Posso sacar dinheiro do falecido sem inventário? | Papo Rápido

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O pai faleceu e deixou um saldo no banco. Será que os herdeiros podem levantar o dinheiro sem fazer um inventário?
Essa é uma dúvida muito comum e afinal o que fazer neste caso?

Confira no Papo Rápido com o advogado João Freitas, o vídeo "Posso sacar dinheiro do falecido sem inventário?"
Assista o vídeo e saiba mais sobre o assunto.

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*LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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Dr. João Freitas – Quais os riscos de comprar um imóvel em inventário?

Imagine você procurando o imóvel dos seus sonhos, e quando é encontrado, descobre que o proprietário faleceu e os herdeiros estão inventariando o tal imóvel. E agora? Será que é possível comprar um imóvel que ainda está em processo de inventário? Existe alguma maneira de negociar bens imóveis nessa situação?

E a resposta é SIM! Mas, será necessário verificar algumas questões.

SE ESTE IMÓVEL ESTIVER EM INVENTÁRIO?

Será necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a referida venda. Em seguida, o inventariante deverá solicitar ao juiz, através do seu advogado, a expedição do competente Alvará Judicial. Isto, que nada mais é, que um documento que permite a venda do imóvel pelos herdeiros durante o andamento do processo.

Esse Alvará será expedido, após a análise do juiz, sendo observada a concordância de todos os herdeiros, do preço da venda, se possuem herdeiros incapazes, dentre outras exigências.

Com a expedição do documento, a venda será concretizada, podendo o comprador efetuar o competente registro do bem para o seu nome, sendo que o imóvel, será retirado da partilha do inventário que fazia parte.

SE ESTE IMÓVEL AINDA NÃO FOI INVENTARIADO? O QUE FAZER PARA VENDÊ-LO?

Neste caso, como o proprietário do bem imóvel faleceu, mas os herdeiros, ainda não abriram o inventário, será possível que os herdeiros, em comum acordo, realizem um documento chamado cessão onerosa de direitos hereditários do imóvel ao promitente comprador, com o registro no Tabelionato de Notas.

Com este documento, o comprador terá todos os direitos do imóvel, somente no final do processo de inventário, quando então poderá ser feita a transmissão do bem para o nome do comprador. Inclusive o comprador do imóvel fará parte no processo de inventário, uma vez, que se tornou, também um beneficiário da herança do falecido, mas de forma onerosa.

Será que estas transações trazem riscos aos compradores de imóveis em inventário?

Não. No caso do Alvará Judicial, os riscos são mínimos, uma vez, que o juiz que expedirá o documento necessário para a transferência e registro do bem, antes mesmo do término do processo. No caso da Cessão de Direitos Hereditários, existe um risco maior, podendo a família não terminar o processo de inventário. Assim, não transferindo o imóvel ao comprador, ou ainda, o falecido ter deixado uma boa quantidade de dívidas. Neste caso, o imóvel vendido será utilizado para a quitação das dívidas. Com isso, o melhor caminho ao optar pela compra, e fazer o pagamento em duas vezes, sendo 50% no início e os outros 50% no final do processo de inventário.

Para concluir, é importante deixar claro que, o herdeiro ao vender a sua parte à terceiros, deverá informar os demais herdeiros sobre a venda. Em não sendo feita a comunicação expressa, os demais herdeiros poderão, no prazo de 180 dias, após a transmissão do bem, requerer a anulação da venda, retornando a eles o referido direito de preferência.

Boa sorte!

*LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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Комментарии
Автор

Excelente explicação, parabéns! Me ajudou muito. Obrigado, gratidão 🙏

pedrorafael
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Excelente explicação sobre o tema abordado! Didático, técnico, simples 🥇🏅🥇🏅🥇🏅🌍🌏🌍🌏🇧🇷🇧🇷🇧🇷

luizaugusto
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Boa noite, meu pai faleceu em 2011, ate hj nao consegui retirar, pra minha mae e com ela . Me disseram q apos 5 anos poderia retirar q nada fui com ela de novo . Outra pessoa itau disse q so com inventario . Era 700 .00 pra ela ajudaria bastante. Hj 11/9/24 recebi uma carta atrasada q a conta iria se encerrar partir 28/8/24 . E o saldo conta aberta em um mes e faleceu nao tinha cartao . Complicado . Os bancos ganhando nosso dinheiro por todo lado. parabéns pelo vídeo.

lilicoferreira
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Excelente explicação! Porém, meu pai, falecido há menos de um mês. Deixou todas as suas senhas bancárias disponíveis, e minha mãe, meu irmão e eu, em comum e total acordo, transferimos todo o saldo para a conta da minha mãe, para pagar as contas mensais etc. Achamos q isso facilitaria as coisas. Mas vejo q não. O que podemos fazer neste caso? Alguma declaração sobre esta movimentação? O inventário ainda não está pronto, justamente por causa dessa questão. Importante! A conta não era conjunta.

Criz
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Bom Dia. Minha mãe faleceu tem 4 anos, minha irmã transferiu todo o valor que tinha na conta da minha mãe pra conta dela, tenho todas as provas do que ela fez vou entrar na justiça.

MarciaMaria-wvjf
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Na minha família somos em cinco pessoas e foi feito um inventário e o advogado cuidou de tudo todos nós esperávamos muito dinheiro, o advogado cuidou de tudo e 30% do valor seria dele quando nós foi pra pegar o dinheiro só tinha 32, 00 reais aí foi confusão e quase sairia morte além de ter levado 2 anos o dinheiro foi uma mincharia e o advogado ficou furioso pois os 32, reais foi dividido assim 9, 60 pro advogado e 22, 40 pros irmãos em partes iguais, alem de nós está decepcionado o advogado pegou os 9, 60 reais dele rangindo os dentes de raiva pois todos nós esperava uma fortuna de herança pois ele depois disse que achava que era 32 milhões 😅😅😅😅😅😅

O_Pensador
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so faltou explicar se tiver apenas 1 herdeiro como seria feito !

amaurymenezes
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Quando cabe o Alvará judicial ao invés do Inventário ? Existe custas para o Alvará ?

murilomelemoliva
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Meu marido faleceu, não deixou testamento eu sou a única herdeira, deixou casas e conta bancária. Quanto tempo leva pra liberar a conta? Precisa inventário?

analuizaliberatomagina
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Já estou fazendo deixar cheque preenchido em data, dizendo que data é com data anterior à da morte
Banco paga tudo anterior

marcionilamonteiro
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Boa tarde.
Muito bem explicado.
Mas tenho uma dúvida.
O de cujos tinha uma casa e um consórcio. Da casa foi feito inventário extra judicial com todos os herdeiros maiores e de acordo.
O consórcio foi quitado pelo seguro com o falecimento, porém ficou pra trás não constando no inventário feito da casa.
É possível conseguir a liberação por meio de um alvará judicial apenas para o consórcio ou deve-se fazer uma sobre partilha?

washingtonluizdearaujo
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e quando é filho único sem nenhum outro herdeiro o que fazer?

danillosilva
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Excelente explicação 👏🏾, obrigada Dr.

silmaia
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Queria entender pq ninguem comenta os casos da pessoa ser filho unico. Por não ter ninguem pra questionar valores futuros faz sentindo manter dinheiro na conta?

krodox
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os duas a serem pagos para realizar o itmb, e fazer mas transferências para escritura, o dinheiro retirado do falecido do banco como deve proceder, pode haver um saque, o gerente tem a obrigação de pagar usando a conta ou como se procede

luluterror
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e no caso de uma pessoa que faleceu deixou 9 mil reais em sua conta corrente, pagar um advogado pra levantar esse valor? Seria através então de um alvará judicial? Mas precisará ainda de um advogado?

Frater
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Gosto de seus esclarecimentos..um abraço

TheLaicinha
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Parabéns pelo vídeo Tenho uma conjunta NÃO SOLIDÁRIA com meu pai, falecido há um ano, o dinheiro é todo proventos dele. Estamos pensando em Inventário extra judicial, declarando só metade por ele, para evitar ITD com multa, e dividirmos o restante como se fosse meu. Complicado?

ibrahimsued
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Meu pai faleceu é uma burocracia danada pra retirar ese dinheiro minha mãe está num estado de nervo danado contas chegando e ND dece dinheiro sair

rodrigolisboa
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Se o casal oficializou o casamento em cartório ha menos de 2 anos mas ja moravam juntos ha mts anos antes, o conjuge com mais de 45 anos consegue receber pensão vitalícia? ? ?

RRocketX