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DINHEIRO RECEBIDO DE DOAÇÃO COMO DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA
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Dinheiro doado precisa ser informado pelo doador e pelo donatário.
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🔴Os valores recebidos não são tributados pelo Imposto de Renda.🔴
✅ Na declaração dos donatários (Quem está recebendo), os valores recebidos devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Isentos ou não Tributáveis’, na linha ’14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças’, indicando-se, nos campos respectivos, o nome e o CPF do doador, bem como o valor recebido.
✅ Se, em 31.12.XXXX, estavam com o dinheiro em espécie ainda em mãos, devem informar o saldo existente nesta data, na ficha ‘Bens e Direitos’, no ‘grupo 06 – Depósito a Vista e Numerário’, no código ’10 – Dinheiro em Espécie – Moeda Nacional’, relatando no campo “Discriminação” os detalhes da operação, como por exemplo, o tipo e quantidade de moeda, além dos dados do doador.
✅ Já na declaração do doador, os valores doados devem ser informados na ficha ‘Doações Efetuadas’, sob o código ’80 – Doações em espécie’, informando-se nos respectivos campos, o nome e o CPF dos beneficiários da doação, bem como o valor doado.
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✅ Na declaração dos donatários (Quem está recebendo), os valores recebidos devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Isentos ou não Tributáveis’, na linha ’14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças’, indicando-se, nos campos respectivos, o nome e o CPF do doador, bem como o valor recebido.
✅ Se, em 31.12.XXXX, estavam com o dinheiro em espécie ainda em mãos, devem informar o saldo existente nesta data, na ficha ‘Bens e Direitos’, no ‘grupo 06 – Depósito a Vista e Numerário’, no código ’10 – Dinheiro em Espécie – Moeda Nacional’, relatando no campo “Discriminação” os detalhes da operação, como por exemplo, o tipo e quantidade de moeda, além dos dados do doador.
✅ Já na declaração do doador, os valores doados devem ser informados na ficha ‘Doações Efetuadas’, sob o código ’80 – Doações em espécie’, informando-se nos respectivos campos, o nome e o CPF dos beneficiários da doação, bem como o valor doado.
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