JUSTA CAUSA - DESÍDIA #6

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JUSTA CAUSA - DESÍDIA #6
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TODOS OS EPISÓDIOS

EPISÓDIO 1

INTRODUÇÃO A JUSTA CAUSA

EPISÓDIO 2

ATO DE IMPROBIDADE

EPISÓDIO 3

INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO

EPISÓDIO 4

EPISÓDIO 5

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Комментарии
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Como é gratificante relembrar a sala de aula com suas aulas João Roberto.

adrianaalmeida
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sempre balakando, 👋👋👋👋👋👋 simplesmente perfeito mais um show de conhecimento!!

gilaraujo
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Parabéns João, por mais um show de esclarecimentos!

laucienesilva
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esse vídeo. como sempre o senhor arrasa. perfeito.

joselmalima
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desidia se configura como uma inflacão grave trabalhista pois se deduz sua caracteristica por atitude deslexada do empregado pela falta de zelo nas suas atribuição.RH Nc Ana paula da conceição de andrade.

Paulinhaandrade-iffl
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Desídia é quando o empregado falta sem justificativa, chega sempre atrasado, isso se caracteriza como a desídia levando a infração grave trabalhista decorrendo a justa cousa.
RH 4A IBGM NOITE.

andressalima
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de acordo com a clt artigo 482 da alínea "e" desidia é a disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral indolência, ociosidade preguiça, falta de atenção, de zelo, desleixo, incúria, negligência.
Myrelly Emylly Rh 4 tarde.

emyllylelynha
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muito bom ! professor só tenho agradecer aprendi muito!

lindalvarodrigues
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Aula show, esclarecimento sobre desídia. Me sinto lisonjeada em ser aluna do professor João Roberto Adv, Deus continue te abençoando...

alziragomes
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Falta ao serviço sem motivo é várias vezes isso é uma Desídia amando mestre ❤️😘

andrezzamaria
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Desídia, é uma infração grave trabalhista, pois de deduz sua caracterização por atitudes desleixadas do empregado. Ex: faltar sem justificativa ou chegar atrasado todos os dias.

renatakelly
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Desídia. Artigo 482. Alínea E. Consiste no ato da falta de atenção ou desleixo as suas atribuições no âmbito empresarial. Ex: Faltas não justificadas, atrasos diarios. Edcleide Maria RH 4C Noite.

eddysilva
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Desídia se configura uma infração grave trabalhista, pois se caracteriza por atitudes desleixadas do empregado pela falta de zelo pelas suas atribuições. Ex: Pouca produção, faltas injustificadas, atrasos frequentes, dentre outros.

hozanacoelho
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Desídia no ambiente de trabalho - E chegar todos od dias atrasado no trabalho, faltas sem justificativa, não levar a sério o trabalho sempre ta errando as obrigações, ficar dormindo no horário de trabalho, usar Whatsapp no horário de trabalho etc.
karina Regina RH 4 AN

karinalima
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De acordo com o artigo 482 da CLT línea e Desídia no desempenho das respectivas funções que é uma função grave, caracteriza um dos comportamentos o atraso todos os dias ao ambiente de trabalho.
Patrícia Lourenço RH4AT

patricialourenco
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Desídia pode se dizer, que é o comportamento irresponsável e desleixado do empregado no seu ambiente de trabalho. Ex: Dormir no ambiente de trabalho, faltar sem justificativa, chegar sempre atrasado, etc. Luciana Rodrigues de Sá. RH'B'4Noite.

lucianarodrigues
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josiane maria de aquino- Rh A-Noite
De Acordo com o artigo 482 da CLT, um dos comportamentos do empregado que se caracteriza Desídia, é quando ele chega todos os dias atrasado ao trabalhado. o empregador pode desliga-lo sim por justa causa!!

DanielOliveira-bxgx
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Desídia é a infração grave do empregado, caracterizada como atitude desleixada com suas atribuições. (RN 4NC)

sabrinaalcoforado
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Desídia é uma falta grave no qual o empregado demostra negligência com o seu trabalho. Um exemplo é constantemente ultrapassar o limite de almoço.
Aluno: Jefferson Lima RH4CN

FalaAiJEFF
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Um dos melhores vídeos. Explicação clara e objetiva.
É importante que o empregado saiba de seus direitos, mas também, antes de falar do seu trabalho, saiba quais são seus deveres e obrigações.

Parabéns João.
Esse foi perfeito.

TheNaramoneta