Novidade - CLT Fácil de Entender

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Nesta série de vídeos explico de forma fácil e sistematizada todos os artigos da CLT. Eu vou ajudar você a entender melhor o direito do Trabalho. Vem comigo!!!

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
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Комментарии
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Descobri seu canal por acaso e estou amando demais!! Vídeos leves que não ficam cansativos e pra completar esse carisma... Gratidão lindeza!!

gracielematias
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Bom dia!
Que ótima iniciativa prof. 😁👏🏾

isaiascarvalho
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SÓ TE MATÉ O ARTIGO 59B? OU AINDA VAI GRAVAR O RESTANTE? NAO ENCONTREI OS DEMAIS

reinaldofilho