DESENQUADRAMENTO do MEI por Excesso de Faturamento | ENTENDA tudo sobre o ASSUNTO #MEI2024

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SOBRE O VÍDEO:

O MEI é um tipo de empresa que possui diversos benefícios quando comparado com outros tipos de empresa

Não precisa emitir Nota Fiscal para clientes PF, não paga imposto sobre o faturamento e não é obrigado a contratar uma contabilidade para cuidar das obrigações do CNPJ

Porém, para continuar enquadrado como MEI, existe um limite de faturamento, que atualmente é de R$ 81.000,00

Quando o MEI começa a faturar acima deste limite, considerando de janeiro a dezembro, ele ultrapassa o limite de faturamento e precisa realizar o desenquadramento, que é deixar de ser MEI

O desenquadramento pode acontecer de duas formas diferentes, de acordo com o total do faturamento

Se o excesso de faturamento ficar em até 20%, ou seja, se o faturamento ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, o desenquadramento acontece a partir de janeiro do ano seguinte

Se o excesso de faturamento ficar acima de 20%, ou seja, se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que ocorreu o faturamento, e a empresa precisa calcular e pagar imposto sobre todo o faturamento do ano

#MEI #SimplesNacional #NegóciosDigitais #Empreendedorismo #ContabilidadeDigital #ACCURE #GestãoFiscal #Tributação #Microempreendedor

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Na ACCURE, somos especializados em contabilidade para o marketing e empreendedorismo digital. Focamos em atender microempreendedores individuais (MEIs) e negócios digitais, oferecendo soluções para desafios como limite de faturamento e desenquadramento do MEI.

Nossa especialidade abrange desde a fiscalização da Receita Federal até estratégias que orientam os MEIs a ter um controle saudável do seu negócio.

Com a ACCURE, seu negócio digital está preparado para crescer respeitando todas as normas fiscais.
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Комментарии
Автор

Eu entrei em contato pelo whatsapp e fui tiradas todas as minhas dúvidas, , um ótimo profissional na tiração de dúvidas de qualquer pessoa muito obrigado

JoseLuizCarvalhoRodrigues
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Muito bom o conteudo, pratico e objetivo!

wallacejames
Автор

mto bom, mas uma duvida: eu solicito desenquadramento assim que ultrapassar os 81 mil ou apenas qdo chegar nos 97.200 ? ( ate 20% );
e como nao precisar pagar o retroativo ?

luizlima
Автор

Obrigada pelo esclarecimento. Muito boa a explicação, clara e objetiva.

luceliapardim
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bom dia eu tenho um Mei peguei um empréstimo no banco e não vou conseguir pagar mais será que vou peder meu CNPJ, sem pago o dás certinho

marquescardososoares
Автор

amigo, sou MEI e emito notas de serviços. nunca ultrapassei o limite MEI. porém, esse ano, até o momento 01/06 já emiti 81.100, 00 em notas fiscais. fora movimentações de pix na conta de serviços sem notas. minha duvida é. posso procurar um contador para me desenquadrar neste mês 06 e começar a pagar o imposto de 6% a partir de agora? ou irão me cobrar 6% desde janeiro?

haroldosalesjunior
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Como acontece quando passo dos 20% em anos anteriores..e nesse ano virei me por comunicação própria. Comsigo retificar minhas declarações anteriores? Nao comsegui..me falaram que por ter saido do mei nao e possível retificar.

fernando-hgge
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Amigo se eu pegar um empréstimo pessoal no cpf ele entra como faturamento anual dos 81??

cleberfreitas