ACUMULAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS! REGRA E EXCEÇÕES!

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Tudo sobre a acumulação de cargos e empregos públicos! Questão sempre recorrente em provas!

ATENÇÃO PARA OS ARTIGOS CITADOS:

Art. 37, XVI da CF/88:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Art. 42, §3º da CF/88:
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

Art. 142, VIII da CF/88:
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";

Deixe seu comentário aqui, sua dúvida e tudo mais.. vamos responder aqui ou até mesmo em outro vídeo!

CIDADANIA PARA TODOS!
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Комментарии
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Graças a Deus que no final você modificou a terceira exceção já estava preocupado, além de Policial quero também exercer meu futuro cargo como programador

matazeros
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Adorei, professor! Muitooo obrigado ❤️

sarahmonique
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Adorei o vídeo, mas me surgiu algumas dúvidas, Imaginemos o seguinte cenário:

O servidor acumulou indevidamente dois cargos incompatíveis. Após um mês, sua chefia imediata tomou conhecimento da situação e notificou o servidor, dando-lhe um prazo de dez dias para escolher um dos cargos.

Ao fazer essa escolha dentro do prazo, o servidor pode optar por "vacância por posse em outro cargo inacumulável" ou "exoneração" de um dos cargos ou ele será obrigado a escolher a exoneração?

Se o servidor seja obrigado a pedir exoneração, o que acontece com sua estabilidade no serviço público caso não seja aprovado no estágio probatório do novo cargo assumido? Ele perde o direito de recondução ao cargo anterior por ter optado pela exoneração do cargo anterior?

Em relação a continuidade no serviço público e tempo de serviço, tem alguma implicação?

vamosfugir
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Em meu trabalho na secretaria de estado da saúde de sp tem um servidor ocupando dois cargos de diretor técnico, um no setor de clínica médica e outro na diretoria administrativa. Eu com curso de graduação, com duas pos, exerço cargo de auxiliar de serviços gerais

samdantasdsamfer
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Oii professor parabéns vídeo espetacular!!!

euzilenecampezate
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Não sabia sobre essa questão da emenda nº 101. Muito obrigado!

adp
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Sou professor do primeiro segmento do fundamental, porém tenho outras formações. Se eu passar, por exemplo, para outro cargo de professor na mesma prefeitura( agora no segundo segmento), posso ficar com os dois vínculos?

douglaspereira
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Como fica a acumulação de um cargo de militar com um técnico/científico?

Gleison
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Quase morri do coração, o técnico ele citou quase no final 😅

rafaelrocha
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E eu tive que desaponsentar de um cargo devido a pensão vitalícia do meu pai... trabalhei como professora e perdi... injustiça enquanto bem Prefeito que tem três aposentadoria.. mais gente... isto pode né???? Injustiça trabalhei...

rosenydasilvaneves
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Professor Franco, minha dúvida é em relação a acumulação de cargos.Trabalho como professor efetivo municipal no Ensino Fundamental. Passando no Concurso do TRE posso acumular com o cargo de técnico judiciário, havendo compatibilidade de horário? Desde já, agradeço.

TheMrWlad
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Posso trabalhar de agente de saúde e trabalhar na iniciativas privada?


2° posso trabalhar de agente de saúde e sendo militar do exército? Ex: 3° sgt de carreira?

quandoleocomentarioeuestar
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Militares da reserva remunerada das FFAA, após cumprir o tempo mínimo de carteira assinada em empresas civis e contribuindo regularmente com a previdência social, tem direito à aposentadoria INSS ?

reginaldoluiz
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Excelente, mas não esqueça de deixar dá o print

wesleylenno
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E esse chimarrão ai? top. Excelente aula professor

Christianb
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O militar aposentado proporcional poderá acumular a aposentadoria com outra remuneração de cargo pública não acumulável na ativa?

m.carlos
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SOU CONCURSADO ESTÁVEL, QUERO FAZER UM CONCURSO PARA OUTRO CARGO QUE NÃO É ACUMULÁVEL, QUERO PEDIR LICENÇA SEM VENCIMENTO DO ANTIGO PARA ASSUMIR O NOVO CARGO, POIS TENHO MEDO DE NÃO PASSAR NO ESTÁGIL DO NOVO E FICAR DESEMPREGADO SE PEDIR EXONERAÇÃO DO ANTIGO, AJUDE-ME!

boot.
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empregado publico pode assumir função comissionada em órgão regido por lei 8112, se alguém souber pode responder minha dúvida, obrigado!

umquartodotempo
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Quais cargos são "técnico científico"?

Mateuspeixoto
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Quais critérios são avaliados para apontar o acúmulo? nomenclatura do cargo, escolaridade, atribuições.. ex: um cargo de nível medio para fiscal de vigilância sanitária seria um cargo técnico? Poderia estar acumulando com outro de professor 20h?

monica