CLT Fácil de Entender - Explicando o artigo 9°

preview_player
Показать описание
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

########

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Adorei, me ajudou numa questão, obrigado.

desertodois
Автор

Achei muito legal a iniciativa porque muitas vezes os professores passam batido alguns artigos e ficamos sem entender. Continue até o final profe!!!

dudasmo