DESENQUADRAMENTO MEI - Excesso de FATURAMENTO até 20% - Como calcular o IMPOSTO!

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SOBRE O VÍDEO 📹

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%, o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do próximo ano

Nesse caso, ao transmitir a Declaração Anual de Faturamento, o sistema irá calcular automaticamente o imposto somente sobre o excedente de faturamento

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Комментарии
Автор

Bom dia. Em que legislação/regulamentação está demonstrado este cálculo?

JefersonMello-rt
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Parabéns pelo vídeo, muita didático!!

Ronaudinho
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Boa tarde. Quando há excesso de faturamento até 20% do limite anual, o MEI paga o DAS mensal naturalmente?

JefersonMello-rt
Автор

Emitiu um faturamento de 150.000, 00 como será feito o recolhimento dos impostos?

niltoncesar
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AccureDigital
Автор

Por que na atividade de comércio só irá pagar INSS E ICMS? O DAS, quando gerado, não estarão inclusos todos os tributos, ou esses dois (Inss e Icms) serão recolhidos de outra forma? Poderia explicar melhor?

CintOli
Автор

Olá, como/onde encontro esses valores das repartições dos tributos para os anexos e cada faturamento?
Desde já, parabenizo seu vídeo, super útil!

CintOli
Автор

opa, muito bom o video, uma dúvida somente
se o limite for ultrapassado em 2022 dentro desses 20%, hávera a multa, isso ok, mas se no ano de 2023 houver o reajuste/aumento do limite mei para o valor dentro total do ano 2022 ainda é necessario trocar do mei para o me(por exemplo)

manoelsimao
Автор

Em 2024 faturei 96k, posso em 2025 pagar a multa em cima do excedente de 15k e continuar como mei? ou sou obrigada a virar ME?

jeronimomylenaa
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Minha Mei de prestação de já passou os 81mil está 92mil, não vou faturar mais este ano? Qual o procedimento? No ano 2023 contínuo a ser mei?

edsoncecil
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Ultrapassei o limite em até 20% no mês de agosto de 2022, por exemplo, ao solicitar o desenquadramemto ele informa que isso ocorrerá a partir do próximo ano. Mas preciso continuar faturando até o final do ano, qual procedimento?

wermesoncampos
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Pedro, suas explicações são bem didáticas, nos ajuda bastante.
Quero ver uma questão contigo.
A empresa ficando com o faturamento dentro da margem excedente de até 20% e em caso de por exemplo o MEI venha a encerrar as atividades da empresa no final do ano, no mês de Dezembro. Precisaria fazer o desenquadramento pra solicitar a baixa ou solicitaria apenas a baixa da empresa?

pablobrito
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Ola Pedro! Muito boa didática. Ficou uma, dúvida.
No exemplo do vídeo mesmo sabendo que não vou continuar a ser MEI, é possível voltar para o regime de MEI em janeiro?

brunodavinci
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Eu não ultrapassei os 20%. No caso eu estou no valor de 90, 000 posso cancelar meu CNPJ e pagar o valor excedido?

stephanyferreiraa
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Bom dia, eu excedi em 4100 em julho, mas quero abrir um simples, posso efetuar esse desenquadramento em agosto e já recolher essa guia de diferença ou precisa ser obrigatoriamente em janeiro?Obrigada!

isabelcristinamedeirosabel