Desenquadramento do MEI por EXCESSO de FATURAMENTO | Entenda!

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SOBRE O VÍDEO 📹

Desenquadramento do MEI por EXCESSO de FATURAMENTO | Entenda!

O MEI que esteve em atividade o ano inteiro, ou seja, por 12 meses, pode faturar R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)

Porém, no primeiro ano de atividade do MEI, no ano em que o CNPJ é criado, esse limite é proporcional aos meses que a empresa esteve ativa

Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento durante o ano, ele será desenquadrado, passando a recolher seus tributos por outro regime tributário e não mais como MEI

Existem duas situações que podem ocorrer quando o MEI ultrapassa esse limite:

1 – O MEI ultrapassa o limite porem não mais do que 20%
2 – O MEI ultrapassa o limite em mais de 20%

Na primeira situação ele irá pagar imposto somente sobre a diferença entre o limite e o total faturado

Na segunda, o MEI será desenquadrado retroativamente e terá que pagar imposto sobre o total faturado

Em ambos os casos o MEI é desenquadrado

Confira os detalhes no vídeo!

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