CLT Fácil de Entender - Explicando o Artigo 1º.

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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
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Комментарии
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Muito obrigado
Tenho uma professora da banca que neste tempo de pandemia esta passando varias atividades do clt e do codigo penal
Muito obrigado

marcossilva
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vc mim ajudou mt na minha prova de clt <3 so consegui aprender os artigo com seus videos

warwolf