ITCMD SP Multa de Atraso e Protocolo na SEFAZ/SP

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Vídeo alertando para a necessidade de se observar o prazo de início da partilha “causa mortis” e fornecendo dicas úteis para as modalidades judicial e extrajudicial.

Link para o sistema de Declaração de ITCMD:
Link para o vídeo explicando a forma de atendimento da SEFAZ durante a pandemia do COVID-19:

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#protocolonasefazSP #protocoloitcmdSP #itcmdSPprotocolo
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Guedes, assisto todos os seus vídeos, são excelentes

cassiaaparecidasantannafer
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Professor faz um vídeo falando do preenchimento do sistema de declaração! 🙏 grata!!

patriciacrispim
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Boa, fantástico, aqui tem solução pra tudo. Parabéns Guedes.

Gabriel-gmsh
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Excelente explicação, me ajudou muito! 👏

angelicademoraeslacerdalopes
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Professor, muito obrigada pelas suas considerações! Me ajudou muito!

laislimeiracorrea
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Há vídeo sobre sobrepartilha de expurgos inflacionários antes de 2001 ?

marciacarvalho
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Explicação excelente, parabéns!
Apenas uma dúvida, se estava pendente uma ação de usucapião desde 2015 em que o de cujus figurava como autor, falecendo em 2018, e a sentença de procedência da usucapião proferida apenas em agosto de 2021, os herdeiros ao procederem com o inventário em 2021 deste único bem deixado pelo de cujus, deverão arcar com juros, correção monetária desde a data do óbito e multa de 20%?
Entendo que não, levando em consideração que em 2018 havia apenas uma expectativa de direito, e não tinha possibilidade dos herdeiros inventariarem o imóvel que ainda estava em discussão. O que o senhor acha?

LucasRodrigues-vcnp
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Boa noite Guedes sou novo no seu canal e já fiz a minha inscrição e já tenho a uma dúvida. Iniciei um arrolamento judicial por determinação do juízo da fazenda pública para levantar valores referentes a execução de título extrajudicial contra o Banco do Brasil. O valor é referente a diferença dos planos econômicos de 1989 expurgos inflacionários. Pois bem, a ação de execução iniciou-se em 17/02/2014, contudo, a poupadora faleceu em 09/09/2005 e nesta data não havia sequer qualquer expectativa de receber os valores pois, o processo movido pelo IDEC não havia transitado em julgado. Minha pergunta, como fica a questão dos juros, (ficou o dobro do imposto), sobre o valor do imposto? O sistema está cobrando juros desde o fato gerador, contudo, o valor e o direito a receber a quantia originou-se apenas em 17/02/2014 quando da distribuição da ação. Sei que ficou extenso mas consegue me ajudar? Obrigado.

FHminis
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Não conseguindo pagar os valores, passando mais de 5 anos, assim saindo do Cadin, etc. Como dar andamento no processo já que o advogado fala que precisa desse pagamento pra continuar?

fabiellecroche
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Prezado Guedes, por favor, no caso de divórcio e excesso de meação decorrente de processo transitado em julgado em 2006 e que não foi feita a declaração do ITCMD e pago o imposto correspondente, haverá multa e juros? No caso, a partilha precisa ser averbada no registro de imóvel tendo em vista que um dos cônjuges ficou com o único imóvel. Agradeço o auxílio.

Mega
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No inventário judicial, embora o de cujus tenha falecido em 2016 e o inventário tenha sido protocolado no prazo legal, só agora houve determinação para recolhimento do ITCMD e na mesma determinação a decisão claramente afastou a multa e os juros de mora. Todavia ao preencher a declaração do ITCMD fazendo constar que houve dilação de prazo, a declaração retornou para ser confirmada com multa e juros de mora, apesar da mencionada decisão judicial. O que fazer para excluir essa multa e juros nos termos da decisão judicial?

nidiaregados
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Maravilha e por gentileza poderia me responder uma pergunta: essa multa de atraso quando a pessoa atrasa na abertura e ela é isenta do imposto, ela tem que pagar essa multa?

alanamalheiro
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Em complemento a pergunta quero esclarecer que o inventário judicial foi protocolado no prazo legal, porém não foi protocolado ou confirmado na Fazenda.

nidiaregados
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Parabéns pela explicação! estou com a seguinte dúvida: Houve uma separação 1991, o casal fez a doação (com reserva de usufruto) do único bem imóvel aos filhos menores, entretanto a doação não foi averbada no Cartório de Registro de Imóvel. Em em dezembro de 2020 o varão faleceu, a varoa ainda é viva e os filhos são todos maiores agora. Como resolver esse caso? primeiro devo averbar a doação feita aos filhos em 1991 no cartório de registro de imóvel e depois dou entrada no inventário extrajudicial? Ou nesse caso não vai haver inventário porque o imóvel já foi doado em 1991? já passou o prazo de 60 dias para dar entrada no inventário, como fica o ITCMD?

marcelomachado
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boa tarde herdei 2 casas no pernambuco perdir o prazo do inventario extrajudicional mas os imoveis nao atigiu as 2.500 ufes o que devo fazer me ajude por favor obrigado

karenlima
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Ola, tenho uma dúvida: A multa, ou pagamento da taxa do ITCMD da minha familia, foi divido em 3 herdeiros, eu mais duas irmã, eu estou conseguindo pagar minha parte, parcelado, mas as minhas irmãs, ainda não estão pagando a parte dela, a minha pergunta é: lá na frente, qual a implicancia legal disto? multa? ou uma ação ou cobrança por parte do estado reveindicando este pagamento, implicando inclusive na venda o imóvel, indo a leilão para quitar esta dívida? muito obrigado!

rogeriodias
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Estou com dificuldade na Retificação de ITCMD SP, em relação ao percentual da meação. Gostaria de saber se existe algum vídeo desse Canal, orientando o passo a passo de preenchimento?

ROBZERRA
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O Juiz concedeu a isenção de multa, juros e correções monetária para o pagamento do ITCMD, ocorre que não tem campo no inventário para colocar isso na declaração. Como faço? Se confirmar a declaração sem isso vai gerar a Gare com juros.

fabianacristinajacometti
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Professor, boa noite!!
Inicialmente, gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa.
Farei inventário extrajudicial em Minas Gerais. A falecida deixou um imóvel em Campinas. Logo, preciso recolher o ITCMD relativo a este imóvel para o Estado de SP. Ao preencher o sistema de declaração da SEFAZ-SP preciso declarar os demais bens da falecida, ainda que o ITCMD relativo a estes outros bens deva ser recolhido para o estado de Minas Gerais? Ou somente necessito declarar este único imóvel que está localizado em Campinas?
Muito obrigada!!!

uqsuibj
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Poderia fazer um vídeo explicando o caso em que o inventário conjunto do casal e a esposa tinha o mesmo CPF do marido (era dependente); como fazer para gerar CPF dela e proceder com uma declaração para ela? No caso seria apuração de ITBI porque o óbito foi antes de 2000, obrigada pela ajuda, excelente canal, estou maratonando os vídeos.

leticiasouza