DESENQUADRAMENTO DO MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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O MEI pode faturar até 81 mil reais no ano e faturar um valor acima desse limite é uma das principais causas do desenquadramento, até porque o limite do MEI é o mesmo desde o ano de 2016, a cada ano milhares de novos MEIs são desenquadrados. Mas saiba que o excesso de faturamento não é a única causa do desenquadramento. Nesse vídeo eu vou te mostrar como fazer o desenquadramento do MEI, explicando cada caso de desenquadramento e te mostrando também o que você deve fazer depois que faz esse processo.

Para assistir a seguir:

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Комментарии
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Ensina como enviar a DCTFWEB quando é desenquadrado.

andrezarodrigues
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Parabéns, gostei muito da informação. não deixa dúvida.

dionizioaquino
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fui fazer a declaração do da e apareceu isso: A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI.
Transmita a DASN-Simei e comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional.
Lei Complementar 123/2006, artigo 18-A, § 7º.

Solucaooparavarizes
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esse é o problema achar uma boa contabilidade, estou na luta procurando alguém e so encontro preguiçosos

Solucaooparavarizes
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Fiz o desenquadramento no portal do simei, e não fiz nada na Jucesp, porém lá já consta como registro da declaração de desenquadramento, então foi automático e não preciso fazer mais nada na Jucesp?

lisboale
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excelente, muito bem explicado, parabéns!!!

lucasmenezes
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Lais amo seus videos, parabéns obrigado. Deus te abençoe...

accountantsassociados
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É possível se for feito opção errada no mesmo momento retornar e optar pela correta, erro mesmo

CarlosSilva-ucod
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Eu fui desenquadrado do simei porq solicitei a minha inscrição estadual e ficou pendente uns documentos no e-Docs portal cidadão....
Aí ultrapassei o limite de faturamento e fui desenquadrado só do simei....
Já fui no contador mais ele não resolve nada, esses três últimos das do anos 2023 tá como não optante, eu não sei como regularizar isso....

BordadoCS
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Laís, boa tarde! Tudo bem? Tenho um cliente que foi obrigado a desenquadrar por excesso de faturamento. No processo houve a exclusão do Simples Nacional e agora em 2025, estou tentando optar pelo novamente e está aparecendo a seguinte mensagem: "Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita. Motivo: A pessoa juridica possui sanção ou alguma restrição impeditiva." Você já vivenciou esta situação? Caso sim, qual foi a solução? Desde já agradeço. Evandro

evandrohonoratodasilva
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Quando me desenquadro deixo de ser MEI??
E daí faço o que?

natanielalvarizrocha
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Qual a opção correta a escolher, pelo controle interno da empresa vi que vou ultrapassar o limite, já quero desenquadrar do MEI qual seria a opção correta para ter efeito ainda este ano .

RodrigoMartins-jh
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Boa tarde! Fiz conforme o video mesma assim a RFB desenquadrou deste no inicio da atividade

edsonfmjardim
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Recebi uma empresa em janeiro de 2023 com comunicado de excesso da receita acima de 20% no mes de agosto de 2023. Entretanto, verificando o faturamento desde o inicio das atividades junho/2022 constatei que este desenquadramento foi em outubro de 2022. Como devo proceder?

joaocarlosvasques
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Como fica os impostos deste ano caso voce opte por desenquadramento por opção, e voce faturar mais que os 81 mil reais?

fernandolisboa
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Se sou uber, e faturo mais de 100mil por ano, eu vou emitir nota pra quem? Se eu faturo pelos aplicativos....

rankgames
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Boa noite! Vou fazer o desenquadramento por ultrapassar o faturamento em menos de 20%
Gostaria de saber se durante o processo de desenquadramento posso continuar emitindo NF. Sou Mei do RJ e possuo IE

matheusnunes
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Oi Lais, tudo bem? tenho uma pergunta: como fica apuração do simples após o desenquadramento, devo usar o os valores do ultimos 12 meses como MEI como referencia pra apuração?

liedobacelar
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Bom dia um cliente me procurou me pedindo para fazer o desenquadramento do MEI dele agora em Fevereiro, porque começou a emitir uma nota fiscal de 17.000, 00 desde Janeiro/2024, dei entrada no requerimento de desenquadramento por opção pensando que iria desenquadrar desde (Janeiro de 2024) e eu faria a alteração na JUNTA COMERCIAL e recolheria os impostos da nota fiscal de Janeiro como ME, mas quando entro no SITE DO SIMEI consta que a empresa está como MEI e que existe um evento futuro de desaenquadramento do MEI para (inicio em 01/01/2025) e na realidade eu preciso do desenquadramento em 01.01.2024, como devo proceder neste caso?

paulorobertomedeiros
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Quando tenho un ingresso também com cpf mais de 28.500 tenho q declarar também como persona f ??.mesmo tendo meu faturamento como mei.

luisalbertocardona