Carro, imóvel, bem recebido de doação dos pais - como declarar? | Maratona 107/365

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⛏ Renda extra em casa pela internet com imposto de renda

Descrição do Vídeo: Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso aos download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

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Quem deve enviar a declaração do imposto de renda?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.

Rendimentos acima do limite
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00).

Rendimentos da atividade rural
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50);
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 800.000,00).

Ganho de Capital e Bolsa de Valores
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de alienação na Bolsa de Valores acima de 40 mil ou sujeitas a imposto.

Isenção de Ganho de Capital
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Residente no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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Комментарии
Автор

E se o doador não declarar como doação, o que eu faço?

taffarelsoares
Автор

E se não foi em 2019 que ganhei o carro? não declara?

veronicasapucay
Автор

Se a doação não foi em 2019, como proceder?

kiddowithbangs
Автор

MAS SE O VALOR FOR ACIMA DE 50 MIL O DOADOR PAGA IMPOSTO ?

Dab
Автор

Neste caso específico vai ter ITCMD, certo?

coimbra
Автор

Olá, no caso de doador que não precisa declarar (aposentado) não tem segredo? apenas declaro na minha ficha que recebi do CPF tal e fim?

orelhadevaca
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Bom dia mestre. Em 2021 comprei um veiculo e uma concessionaria de veiculos a prazo em meu nome e meu filho pagou a entrada a difierença foi financiada por mim pelo ITAU em 48 parcelas como fica na s declarações minha e dele ?

joaolino
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No caso meu pai faleceu, o carro ainda não está em meu nome, então tenho que lançar em Bens e Direitos? E entra tbm em Rendimentos Não Tributáveis transferências patrimoniais - doações e heranças?

guiamarocms
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Olá amigo, através de seus vídeos, eu mesmo fiz a minha declaração e já enviei. Muito obrigado. Se vc poder me tirar uma dúvida, eu lhe agradeço. Sempre ouvi dizer que não se pode alterar o valor de um imóvel, a não ser que faça uma reforma e tenha todas a notas fiscais.Ai pode se acrescentar este valor gasto. ISSO PROCEDE? Porque com o tempo este valor fica super defasado...

jairfontesartesanais
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Meu pai faleceu e deixou um carro que já declarei em 2019. Minha dúvida é se todo ano tenho q lançar a mesma coisa em transferências patrimoniais cod 14

DanielSantos-hcne