Justa causa por Desídia

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Neste vídeo, o Dr. Diego explica os detalhes sobre a Demissão por Justa Causa por Desídia.

A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado.
Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
Ainda, para cada ato ou situação incorreta, deve o empregador penalizar imediatamente o empregado por aquele fato, aplicando-lhe uma advertência (verbal ou escrita) ou uma suspensão

Os elementos caracterizadores podem ser:
descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito.
pouca produtividade
atrasos frequentes
faltas injustificadas
má produção, ou de maneira errada/incorreta e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

Importante lembrar que, caso o empregado cometa alguma conduta que caracterize desídia, e seja penalizado por aquilo, não pode o empregador penalizá-lo outra vez pelo mesmo fato ocorrido ou circunstância, nem mesmo por exemplo, aplicar uma advertência e em seguida uma justa causa pelo mesmo motivo, pois não pode ser penalizado 2 x pelo mesmo fato.

Vejamos que, por exemplo, em 1 dia que haja uma falta injustificada, pode lhe aplicar uma advertência. E, caso no dia seguinte, haja outra falta injustificada, pode aplicar outra advertência, pois aqui estamos falando de mesma situação, mas de outro fato.

Observada a conduta do trabalhador a empresa deve, imediatamente apurar a situação, pois, um dos princípios da correta aplicação da justa causa, é que haja imediatidade na reação do empregador em aplicar a justa causa.
Ainda, ao apurar a ocorrência de qualquer motivo de justa causa, o empregador deve se valer de provas da conduta do empregado, vídeos, documentos ou testemunhas por exemplo, pois, caso esse empregado futuramente entenda que não tenha sido correta a justa causa aplicada e ajuize uma ação trabalhista, nesta ação, será ônus (será responsabilidade da empresa) provar que tenha aplicado corretamente a justa causa

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