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Rescisão trabalhista, Modalidades
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Olá, seja bem-vindo (a) ao nosso canal! No vídeo de hoje, vamos falar sobre as modalidades mais comuns de rescisão trabalhista, um assunto importante tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Vamos entender cada uma delas, seus motivos, procedimentos e também os direitos e deveres envolvidos. Fique conosco e vamos começar!
A primeira modalidade que vamos abordar é a demissão por justa causa. Essa é uma rescisão em que o empregador tem motivos legítimos para dispensar o funcionário sem o pagamento de algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa do FGTS. Caso o empregador deseje realizar uma demissão por justa causa, é necessário comprovar a gravidade da falta cometida pelo funcionário, por meio de advertências, suspensões ou outros registros formais. É recomendável que o empregador busque orientação jurídica para garantir que está agindo de acordo com a legislação trabalhista.
Em seguida, temos a demissão sem justa causa, que é quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem motivos específicos. Nesse caso, o funcionário tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais. O empregador deve elaborar um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, formalizando a decisão de dispensar o funcionário. Esse aviso deve especificar a data de término do contrato e se será cumprido trabalhando normalmente ou indenizado. O tempo de aviso prévio será aumentado em 3 dias a cada ano de serviço, com limite de 180 dias.
Outra modalidade é o pedido de demissão, quando é o próprio funcionário que decide encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa do FGTS. Porém, ele tem direito a receber as demais verbas rescisórias como, saldo de salários, férias vencidas e proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. Quando o funcionário apresenta um pedido de demissão, o empregador deve solicitar uma carta de demissão ao funcionário, escrita a próprio punho, informando se irá cumprir o prazo de aviso prévio e caso opte por se desligar sem cumprir o aviso, o empregador poderá descontar o valor do saldo da rescisão. Atenção! O empregado também pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no Artigo 483 da CLT, caso o empregador comprovadamente não cumpra suas obrigações. Nesse caso, ele terá os mesmos direitos que teria se tivesse sido demitido sem justa causa.
Além das modalidades mencionadas anteriormente, temos também o término de contrato por prazo determinado. Essa modalidade ocorre quando o contrato de trabalho é estabelecido com uma data definida para o seu término. O contrato de experiência é o exemplo mais comum. Ao final do prazo estabelecido, não há necessidade de aviso prévio, pois a rescisão ocorre automaticamente. Caso uma das partes, opte por antecipar a rescisão antes do término, deverá indenizar a outra o valor referente a 50% dos dias faltantes
Por fim, temos a rescisão por acordo entre as partes. Essa modalidade foi instituída pela Reforma Trabalhista de 2017 e permite que empregador e empregado, de comum acordo, decidam pela rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado tem direito a receber metade do valor do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, além do saque de oitenta por cento do FGTS e das demais verbas rescisórias. Para formalizar esse acordo, é necessário que empregador e empregado assinem um termo de rescisão contratual em duas vias, com a presença de duas testemunhas. É importante ressaltar que esse acordo deve ser feito de forma voluntária e sem qualquer tipo de coação.
IMPORTANTE: O prazo para pagamento das verbas rescisórias em todas as modalidades é de 10 dias corridos a partir da data do desligamento.
E assim chegamos ao final do nosso vídeo sobre as modalidades de rescisão trabalhista. É fundamental que tanto os trabalhadores quanto os empregadores conheçam seus direitos e deveres em cada situação. Caso tenha alguma dúvida específica ou precise de orientação, deixe nos comentários, que teremos satisfação em responder! Espero que este conteúdo tenha sido útil para você. Se gostou do vídeo, deixe seu like, compartilhe com seus amigos e inscreva-se no nosso canal para receber mais informações. Muito obrigado!
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A primeira modalidade que vamos abordar é a demissão por justa causa. Essa é uma rescisão em que o empregador tem motivos legítimos para dispensar o funcionário sem o pagamento de algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa do FGTS. Caso o empregador deseje realizar uma demissão por justa causa, é necessário comprovar a gravidade da falta cometida pelo funcionário, por meio de advertências, suspensões ou outros registros formais. É recomendável que o empregador busque orientação jurídica para garantir que está agindo de acordo com a legislação trabalhista.
Em seguida, temos a demissão sem justa causa, que é quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem motivos específicos. Nesse caso, o funcionário tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais. O empregador deve elaborar um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, formalizando a decisão de dispensar o funcionário. Esse aviso deve especificar a data de término do contrato e se será cumprido trabalhando normalmente ou indenizado. O tempo de aviso prévio será aumentado em 3 dias a cada ano de serviço, com limite de 180 dias.
Outra modalidade é o pedido de demissão, quando é o próprio funcionário que decide encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa do FGTS. Porém, ele tem direito a receber as demais verbas rescisórias como, saldo de salários, férias vencidas e proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. Quando o funcionário apresenta um pedido de demissão, o empregador deve solicitar uma carta de demissão ao funcionário, escrita a próprio punho, informando se irá cumprir o prazo de aviso prévio e caso opte por se desligar sem cumprir o aviso, o empregador poderá descontar o valor do saldo da rescisão. Atenção! O empregado também pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no Artigo 483 da CLT, caso o empregador comprovadamente não cumpra suas obrigações. Nesse caso, ele terá os mesmos direitos que teria se tivesse sido demitido sem justa causa.
Além das modalidades mencionadas anteriormente, temos também o término de contrato por prazo determinado. Essa modalidade ocorre quando o contrato de trabalho é estabelecido com uma data definida para o seu término. O contrato de experiência é o exemplo mais comum. Ao final do prazo estabelecido, não há necessidade de aviso prévio, pois a rescisão ocorre automaticamente. Caso uma das partes, opte por antecipar a rescisão antes do término, deverá indenizar a outra o valor referente a 50% dos dias faltantes
Por fim, temos a rescisão por acordo entre as partes. Essa modalidade foi instituída pela Reforma Trabalhista de 2017 e permite que empregador e empregado, de comum acordo, decidam pela rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado tem direito a receber metade do valor do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, além do saque de oitenta por cento do FGTS e das demais verbas rescisórias. Para formalizar esse acordo, é necessário que empregador e empregado assinem um termo de rescisão contratual em duas vias, com a presença de duas testemunhas. É importante ressaltar que esse acordo deve ser feito de forma voluntária e sem qualquer tipo de coação.
IMPORTANTE: O prazo para pagamento das verbas rescisórias em todas as modalidades é de 10 dias corridos a partir da data do desligamento.
E assim chegamos ao final do nosso vídeo sobre as modalidades de rescisão trabalhista. É fundamental que tanto os trabalhadores quanto os empregadores conheçam seus direitos e deveres em cada situação. Caso tenha alguma dúvida específica ou precise de orientação, deixe nos comentários, que teremos satisfação em responder! Espero que este conteúdo tenha sido útil para você. Se gostou do vídeo, deixe seu like, compartilhe com seus amigos e inscreva-se no nosso canal para receber mais informações. Muito obrigado!
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