de pensão e plano de saúde seria a partir da competência 11/2023, mas no site do e-Social temos a informação que a partir de 20/11/2023 o sistema estaria em modo de produção e que oficialmente seria somente a partir do período de apuração 01/2024. A senhora poderia confirmar por gentileza essa informação? Pois conversei com o pessoal da TI e a informação foi essa: obrigatoriedade a partir da apuração 01/2024, anterior a esse período não precisa enviar. Abraços Fraternais.

marianealves