CLT Fácil de Entender - Artigo 59A

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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
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Комментарии
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Doutora, a senhora é realmente muito boa no que faz. Parabéns! Que vídeo sucinto, objeto e FÁCIL DE ENTENDER. Que série de vídeos maravilhosos! Por favor continue. Um grande abraço de uma aprendiz e admiradora :)

ingridemarques
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adorei o vídeo. vou acompanhando aqui para meus concursos da vida

julianocesar
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Mas antes da reforma, o trabalhador recebia por trabalhar no feriado?

No caso, com a reforma, o trabalhador quem saiu prejudicado?

tamirisfmello
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Olá, dra. Obrigada pelo ótimo conteúdo. Uma dúvida: Sou obrigada a pagar o feriado?

vanessamoreira-gt
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Quem trabalha no período noturno na jornada 12x36 tem direito adicional noturno?

rafaeldelatesta
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Graciane, vc pode explicar como ocorre essa indenização pelo tempo de intervalo intrajornada

everaldomaximo
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Se indenizado, o trabalhador teria 12 horas de trabalho se nenhum intervalo de descanso e alimentação?

eulermota
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Boa noite. Para fazer etapas do concurso público, pode faltar serviço?

drireis
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Quanto a SUM. 444 do TST referente ao pagamento em dobro do feriado?

bmaciel
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Dra. No caso, o almoço tem que ser computador como jornada? Pois trabalho como bombeiro civil e a lei já determina a escala 12x36 36hs semanais, e o que passar de 156 mensais hora extra, acontece que a minha empresa só calcula 11hs de trabalho por plantão

walmirdealmeidafarias
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Doutora Graciane, eu tenho uma dívida.
Trabalho em uma escala 12x36 no sistema de de banco de horas .
Minha jornada de trabalho nunca é de 12 hs, sempre passa 1 ou 2 hs apois, nós feriados em que tenho que trabalhar eu folgo, minha dúvida é:
--No feriado que tenho que trabalhar mas folgo, estás 12 horas vai para o banco?
--- Quando estou devendo horas, a empresa pode me obrigar a pagar estás horas na minha folga de 36hs.
Agradeço a orientação, obrigado!

joaotadeudias