Justiça libera pagamento de ITCMD sobre usufruto de bem

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Duas decisões em dois dos principais tribunais do País – São Paulo e Minas Gerais – liberaram as famílias do pagamento do ITCMD estadual, o imposto que incide sobre doações e heranças, sobre o usufruto do bem. Veja a análise do Tributarista Rubens Branco, Sócio da Branco Consultores Tributários.
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Комментарии
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Prezado: Qual a situação do Rio Grande do Sul? Onde me informo sobre a obrigatoriedade do pagamento e o valor?

kappeljbh
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Doutor! Meu avô faleceu em 1989, esse doador. Meu pai faleceu em 2011, esse donatário. Após o falecimento do meu pai fizemos o inventário, esse ficou pronto dois anos depois. Contudo, quando fui ao cartório de imóveis registrar o referido inventário, não pude fazê-lo; pois consta usufruto do meu falecido avô. E o Cartório de notas diz que tenho que pagar, um terço, do ITCMD. Seria possível fazer um pedido em cartório para anulação desse usufruto? Ou mesmo impugnar esse pagamento? Estou em Esmeraldas/MG. Obrigado pelo vídeo.

gero
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A lei estadual do MS diz expressamente que tem que pagar o terço restante na extinção no usufruto, devemos pagar ou vale a pena impugnar na justiça?

soccer_t_shirts
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Boa noite, Dr. Tenho uma dúvida referente ao tema: Estou adquirindo um imóvel no RJ, cuja a vendedora (nu proprietária) deu baixa no usufruto em decorrência de falecimento da mãe (usufrutuária). No momento da doação foi recolhido o ITCMD, mas no momento da baixa de usufruto ela não pagou novamente o ITCMD (Este imposto está suspenso de cobrança no estado para esses casos), e isso ficou explícito no RGI do imóvel. Minha dúvida é a seguinte: Pelo fato de ainda está em discussão nos tribunais superiores, e o imposto está em caráter de "Suspensão", temo q possa haver uma reversão desse entendimento e o imposto voltar a ser cobrado, recaindo a mim, o novo proprietário, o pagamento do imposto. Isso é factível ou posso ficar tranquilo? Muito obrigado.

Rodrigo-ncjt